Este sítio foi arquivado em 18/07/2014
18/07/2014

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Indústria e empreendedorismo

Atrasos de pagamento

Dar meios às PME para lutarem contra os atrasos de pagamento

Dezenas de pequenas e médias empresas (PME) abrem falência todos os dias na Europa por falta de pagamento das faturas que emitem. Essas empresas abrem falência não por causa do que devem, mas devido aos montantes que lhes são devidos. É um paradoxo que se tornou a norma para um número demasiado elevado de empresas na Europa. Mais de metade das empresas declaram ter problemas de liquidez devido a atrasos de pagamentos. O problema tem vindo a agravar-se. Com efeito, entre 2011 e 2012, o número de empresários nesta situação aumentou 10%.

A luta contra a cultura dos pagamentos em atraso passou a ser uma das prioridades da Comissão Europeia. Numa altura em que as taxas de desemprego excedem os 10% em muitos países da UE, é imperativo tentar atacar a causa do problema. Os pagamentos em atraso agravam manifestamente o problema do desemprego, na medida em que provocam muitas falências. Em 2012, as insolvências estiveram na origem da perda de 450 000 postos de trabalho na UE e de dívidas anuais no montante de 23,6 mil milhões de euros.

«Todos os anos milhares de PME abrem falência pelo facto de as suas faturas não serem pagas. Estamos empenhados em pôr cobro a esta cultura perniciosa dos pagamentos em atraso na Europa, que preocupa desde há muito o mundo empresarial. É urgente que os Estados-Membros transponham a diretiva relativa aos atrasos de pagamento para as legislações nacionais. Tal proporcionará um apoio crucial às PME na atual crise económica, em que o acesso ao crédito está dificultado. É também crucial que as empresas europeias, em especial as PME, conheçam os seus direitos e a melhor forma de os exercer.»

Para lutar contra este flagelo, a Comissão Europeia propôs uma nova diretiva Deutsch (de) English (en) français (fr) italiano (it) , adotada em fevereiro de 2011, que reforça a proteção das empresas contra os atrasos de pagamento. Essa diretiva, aplicável em todos os países da UE a partir de 16 de março de 2013, simplifica e torna os procedimentos mais coerentes. Isto significa que, mesmo que um país da UE não tenha transposto a diretiva para o direito nacional até essa data, as empresas têm direito a exigir a aplicação das novas regras europeias. Trata-se de um novo e poderoso instrumento a que os empresários podem recorrer para exigirem montantes que lhes sejam legitimamente devidos.

A diretiva é vinculativa para as entidades públicas, que devem pagar os bens e serviços adquiridos no prazo de 30 dias ou, em circunstâncias muito excecionais, no prazo de 60 dias. Se os prazos de pagamento não forem respeitados, o devedor tem de pagar juros de mora a uma taxa superior em, pelo menos, oito pontos percentuais relativamente à taxa de referência do Banco Central Europeu. As entidades públicas não estão autorizadas a fixar uma taxa de juro mais baixa por atrasos de pagamento. Os organismos públicos serão também obrigados a reembolsar aos credores os custos adicionais suportados para recuperar os montantes em atraso.

Os credores confrontados com atrasos de pagamento têm automaticamente direito a cobrar juros de mora, tendo também a possibilidade de obter um montante fixo de 40 euros, no mínimo, a título de compensação pelos custos de recuperação. Podem ainda exigir uma indemnização razoável pelos custos de cobrança da dívida.

As empresas privadas devem pagar também as suas faturas no prazo de 60 dias, salvo disposição em contrário expressamente acordada e desde que tal não prejudique gravemente o credor. Espera-se que estas disposições criem um círculo virtuoso e encorajem progressivamente a promoção de uma cultura de pagamentos atempados em todas as atividades económicas.

Para que as empresas tomem conhecimento destes novos direitos que lhes assistem, a Comissão Europeia lançou uma campanha de informação que está atualmente a decorrer em todos os Estados-Membros. Essa campanha, que teve início em outubro de 2012, deverá terminar no final de 2014.

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Última actualização: 18/07/2014 |  Topo