Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Trabalhar e residir noutro país da Europa

Graças às regras da UE:

  • é mais fácil, enquanto cidadão europeu, trabalhar noutro país da UE
  • os seus direitos de segurança social estão protegidos quando muda de país

Trabalhar noutro país da UE

A livre circulação dos trabalhadores é um princípio fundamental da UE.

Os cidadãos europeus têm direito a:

  • procurar emprego noutro país da UE
  • trabalhar nesse país sem precisar de uma autorização de trabalho
  • residir nesse país para o efeito
  • permanecer no país mesmo após ter deixado de trabalhar
  • ser tratados da mesma forma que os nacionais do país em questão no que se refere ao acesso ao emprego, às condições de trabalho e a todos os outros benefícios sociais e fiscais

Saiba mais sobre a livre circulação dos trabalhadores

Coordenação da segurança social

As regras da UE coordenam os sistemas de segurança social para garantir que os cidadãos europeus não perdem direitos quando mudam para outro país dentro da Europa (27 países da UE + Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça).

Esta coordenação assenta em quatro princípios fundamentais:

  • num dado momento, só pode estar coberto pela legislação de um único país e só paga contribuições nesse país
  • tem os mesmos direitos e obrigações que os nacionais do país onde está coberto
  • quando solicita uma prestação, se necessário, são tidos em conta os seus períodos anteriores de descontos, trabalho ou residência noutros países
  • regra geral, se tiver direito a uma prestação pecuniária de um país pode recebê-la mesmo que resida noutro país

Graças à coordenação da segurança social, se adoecer ou tiver um acidente durante uma viagem noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido, pode receber o tratamento adequado desde que tenha consigo o cartão europeu de seguro de doença.

Saiba mais sobre a coordenação da segurança social

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