Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Cidadãos de países terceiros

A liberdade de se mudar para outro país da UE para aí trabalhar sem precisar de uma autorização de trabalho é um direito dos cidadãos da UE.

Os cidadãos de países que não pertencem à UE podem ter o direito de trabalhar num país da UE ou de ser tratados da mesma forma que os cidadãos da UE no que se refere às condições de trabalho. Estes direitos dependem do seu eventual estatuto como familiares de um nacional da UE ou da sua própria nacionalidade.

Islândia, Listenstaine e Noruega

Embora não sejam membros da UE, estes países pertencem ao Espaço Económico Europeu, pelo que os seus nacionais podem trabalhar num país da UE em pé de igualdade com os cidadãos da UE.

Os trabalhadores da Croácia poderão estar sujeitos a restrições temporárias em matéria de trabalho no Listenstaine.

O Listenstaine impõe quotas ao número de pessoas que podem trabalhar e residir no seu território. Esse regime de quotas é aplicável aos nacionais de todos os países da UE, bem como aos nacionais da Islândia e da Noruega.

Suíça

Nos termos do Acordo UE-Suíça sobre a livre circulação de pessoas, os cidadãos suíços podem viver e trabalhar livremente na UE.

A maioria dos cidadãos europeus não necessita de uma autorização de trabalho para trabalhar na Suíça. Apenas são aplicáveis restrições aos nacionais da Croácia, que necessitam de uma autorização de trabalho. Informe-se sobre as condições de trabalho dos cidadãos da UE na Suíça.

Turquia

Para os trabalhadores turcos, o direito de se mudarem para um país da UE para aí trabalharem depende inteiramente da legislação do país em causa.

Os trabalhadores turcos legalmente empregados num país da UE e devidamente inseridos no mercado regular de emprego desse país:

  • após um ano de emprego legal, têm direito à renovação da autorização de trabalho se a entidade patronal para a qual até aí trabalharam tiver um posto disponível
  • após três anos de emprego legal, podem mudar de entidade patronal e responder a outra oferta de emprego dentro da mesma profissão
  • após quatro anos de emprego legal, beneficiam, nesse país da UE, de livre acesso a qualquer atividade assalariada da sua escolha

Os cidadãos turcos que trabalham legalmente num país da UE têm também o direito a usufruir das mesmas condições de trabalho que os nacionais desse país.

Reino Unido

Na sequência do Brexit, a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE deixou de ser aplicável em 31 de dezembro de 2020 no que diz respeito aos cidadãos da UE no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido na UE. Os direitos dos cidadãos do Reino Unido a viver, trabalhar ou estudar na UE são agora regidos pelo Acordo de Saída e/ou pelas regras nacionais dos Estados-Membros da UE.

Os nacionais do Reino Unido que residiam legalmente num país da UE antes de 1 de janeiro de 2021 estão protegidos pelo Acordo de Saída. Continuam a ter, de um modo geral, os mesmos direitos de viver, trabalhar, estudar e aceder a prestações e serviços tal como antes do Brexit no Estado-Membro onde viviam antes dessa data. O mesmo se aplica aos nacionais da UE que residiam legalmente no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021 e obtiveram o estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE do Reino Unido.

Outros países com acordos com a UE

Os nacionais destes países que trabalham legalmente na UE têm direito às mesmas condições de trabalho que os nacionais do seu país de acolhimento:

* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Cossovo.

Países sem acordos com a UE

Para os nacionais de outros países que não tenham acordos com a UE, o direito a trabalhar em qualquer país da UE depende principalmente da legislação desse país, a menos que sejam familiares de um cidadão da UE.

Não obstante, a legislação da UE cobre os seguintes aspetos no que se refere aos nacionais de todos os países não pertencentes à UE:

  • cidadãos de países não pertencentes à UE que sejam residentes de longa duração na UE
  • direito ao reagrupamento familiar
  • admissão de investigadores de países terceiros
  • admissão para efeitos de estudos, intercâmbio de estudantes, formação não remunerada ou voluntariado
  • direitos de trabalhadores altamente qualificados de países não pertencentes à UE (cartão azul da UE)
  • procedimentos de entrada simplificados e direitos para todos os trabalhadores migrantes de países não pertencentes à UE
  • condições de entrada e residência nos países da UE de trabalhadores sazonais de países que não pertencentes à UE
  • condições de entrada e residência nos países da UE de nacionais de países não pertencentes à UE no quadro de transferências dentro das empresas

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