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Alargamento do IMI a novos domínios

Em 15 de novembro de 2013, o IMI passou a abranger a cooperação administrativa no âmbito da diretiva sobre o comércio eletrónicopdf.

As entidades competentes já podem recorrer ao IMI para enviar pedidos a uma entidade homóloga de outro Estado‑Membro solicitando-lhe que tome medidas contra prestadores de serviços da sociedade da informação. Têm também a possibilidade de enviar notificações das medidas que tencionam tomar diretamente contra prestadores de serviços da sociedade da informação.

Acesso ao IMI

Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

Módulos de formação do IMI

Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.

Para o efeito, é necessário registar-se.

Ainda não está registado?

O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.