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Contratos públicos no IMI
As autoridades poderão:
Para mais informações, consulte o nosso folheto(343 kB) e o conjunto de perguntas sobre os contratos públicos(294 kB)
Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.
Para o efeito, é necessário registar-se.
O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.