Cartão Europeu de Deficiente
Para ajudar as pessoas com deficiência a viajar mais facilmente de um país da União Europeia para outro, a UE está a desenvolver um sistema voluntário de reconhecimento mútuo do grau de deficiência e de alguns benefícios que lhes estão associados, baseado no Cartão Europeu de Deficiente.
Atualmente, não existe um reconhecimento mútuo do grau de deficiência entre os Estados-Membros da UE, o que gera dificuldades para as pessoas com deficiência, uma vez que os seus cartões nacionais nem sempre são reconhecidos noutros Estados-Membros.
O Cartão Europeu de Deficiente assegura a igualdade de acesso aos benefícios transfronteiras para as pessoas com deficiência, principalmente nos domínios da cultura, do lazer, do desporto e dos transportes. O cartão é mutuamente reconhecido entre países da UE que participam voluntariamente no sistema.
Países-piloto
Em fevereiro de 2016, foi lançado um protótipo de cartão num grupo de oito países da UE:
O cartão não altera as regras ou os critérios de elegibilidade nacionais. Continua a caber aos países da UE decidir, de acordo com a definição de deficiência que é dada na respetiva legislação nacional, quem tem direito ao cartão e quais as modalidades da sua emissão.
Avaliação
Em 2019, a Comissão Europeia deu início ao processo de avaliação da iniciativa. O estudo de avaliação fará uma análise e uma avaliação abrangentes e concisas da aplicação do projeto-piloto, a fim de facilitar a possível aplicação mais ampla do cartão na UE.