Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Emprego no sector público

Postos reservados aos nacionais

Os países da UE podem reservar determinadas posições no sector público para os seus próprios nacionais. Trata-se de uma excepção ao princípio geral da livre circulação dos trabalhadores que deve, portanto, ser interpretada de forma restritiva.

  • Apenas os postos que envolvam a participação directa ou indirecta no exercício da autoridade pública e as funções designadas para salvaguardar o interesse geral do Estado podem ser reservados aos nacionais.
  • Estes critérios devem ser avaliados caso a caso, à luz das funções e responsabilidades inerentes ao posto em questão.

Recrutamento e condições de trabalho

No caso dos postos não reservados aos nacionais, os cidadãos de outros países da UE devem ser tratados da mesma forma que os nacionais do país de acolhimento no que se refere:

  • ao acesso aos postos, por exemplo procedimentos de recrutamento;
  • às condições de trabalho, como o salário e o grau;
  • ao reconhecimento da experiência profissional e da antiguidade.

Nem sempre é fácil para quem se candidata a um posto no sector público de outro país da UE obter o reconhecimento da experiência profissional e da antiguidade. No entanto:

  • os empregadores do sector público devem ter em conta os períodos anteriores em actividades comparáveis noutros países da UE, para fins de recrutamento, determinação do salário e do grau e de outras condições de trabalho;
  • estes períodos devem ser valorizados da mesma forma que a experiência profissional e antiguidade adquiridas no país de acolhimento.

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