A livre circulação dos trabalhadores é um princípio fundamental consagrado no artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e desenvolvido na legislação secundária da UE e na jurisprudência do Tribunal de Justiça. Ao abrigo deste princípio, os cidadãos da UE têm direito a:
- procurar emprego noutro país da UE;
- trabalhar noutro país da UE sem necessitar de uma autorização de trabalho;
- residir noutro país da UE para aí procurar emprego ou trabalhar;
- permanecer noutro país da UE mesmo após aí ter deixado trabalhar;
- usufruir do mesmo tratamento que os nacionais do país em questão no que se refere ao acesso ao emprego, condições de trabalho e todos os outros benefícios sociais e fiscais.
Os cidadãos da UE também podem transferir determinados tipos de cobertura médica e social para o país para o qual se mudam para procurar emprego ou trabalhar (ver coordenação dos sistemas de segurança social ).
Na sua generalidade, o princípio da livre circulação de trabalhadores estende-se igualmente aos países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega.
As pessoas que exercem determinadas actividades profissionais podem obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais no estrangeiro (ver reconhecimento mútuo das qualificações profissionais).
As regras de coordenação da segurança social da UE protegem os direitos das pessoas que mudam de país na UE, cobrindo igualmente a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.
Quem pode beneficiar deste princípio?
- Quem procura trabalho, ou seja, cidadãos da UE que se mudam para outro país da UE para procurar um emprego, dentro de determinadas condições.
- Os cidadãos da UE que trabalham noutro país da UE.
- Os cidadãos da UE que regressam ao seu país de origem após trabalhar no estrangeiro.
- Os familiares destes cidadãos.
Os direitos podem variar ligeiramente no caso das pessoas que pretendem exercer uma actividade por conta própria, dos estudantes, dos reformados ou de outras pessoas não activas. Para mais informações sobre estes grupos, consulte A sua Europa.
Que restrições existem?
- Os direitos descritos neste sítio aplicam-se às pessoas que se deslocam ao abrigo do princípio de livre circulação para fins de trabalho.
- Existem restrições relacionadas com a segurança pública, a ordem pública e a saúde pública e no que se refere ao emprego no sector público.