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IMI is now ensuring the proper implementation of the General Data Protection Regulation (GDPR), providing multilingual online information exchange functions for European Institutions and National Data Protection Supervisory authorities.
O IMI é cada vez mais usado: em dezembro de 2017, o número total de trocas de informação através do IMI excedeu as 100 000. Só em 2017, foram enviados quase 34 000 pedidos, com mais de 8200 autoridades registadas envolvidas.
Para mais informações, consulte as estatísticas interativas.
A Comissão realizou um inquérito junto dos utilizadores do sistema IMI para avaliar a convivialidade, as funções e as vantagens do sistema. Os resultados do inquérito foram agora publicados.
As entidades públicas podem doravante usar o IMI para verificar as informações e a documentação facultadas por empresas de outros países europeus que participam em concursos públicos.
Para completar o relatório sobre o IMI, foram introduzidos dois novos indicadores da qualidade na edição do Painel de Avaliação do Mercado Único de julho de 2014.
Em 23 de janeiro de 2014, foi publicado o último boletim informativo sobre o IMI onde se passa em revista os progressos realizados ao longo de 2013.
Em 15 de novembro de 2013, o IMI passou a abranger a cooperação administrativa no âmbito da diretiva sobre o comércio eletrónico.
Com o lançamento hoje do Painel de Avaliação do Mercado Único, exclusivamente em linha, passamos a dispor de um sistema de comunicação de informações mais completo e de utilização mais fácil.
Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.
Para o efeito, é necessário registar-se.
O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.