Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Tratamentos programados

Pretende ser tratado noutro país europeu e quer saber se os custos serão cobertos? Para saber se preenche as condições necessárias, é necessário ter em conta o seguinte: 

Em que país tem seguro de doença?

As regras aqui explicadas são aplicáveis se estiver abrangido por um regime legal de segurança social num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE), na Suíça (exceto no caso de tratamentos sem autorização no caso da Suíça) ou no Reino Unido.

Onde planeia ser tratado?

As regras aqui explicadas são aplicáveis se estiver abrangido por um regime legal de segurança social num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE), na Suíça (exceto no caso de tratamentos sem autorização no caso da Suíça) ou no Reino Unido.

Trata-se de um tratamento imprevisto?

Neste caso, está coberto pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença. Se, ao viajar num Estado-Membro do EEE, na Suíça, ou no Reino Unido, precisar de tratamento médico (por outras palavras, o objetivo da sua viagem não era tratar-se), o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença garante a cobertura dos custos do tratamento recebido. As prestações abrangidas incluem, por exemplo, prestações concedidas em relação a doenças crónicas ou preexistentes, bem como as relativas à gravidez e ao parto. 

Este tratamento é coberto pela legislação do país onde tem o seu seguro de doença?

Em princípio, os custos do seu tratamento só serão cobertos se a legislação do país onde está segurado reconhecer o tratamento em causa. Por exemplo, os custos de curas termais não são cobertos em todos os países. Informe-se junto da sua instituição de seguro de doença antes de partir em viajem.

O tratamento é hospitalar?

Não existe atualmente uma definição europeia de «tratamento hospitalar» nem de «tratamento não hospitalar». Em caso de dúvida, contacte a sua instituição de seguro de doença.

Caso não se trate de um tratamento imprevisto, ou seja, se o tratamento em causa tiver sido programado e for o motivo da sua viagem ao estrangeiro, há duas possibilidades: tratamento hospitalar e tratamento não hospitalar.

No caso de tratamento hospitalar, a sua instituição de seguro de doença exigir-lhe-á sempre que requeira uma autorização.  Os custos serão então cobertos segundo as condições aplicáveis no país onde recebe o tratamento (país de tratamento). Se essas condições forem menos favoráveis do que as proporcionadas pelo seu próprio seguro de doença, ser-lhe-á reembolsada a diferença.  Se não tiver obtido autorização, os custos de tratamento não serão automaticamente cobertos. Poderá sempre solicitar o reembolso após o seu regresso, mas não há garantias de que o seu pedido seja aceite.

No caso de tratamento não hospitalar, pode também pedir autorização antes de partir e beneficiar, assim, das mesmas garantias.  Pode igualmente não solicitar a autorização e viajar diretamente para o país onde pretende ser tratado (país de tratamento), solicitando o reembolso após o seu regresso. O custo do seu tratamento será então coberto segundo as condições aplicáveis no país onde se encontra a sua instituição de seguro de doença. Note-se que esta opção não é reconhecida no caso da Suíça.

Se preenche estas condições e quiser obter um formulário  S2 ou desejar mais informações, consulte a página sobre tratamento médico programado em «A Sua Europa» ou contacte a sua instituição de seguro de doença.

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