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Nova versão do sistema IMI

Dois novos módulos IMI

  • A partir de agora, as autoridades nacionais de segurança ferroviária podem trocar informações sobre as cartas de maquinista através do sistema IMI no quadro de um projeto-piloto lançado ao abrigo de uma decisão de execução.
  • Está operacional um novo módulo que permite às autoridades competentes a notificação de novos títulos de formação. A decisão de utilizar o sistema foi decidida no contexto da revisão da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. A notificação de novos títulos de formação correspondentes a sete profissões poderá fazer-se em linha através do sistema IMI, o que facilitará a sua gestão tanto para a Comissão como para os Estados-Membros.

Acesso ao IMI

Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

Módulos de formação do IMI

Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.

Para o efeito, é necessário registar-se.

Ainda não está registado?

O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.