Paola Testori Coggi, Diretora-Geral da Saúde e dos Consumidores, Comissão Europeia
![Paola Testori Coggi, Diretora-Geral da Saúde e dos Consumidores, Comissão Europeia](/health/images/informative/newsletter/crossborder_editorial.jpg)
Os cidadãos europeus têm direito a escolher o país da UE onde desejam receber tratamento médico e onde serão reembolsados das despesas incorridas com o mesmo, independentemente do local onde vivam. Este direito é consagrado na
diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços
, que entra em vigor em 25 de outubro de 2013 em toda a União Europeia.
Ao abrigo da legislação europeia, os cidadãos podem beneficiar dos regimes de segurança social do seu próprio país se adoecerem durante uma deslocação a outro Estado-Membro. No entanto, no caso de cuidados de saúde transfronteiriços programados, os Estados-Membros podem exigir aos doentes que solicitem uma autorização prévia e só são obrigados a conceder essa autorização caso o tratamento em causa não puder ser prestado à pessoa num prazo adequado do ponto de vista clínico.
A nova diretiva introduz três alterações principais no que respeita aos direitos dos doentes.
Em primeiro lugar, os cidadãos têm direito a escolher o local da UE onde desejam receber cuidados de saúde (prestados por um estabelecimento de saúde público ou privado) e ser reembolsados das despesas incorridas com os mesmos.
Em segundo lugar, as autorizações prévias respeitantes aos cuidados de saúde transfronteiriços devem passar a ser a exceção e não a regra.
Por último, os cidadãos têm direito a tomar decisões informadas sobre as opções de tratamento disponíveis. Para o efeito, devem poder receber todas as informações necessárias quer dos pontos de contacto nacionais (estabelecidos ao abrigo da nova diretiva) quer diretamente das entidades prestadoras de cuidados de saúde.
A fim de reforçar a transparência em matéria de normas de qualidade e de segurança em toda a UE, a diretiva preconiza a assistência mútua e a cooperação entre os Estados-Membros, em particular em matéria de interoperabilidade de ferramentas de saúde eletrónica e de utilização da avaliação das tecnologias de saúde. A diretiva facilita também o reconhecimento das receitas médicas em todos os Estados-Membros.
Por último, a diretiva prevê o estabelecimento de redes europeias de referência, destinadas a fomentar a partilha de conhecimentos e a maximizar a utilização rentável de recursos no âmbito de cuidados de saúde altamente especializados, como o é o caso do diagnóstico e tratamento de doenças raras.
Esta nova lei representa um progresso notório para os cidadãos europeus, que passarão a dispor de um maior controlo sobre os cuidados de saúde que recebem. Além disso, estas medidas ajudarão as associações de doentes a promover cuidados de maior qualidade e segurança. Por todos estes motivos, estas medidas não poderão deixar de ter um efeito benéfico nos sistemas de saúde europeus.