Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Invalidez

A forma como as prestações por invalidez são calculadas varia de país para país dentro da União Europeia. Em linhas gerais, há dois grandes métodos de cálculo.

 

Métodos de cálculo 

  • Em alguns países, o montante das prestações por invalidez não depende da duração dos períodos de seguro (legislação de tipo A), bastando que a pessoa esteja segurada na data em que ocorre a invalidez. Os regimes que aplicam este método de cálculo são enumerados no Anexo VI do Regulamento n.º 883/2004, a saber os regimes da República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Croácia, Letónia, Hungria, Eslováquia, Finlândia e Suécia.

  • Os restantes países aplicam um método proporcional (legislação de tipo B) segundo o qual o montante das prestações por invalidez é calculado com base no período de seguro: quanto mais longo for o período de seguro até à data em que ocorre a invalidez, mais elevado é o montante da prestação.

Informações sobre os seus direitos em cada país

 

Quem paga as pensões de invalidez? 

Por conseguinte, nos casos em que a pessoa esteve segurada em mais de um país até à data em que ocorre a invalidez, há vários cenários possíveis:

  • A pessoa que só esteve segurada ao abrigo de legislações de tipo B recebe uma pensão distinta de cada país, correspondente ao período de seguro cumprido no mesmo.

  • A pessoa que só esteve segurada ao abrigo de legislações de tipo A que constem do Anexo VI do Regulamento n.º 883/2004 recebe uma pensão do país onde estava segurada na data em que ocorre a invalidez.

  • A pessoa que esteve segurada ao abrigo de legislações dos dois tipos recebe uma pensão proporcional de cada um dos países em causa.

Para mais informações sobre a sua situação concreta, contacte o seu organismo de segurança social.

Organismos de segurança social por país

Mais informações 

Consulte as perguntas frequentes para mais informações. 

Ainda precisa de ajuda? 

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Peça informações através do Europe Direct (00800 6 7 8 9 10 11)
Contacte o SOLVIT para resolver problemas com as administrações nacionais
Obtenha aconselhamento jurídico junto do Serviço de Orientação da Comissão Europeia

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