Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Perguntas frequentes (FAQ) - Reembolso e formulários

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Documentos portáteis (antigos formulários E)

Os documentos portáteis substituem os antigos formulários E. São emitidos pelas instituições de segurança social onde está segurado.

Cada documento diz respeito a uma pessoa singular determinada (incluindo, eventualmente, membros da família) e contém o respectivo nome e outros elementos de identificação. O serviço de segurança social que emite o documento também deve assiná-lo e carimbá-lo devidamente.

Um documento portátil para a coordenação da segurança social tem aposta uma bandeira da UE no canto superior esquerdo e contém uma referência à coordenação da segurança social no canto superior direito, bem como a indicação do organismo emissor na parte inferior. A única excepção é o Cartão Europeu de Seguro de Doença actual (CESD). >> Consulte as páginas sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença

Se perder um documento portátil, deve informar imediatamente o serviço de segurança social que o emitiu e seguir as instruções que este lhe dê. Estas podem variar em função do país e do documento em causa. Regra geral, não perde os direitos consignados no documento perdido. >> Organismos de segurança social por país

Cuidados de saúde

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um documento portátil comprovativo de que tem direito aos cuidados de saúde que se afigurem necessários enquanto se encontra temporariamente no estrangeiro, isto é, num país distinto do seu país de residência. Qualquer pessoa coberta por um regime legal de seguro de doença num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça tem direito a um CESD.

O formulário S1 permite-lhe inscrever-se para poder beneficiar de cuidados de saúde se viver num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça, mas estiver segurado num outro desses países.

É o caso dos reformados que vivem no estrangeiro. Pode também ser útil para os membros da família de trabalhadores migrantes que ficaram no país de origem mas passaram a estar cobertos pelo sistema de segurança social do país onde trabalha actualmente o membro da família em causa.

Corresponde aos antigos formulários E106, E109, E120 e E121.

>> Organismos de segurança social por país

O formulário S2 permite-lhe provar que tem direito a beneficiar de tratamento médico planeado noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça. Deve obter o formulário junto da sua instituição de seguro de doença antes de partir e apresentá-lo à instituição de seguro de doença do país onde vai receber o tratamento.

O tratamento será prestado nas mesmas condições e a troco do mesmo pagamento que os cidadãos desse país, o que implica que poderá ter de pagar adiantadamente uma percentagem dos custos.

Corresponde ao antigo formulário E112.

>> Organismos de segurança social por país

O formulário S3 confere os antigos trabalhadores fronteiriços o direito a beneficiarem de tratamento no país onde trabalharam. O tratamento em causa pode ser um novo tratamento ou a continuação de um tratamento médico iniciado antes de o titular do formulário ter deixado de trabalhar nesse país.

>> Organismos de segurança social por país

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

O formulário DA1 confere-lhe o direito de receber tratamento médico em condições reservadas a casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça.

Corresponde ao antigo formulário E123.

>> Organismos de segurança social por país

Desemprego

O formulário U1 atesta os períodos de seguro obtidos noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça que serão tidos em conta no cálculo das prestações de desemprego.

O formulário U1, que pode ser obtido junto do serviço de emprego do(s) último(s) país(es) em que trabalhou, deve ser apresentado ao serviço de emprego do país onde deseja solicitar as prestações de desemprego.

Corresponde ao antigo formulário E301.

>> Organismos de segurança social por país

O formulário U2 é a autorização de que necessita para exportar as suas prestações de desemprego. O formulário U1, que pode ser obtido junto do serviço de emprego do país onde ficou desempregado, deve ser apresentado ao serviço de emprego do país onde deseja procurar emprego.

Corresponde ao antigo formulário E303.

>> Organismos de segurança social por país

O formulário U3 é um aviso emitido pela instituição anfitriã do país onde está à procura de emprego. Significa que este organismo alertou o organismo do país que paga as suas prestações de desemprego para o facto de que a sua situação se alterou e que essas alterações devem ser tidas em conta numa eventual revisão do montante das suas prestações.

O formulário U3 é emitido para o avisar de que as suas prestações podem ser reduzidas ou interrompidas na sequência dessa troca de informações entre os organismos em questão. Se receber um formulário U3, pode ter de contactar a sua instituição anfitriã para apurar se a sua situação foi afectada.

>> Organismos de segurança social por país

Pensões

Destacamento

O formulário A1 é uma declaração sobre a legislação aplicável. Pode ser útil nos casos em que possa ter de comprovar que pagou as cotizações para a segurança social noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça.

É o caso dos trabalhadores destacados ou das pessoas que numa dada altura trabalham em mais do que um país ao mesmo tempo. Corresponde aos antigos formulários E112 e E103. >> Organismos de segurança social por país

Fazer valer os seus direitos

Ao abrigo das regras de coordenação da segurança social da UE, cada país deve designar um organismo de ligação para responder a pedidos de informação e assistência quer de outros organismos quer dos cidadãos. >> Organismos de ligação por país

Cada país tem os seus próprios prazos e procedimentos para interpor recurso de uma decisão administrativa. É muito importante reagir rapidamente e assegurar-se de que cumpre devidamente os prazos previstos. Contacte os organismos competentes do seu país para mais informações.

>> Organismos de segurança social por país

Se tiver vivido e trabalhado em vários países da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça, pode requerer uma pensão de invalidez ou de velhice no país onde vive, se estiver segurado nesse país.

O organismo responsável desse país transmitirá o pedido aos serviços competentes mesmo se estes estiverem localizados noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça. A data na qual apresentou o pedido será considerada a data em que o mesmo foi apresentado ao organismo adequado.

Se nunca tiver estado segurado no país onde vive, pode requerer uma pensão de velhice ao organismo do país onde esteve segurado pela última vez.

>> Organismos de segurança social por país

Todos os documentos relativos à coordenação em matéria de segurança social (isto é, os formulários E, os cartões europeus de seguro de doença e os atestados provisórios de substituição) emitidos pelas entidades competentes ao abrigo das antigas regras em matéria de coordenação continuam a ser válidos até à data em que caducarem ou forem retirados ou substituídos pela entidade competente.

Serão tidos em conta pelos organismos competentes após a data de aplicação dos novos regulamentos sobre a modernização da coordenação em matéria de segurança social em 1 de Maio de 2010.

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