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Toni Borg, Comissário Europeu da Saúde e Defesa do Consumidor

Toni Borg, Comissário Europeu da Saúde e Defesa do Consumidor

A 19 de dezembro de 2012, a Comissão Europeia adotou uma proposta de revisão da diretiva sobre os produtos do tabaco de 2001, a fim de ter em conta a recente evolução do mercado do tabaco, os novos conhecimentos científicos e os compromissos internacionais nesta matéria.  

O tabaco, que é o maior risco de saúde evitável na UE, é a causa, todos os anos, da morte prematura de perto de 700 000 pessoas e de milhões de anos de vida passados com má saúde.

Por esta razão, a UE empenha-se em regulamentar os produtos do tabaco de forma a tornar visíveis os efeitos nocivos dos mesmos na saúde, a dissuadir as pessoas de começarem a fumar, a ajudar os fumadores a deixarem de fumar, a proteger as pessoas contra a exposição ao fumo dos outros e a impor restrições à publicidade e à comercialização do tabaco.

Além disso, a Comissão Europeia desempenha um papel ativo no combate ao tabaco, nomeadamente no âmbito da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco. Ao abrigo desta Convenção, os países de todo o mundo comprometem-se a agir para reduzir o número de mortes e de doenças causadas pelo tabagismo. Constitui ainda a base para a adoção de medidas cada vez mais rigorosas para reduzir o consumo do tabaco.

Embora se registem progressos consideráveis, o número de fumadores na UE continua a ser elevado (28 % da população total e 29 % dos jovens europeus). Tendo em conta que o tabaco cria habituação e que 70 % dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos e 94 % antes dos 25, a política da UE visa tornar os produtos do tabaco menos atrativos para evitar que os jovens comecem a fumar.

Os produtos do tabaco devem ter a aparência e o sabor de produtos do tabaco e não de outra coisa. Por conseguinte, a proposta adotada em dezembro procura garantir que embalagens e aromas atrativos não sejam utilizados como estratégia de marketing.

Nos últimos dez anos, os produtos do tabaco mudaram muito. A utilização de sabores e de embalagens atraentes tornaram os produtos do tabaco mais aliciantes e surgiram novos produtos, como os cigarros eletrónicos.

Além disso, chegou-se à conclusão de que alguns dos requisitos da atual diretiva levam os consumidores a acreditar que um determinado produto do tabaco é menos nocivo do que outro.

A legislação proposta compreende, por conseguinte, regras novas e rigorosas sobre a forma de fabricar, apresentar e vender produtos do tabaco. Proíbe a utilização de cigarros, tabaco de enrolar e produtos do tabaco sem combustão com aromas distintivos e torna obrigatória a aposição de advertências de saúde ilustradas bem visíveis nas embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar. Regula as vendas transfronteiriças pela Internet e prevê medidas para lutar contra o comércio ilegal. A proposta mantém a proibição do tabaco para uso oral (snus), submete o tabaco para mascar e o rapé a condições específicas em termos de rotulagem e de ingredientes e regulamenta os cigarros eletrónicos e os cigarros à base de ervas e de outras plantas.

Revisão da diretiva sobre o tabaco

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