Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG)

© Shutterstock / sirtravelalot

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) é um instrumento especial da UE para expressar a solidariedade da UE para com os trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria europeus que foram despedidos devido a processos de reestruturação e os ajudar a encontrar novos empregos.

O FEG contribui para a criação de uma economia europeia mais dinâmica e competitiva, melhorando as competências e a empregabilidade das pessoas despedidas a fim de as ajudar a encontrar um melhor emprego.

O FEG ajuda os candidatos a emprego pouco qualificados e desfavorecidos a enfrentar novos desafios no mercado de trabalho.

Regra geral, o FEG pode ser ativado quando uma única empresa (incluindo os seus fornecedores e produtores a jusante) procede ao despedimento de mais de 200 trabalhadores, por PME de vários setores na mesma região ou de um determinado setor numa ou mais regiões vizinhas.

O FEG dispõe de um orçamento anual de 210 milhões de euros para o período de 2021-2027. Pode financiar entre 60 % e 85 % do custo de projetos destinados a ajudar trabalhadores que perderam o emprego a encontrar trabalho ou a criar a sua própria empresa.

As autoridades nacionais ou regionais executam e gerem as intervenções do FEG. Cada projeto tem uma duração de dois anos.

Que tipo de apoio concede o FEG?

O FEG complementa os serviços de assistência existentes no mercado de trabalho, através da oferta de medidas personalizadas aos desempregados.

O FEG pode cofinanciar as seguintes medidas:

  • ajuda na procura de emprego
  • aconselhamento profissional
  • educação, formação e reconversão
  • mentoria e acompanhamento individual
  • empreendedorismo e criação de empresas

Pode também conceder subsídios de formação, ajudas de custo ou apoio semelhante, incluindo subsídios para cuidadores, subsídios de mobilidade e de mudança de residência e incentivos ao recrutamento para os empregadores.

O FEG não cofinancia medidas de proteção social, como pensões de reforma ou subsídios de desemprego.

Quem pode beneficiar?

Podem beneficiar de projetos apoiados pelo FEG os trabalhadores que tenham perdido o emprego, incluindo trabalhadores por conta própria, trabalhadores temporários e trabalhadores contratados a termo.

Os apoios do FEG não se destinam a ajudar as empresas a manterem-se em atividade, nem a realizar processos de modernização ou reestruturação.

Regulamento FEG para o período 2021-2027

O Regulamento FEG estabelece as regras relativas aos critérios de intervenção, aos beneficiários elegíveis e às medidas previstas. Os principais elementos são:

  • São elegíveis para apoio as pessoas que perdem o emprego devido à crise do coronavírus, à digitalização, à automatização, à transição para uma economia hipocarbónica ou a outras mudanças, independentemente do que causou o despedimento.
  • O requisito formal é que um mínimo de 200 trabalhadores percam o emprego num período de referência específico.
  • A taxa de cofinanciamento pode ir de 60 % a 85 %.
  • Cada intervenção tem uma duração de dois anos.

O que distingue o FEG dos fundos estruturais e de investimento da UE?

Os fundos estruturais e de investimento da UE, nomeadamente o Fundo Social Europeu Mais, inserem-se numa perspetiva estratégica e de longo prazo, antecipando e gerindo o impacto social das mutações industriais através de atividades como a aprendizagem ao longo da vida.

O FEG concede aos trabalhadores um apoio individual, pontual e limitado no tempo.

Partilhar esta página