Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Pensões complementares

As pensões complementares são uma importante fonte de rendimento de muitos europeus. Uma vez que a coordenação em matéria de segurança social não é aplicável à maioria dos regimes complementares de pensão, a UE decidiu adotar regras especiais para proteger os direitos a pensão complementar dos trabalhadores que mudam de país. Estas regras são aplicáveis aos regimes complementares de pensão ligados a uma relação laboral («pensões profissionais»).

Por que é importante proteger os direitos a pensão complementar ?

Em certos casos, as regras dos regimes complementares de pensão podem levar à perda dos direitos a pensão dos trabalhadores que mudam de país na UE.

Por exemplo, alguns regimes podem exigir que os participantes preencham determinadas condições antes de os seus direitos a pensão ficarem irrevogavelmente adquiridos. Por exemplo, um trabalhador que deixe o seu emprego para mudar para outro país da UE pode não ter adquirido nenhuns direitos a pensão se não tiver trabalhado tempo suficiente para o empregador.

Mesmo na eventualidade de os direitos a pensão ficarem adquiridos quando o trabalhador abandona o regime, o respetivo valor pode vir a ser afetado no futuro pela inflação. Para obstar a esta situação é necessário que os direitos a pensão sejam devidamente mantidos através do ajustamento do seu valor ao longo do tempo.

Igualdade de tratamento e pagamentos transfronteiras

A Diretiva 98/49/CE, relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores assalariados e não assalariados, constituiu um primeiro passo na direção da eliminação de obstáculos à livre circulação no que se refere às pensões complementares. As principais disposições da diretiva podem resumir-se da seguinte forma:

  • Os direitos adquiridos a pensão de uma pessoa que abandona um regime de pensões por que muda para outro país da UE devem ser conservados, em condições idênticas às de uma pessoa que continue a viver no país.
  • Os beneficiários de um regime complementar de pensão têm direito a receber as suas prestações em qualquer país da UE.

Aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar

Em 16 de abril de 2014, foi adotada a Diretiva 2014/50/UE, relativa à aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar. A diretiva estabelece os seguintes requisitos mínimos no que respeita à proteção dos direitos a pensão no caso de mobilidade dos trabalhadores:

  1. Aquisição
  2. Os direitos a pensão ficam irrevogavelmente adquiridos o mais tardar após três anos a contar do início da relação laboral.
  3. As contribuições pagas pelos trabalhadores nunca podem ser perdidas: isto é, se um trabalhador abandona um regime de pensão antes de ter adquirido direitos a pensão, será reembolsado pelos montantes pagos.
  4. A idade mínima para a aquisição de direitos a pensão não pode ser superior a 21 anos.
  5. Manutenção
  6. Quando abandonam um regime de pensão, os trabalhadores têm direito a manter os direitos adquiridos no âmbito do regime complementar de pensão em que foram adquiridos, a não ser que optem pelo pagamento do capital.
  7. Os direitos a pensão do trabalhador cessante devem ser mantidos de forma equitativa em comparação com os direitos dos trabalhadores atuais. O método de manutenção desses direitos pode variar em função da natureza do regime. Por exemplo, o valor dos direitos a pensão pode ser ajustado em função:
    • da taxa de inflação ou do nível dos salários (no caso dos regimes de prestações definidas)
    • do rendimento de investimentos obtido pelo regime complementar de pensão (no caso dos regimes de contribuições definidas)
  8. Informações
  9. Os trabalhadores têm direito a receber informações sobre a forma como a sua eventual mobilidade pode afetar os seus direitos a pensão.
  10. Os trabalhadores cessantes e os beneficiários sobrevivos (no caso de prestações de sobrevivência ligadas a regimes complementares de pensão) têm direito a receber informações sobre o valor e o tratamento dos seus direitos.

A diretiva é aplicável aos trabalhadores que mudam de país dentro da UE. Todavia, os países podem estender essas normas aos trabalhadores que mudam de trabalho no interior do mesmo país.

A diretiva não cobre a transferência de pensões complementares, isto é, a possibilidade de transferir os direitos a pensão para um novo regime no caso de mobilidade profissional.

Em 6 de julho de 2020, a Comissão adotou um relatório sobre a aplicação da Diretiva 2014/50/UE

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