Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Coordenação da segurança social na UE

As regras comuns da UE destinam-se a proteger os direitos dos seus cidadãos em matéria de segurança social, quando estes se deslocam na Europa (UE27 + Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça). Existem regras de coordenação específicas no que diz respeito ao Reino Unido. As regras de coordenação em matéria de segurança social não substituem os sistemas nacionais por um sistema europeu único. Os países da UE podem decidir quem deve beneficiar da segurança social ao abrigo das respetivas legislações nacionais, que prestações podem ser concedidas e em que condições.

A quem são aplicáveis essas regras?

Os quatro princípios fundamentais

  1. Num dado momento, só pode estar coberto pela legislação de um único país e só paga contribuições nesse país. A decisão sobre a legislação nacional que lhe é aplicável será tomada pelas instituições de segurança social. Não lhe cabe a si escolher.
    Descubra as regras aplicáveis no seu caso.
  2. Tem os mesmos direitos e obrigações que os nacionais do país onde está segurado. A isto chama-se o princípio da igualdade de tratamento ou de não discriminação.
  3. Sempre que requerer uma prestação, serão tidos em conta, se for caso disso, os anteriores períodos de seguro, trabalho ou residência cumpridos noutros países.
  4. Regra geral, se tiver direito a uma prestação pecuniária de um país, pode recebê-la mesmo que resida noutro país. Chama-se a isto o princípio da exportabilidade.

Mais informações

Desde 1 de maio de 2010, aplica-se uma regulamentação nova e modernizada sobre a coordenação (Regulamentos 883/2004 e 987/2009). Para mais informações, consulte as nossas perguntas frequentes.  Saiba mais sobre as regras de segurança social no país da sua escolha.

Em 13 de dezembro de 2016, a Comissão Europeia propôs uma revisão da legislação da UE em matéria de coordenação da segurança social. A proposta está atualmente a ser debatida no Parlamento Europeu e no Conselho da UE.

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