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O IMI será alargado a três novos domínios legislativos

  • Contratos públicos

Em abril de 2015, tal como previsto nas novas diretivas sobre contratos públicos (2014/24/UE e 2014/25/UE), será lançado um projeto-piloto para facilitar o intercâmbio de informações sobre as capacidades financeiras e técnicas dos proponentes e o cumprimento por parte destes últimos das normas de qualidade e ambientais.

  • Restituição de bens culturais

A partir de dezembro de 2015, na sequência da adoção da Diretiva 2014/60/UE, o IMI permitirá às entidades competentes trocarem informações sobre os bens culturais que tenham saído ilicitamente do respetivo território.

  •  Cumprimento da diretiva sobre o destacamento de trabalhadores

A partir de junho de 2016, em conformidade com o disposto na Diretiva 2014/67/UE, o IMI permitirá trocar informações com vista a assegurar a execução de coimas e sanções transfronteiras no domínio do destacamento de trabalhadores. Esta diretiva consolida igualmente a utilização do IMI para o intercâmbio de informações gerais sobre os trabalhadores destacados, que está a ser testado desde 2011 no âmbito de um projeto-piloto.

Acesso ao IMI

Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

Módulos de formação do IMI

Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.

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O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.