Avaliação do risco de fraude e medidas antifraude eficazes e proporcionadas
Esta nota de orientação faculta assistência e recomendações às autoridades de gestão (AG) para a execução do n.º 4, alínea c), do artigo 125.º do RDC, que estabelece que a AG deve instaurar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em consideração os riscos identificados. A Comissão fornece, igualmente, orientações para que a autoridade de auditoria (AA) verifique o cumprimento do disposto no presente artigo por parte da AG.
A Comissão recomenda que as AG adotem uma abordagem proativa, estruturada e orientada para a gestão do risco de fraude. Em relação aos Fundos, o objetivo deve visar medidas antifraude proativas e proporcionadas com meios eficazes em termos de custos. Todas as autoridades do programa devem comprometer-se com a política de tolerância zero à fraude, a começar pela adoção, por parte das chefias, da orientação apropriada. Uma avaliação do risco de fraude bem orientada, combinada com um compromisso de combate à fraude comunicado de forma clara, pode enviar uma mensagem clara aos potenciais infratores. Os sistemas de controlo rigorosos, implementados de forma eficaz, podem reduzir consideravelmente o risco de fraude, mas não conseguem eliminar completamente a ocorrência ou a não deteção do risco de fraude. É por este motivo que os sistemas devem, igualmente, garantir que estão em vigor procedimentos para detetar fraudes e tomar as medidas adequadas quando é detetado um caso suspeito de fraude. A orientação destina-se a ajudar enquanto guia explicativo, abordando todos os restantes casos de fraude quando forem criadas e implementadas de forma eficaz outras medidas válidas de gestão financeira. No entanto, o objetivo geral das disposições regulamentares é a gestão rentável do risco de fraude e a implementação de medidas antifraude eficazes e proporcionadas, o que, na prática, significa uma abordagem direcionada e diferenciada para cada programa e situação.
Anexos
- Annex 1: Assessment of exposure to specific fraud risks - selection of applicants by Managing Authorities en
- Annex 1: How to use the tool en
- Annex 2: Recommended mitigating controls en
- Annex 3: Anti-Fraud Policy template en
- Annex 4: Verification of the Managing Authority’s compliance with article 125.4 c) regarding Fraud risk assessment and effective and proportionate anti-fraud measures for 2014-2020 en
- Anhang de
- Annexes fr
- ПРИЛОЖЕНИЕ bg
- PŘÍLOHA cs
- BILAG da
- ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ el
- ANEXO es
- LISA et
- LIITE fi
- Aneks hr
- MELLÉKLET hu
- ALLEGATO it
- PRIEDAS lt
- PIELIKUMS lv
- ANNESS mt
- BIJLAGE nl
- ZAŁĄCZNIK pl
- ANEXO pt
- ANEXĂ ro
- PRÍLOHA sk
- PRILOGA sl
- BILAGA sv
Mais informações
Guidance on European Structural and Investment Funds 2014-2020