Tonio Borg, Comissário Europeu da Saúde

Todos os anos, morrem na Europa 700 000 pessoas de causas relacionadas com o tabaco. A diretiva relativa aos produtos do tabaco, que foi publicada em 29 de abril de 2014 e entrou em vigor em 19 de maio de 2014, constitui um passo importante para a política de saúde pública europeia. Ao assegurar que, de futuro, os produtos do tabaco vendidos no mercado europeu têm de ter a aparência e o sabor do tabaco, as novas normas harmonizadas contribuirão para reduzir o número de novos fumadores na UE, principalmente entre os jovens.
É proibida a adição de aromas à base de frutos ou de mentol para mascarar o sabor do tabaco. Tendo em conta que o tabaco aromatizado se destina principalmente aos jovens e que, na Europa, 70 % dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos e 94 % antes dos 25 anos, trata-se de uma medida acertada. Passam também a ser proibidos maços de cigarros atraentes que imitem bâtons para os lábios destinados especificamente a atrair as raparigas e mulheres jovens e que só permitam uma leitura parcial das advertências de saúde.
Advertências de grande dimensão (texto e imagens) deverão figurar na parte superior de ambos os lados dos maços de cigarros e de tabaco de enrolar a fim de alertar as pessoas para as graves consequências para a saúde do tabagismo e ajudá-las a fazer escolhas com conhecimento de causa.
Por último, serão adotadas disposições sobre os cigarros eletrónicos que contêm nicotina, de modo a que os consumidores possam estar seguros de que esses produtos respeitam as normas em matéria de segurança e de qualidade.
Estas e outras medidas adotadas visam reduzir em 2 % até 2020 o número de fumadores na UE, contribuem para um melhor funcionamento do mercado interno dos produtos do tabaco e protegem a saúde pública.
Cabe agora aos Estados-Membros transpor a diretiva para o direito nacional. Por ocasião do Conselho informal realizado em Atenas no final de abril, convidei os ministros da saúde fazê-lo o mais rapidamente possível, de modo a que os seus cidadãos possam beneficiar plenamente destas novas disposições legislativas da UE.