Cartão europeu de segurança social - Respostas às perguntas e respostas
Em março de 2021, a Comissão anunciou, no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o início de um projeto-piloto destinado a estudar, até 2023, a introdução de uma solução digital para facilitar a interação entre os cidadãos móveis e as autoridades nacionais, e melhorar a portabilidade transfronteiras dos direitos em matéria de segurança social (Passaporte Europeu de Segurança Social, ESSPASS). O ESSPASS deverá facilitar a mobilidade transfronteiras através da digitalização da verificação da cobertura e dos direitos dos cidadãos móveis em matéria de segurança social.
As formas existentes e novas de mobilidade transfronteiras na UE facilitadas pela digitalização requerem interações sem descontinuidades entre os cidadãos móveis e as instituições. O ESSPASS está a estudar formas de facilitar a portabilidade transfronteiras dos direitos dos cidadãos em matéria de segurança social, bem como a verificação desses direitos e da validade dos documentos pelas instituições competentes e outros intervenientes.
O projeto-piloto ESSPASS é constituído por duas fases: uma primeira fase centrada na verificação digital transfronteiras da validade e autenticidade do documento portátil A1. Este documento portátil indica a legislação em matéria de segurança social aplicável ao titular e é utilizado, por exemplo, quando uma pessoa é temporariamente destacada para trabalhar num Estado-Membro que não aquele onde está segurada. A utilização do documento evita o duplo pagamento de contribuições, pois comprova que as contribuições sociais são pagas noutro país da UE.
Em 2022, e em função dos resultados da primeira fase do projeto-piloto, a Comissão tomará uma decisão quanto à extensão deste projeto a uma segunda fase para abranger outros procedimentos de coordenação e documentos de segurança social (por exemplo, o Cartão Europeu de Seguro de Doença).
A Comissão está a colaborar com o instituto italiano de segurança social «Istituto Nazionale della Previdenza Sociale» (INPS) na primeira fase do projeto-piloto. Cerca de 13 Estados-Membros estão a acompanhar o projeto com diferentes níveis de participação, outros oito são regularmente informados sobre os progressos realizados.
O EESSI é um sistema de intercâmbio de mensagens que permite uma troca segura e rápida de informações entre instituições (por exemplo, para calcular os direitos de pensão de uma pessoa que trabalhou em vários Estados-Membros ao longo da sua carreira). Apenas as instituições de segurança social têm acesso ao sistema EESSI. O projeto-piloto ESSPASS explora formas de complementar o EESSI, facilitando as interações entre os cidadãos móveis e as autoridades públicas competentes e outros intervenientes para efeitos de segurança social (por exemplo, inspetores do trabalho ou prestadores de cuidados de saúde), permitindo a verificação em tempo real da cobertura e dos direitos em matéria de segurança social, até pelos intervenientes que não têm acesso ao sistema EESSI.
Em 3 de junho de 2021, a Comissão publicou a proposta relativa a um quadro europeu para a identidade digital (EUDI). A iniciativa revê o quadro legal transfronteiras em vigor para identidades digitais de confiança [Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança europeus (eIDAS)].
Com as carteiras de identidade digital harmonizadas a nível da UE (no âmbito do novo quadro EUDI), os cidadãos poderão armazenar e partilhar voluntariamente dados e documentos/credenciais digitais para obter todos os tipos de serviços (por exemplo, carta de condução, receitas médicas ou qualificações académicas). O projeto-piloto ESSPASS está a explorar formas de utilizar este quadro e a carteira europeia de identidade digital.
No projeto-piloto ESSPASS não se realiza o intercâmbio entre instituições de dados pessoais reais dos cidadãos.
Uma parte importante deste projeto, para além das considerações técnicas, consiste também em explorar formas de aplicar a solução visada que sejam plenamente conformes com a legislação nacional e da UE, nomeadamente em matéria de proteção de dados pessoais.
Apenas os dados e informações estritamente necessários para a verificação da cobertura e dos direitos em matéria de segurança social seriam tratados e disponibilizados aos cidadãos móveis, às autoridades nacionais competentes e às partes interessadas de confiança em causa.
As regras da UE em matéria de proteção e segurança de dados seriam aplicáveis a todas as atividades de tratamento de dados realizadas no âmbito da solução (por exemplo, partilha de informações para a verificação da cobertura e dos direitos em matéria de segurança social, acesso aos dados). O projeto-piloto ESSPASS está a explorar a utilização da Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços (EBSI). Na solução que está a ser testada, os cidadãos mantêm o controlo e a propriedade dos seus dados e decidem que informações partilhar.
O Regulamento PDU estabeleceu a obrigação de os Estados-Membros disponibilizarem integralmente em linha, a partir de 12 de dezembro de 2023, os principais procedimentos administrativos. Um destes procedimentos é o pedido de determinação da lei aplicável (cujo resultado é o documento portátil A1) e outro exemplo é o pedido de um Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Isto significa que esses pedidos — bem como a resposta (resultado) a esses pedidos (o DP A1 e o CESD) — devem ser disponibilizados em linha aos cidadãos.
O projeto-piloto ESSPASS complementa este aspeto, explorando também formas de verificar a autenticidade e a validade desses documentos (eletrónicos) em situações transfronteiras.
O projeto-piloto ESSPASS está a estudar formas de simplificar a coordenação da segurança social; não visa alterar o âmbito de aplicação material ou pessoal das regras aplicáveis nesta matéria. Os intercâmbios atualmente realizados em suporte papel entre pessoas móveis e administrações, prestadores de cuidados de saúde ou inspetores do trabalho seriam substituídos, sempre que possível, por meios eletrónicos.