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por Theo Vermeire, Chefe do Departamento de Nanotecnologia, Saúde Ocupacional e Segurança dos Transportes, Centro para a Segurança das Substâncias e dos Produtos, Instituto Nacional de Saúde Pública e Ambiente (RIVM) - Países Baixos

por Theo Vermeire,  Chefe do Departamento de Nanotecnologia, Saúde Ocupacional e Segurança dos Transportes, Centro para a Segurança das Substâncias e dos Produtos, Instituto Nacional de Saúde Pública e Ambiente (RIVM) - Países Baixos

Pareceres do CCRSERI, do CCRSA e do CCSC sobre biologia sintética

Existem já no mercado produtos resultantes das técnicas de biologia sintética como a artisimina de síntese fabricada a partir de leveduras e os plásticos biodegradáveis criados a partir de açúcar. Há que ter também em conta as potenciais contribuições da biologia sintética para a medicina, as ciências dos materiais, a química, a alimentação, a nutrição, a energia, a sustentabilidade, o tratamento dos resíduos e a segurança. Contudo, à semelhança do que acontece com muitas tecnologias novas e emergentes, a controvérsia suscitada neste caso leva a intensos debates sobre as potencialidades da biologia sintética em termos de benefícios, ou riscos, para a sociedade.

De 6 a 17 de outubro de 2014, decorreu em Pyeongchang, República da Coreia, a 12.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. Numa sessão especial dedicada à biologia sintética, as Partes apelaram a uma abordagem cautelosa no caso de risco de uma significativa diminuição ou perda da biodiversidade biológica decorrente de organismos, componentes e produtos oriundos da biologia sintética. A Conferência exortou as Partes a só autorizarem ensaios de campo dos organismos resultantes das técnicas de biologia sintética depois de uma rigorosa avaliação dos riscos. Esta recomendação tornou-se um importante objetivo para a UE, no sentido de garantir um bom equilíbrio entre as potencialidades da biologia sintética e a necessidade de uma abordagem cautelosa. A UE optou por uma posição moderada, tendo apresentado importantes contributos científicos para o desenvolvimento de definições, consubstanciados no parecer preliminar conjunto dos seus comités científicos CCRSERI, CCRSA e CCSC.

Este primeiro parecer, adotado pelos comités científicos em 26 de setembro de 2014, respondeu às questão levantadas pela Comissão Europeia no que se refere à definição e ao âmbito da biologia sintética. Em finais de dezembro de 2014, os comités científicos da Comissão Europeia emitiram um projeto de segundo parecer sobre se os métodos existentes para avaliar os riscos eram adequados em relação à biologia sintética. A estes pareceres seguir-se-á, no início de 2015, um terceiro parecer sobre as prioridades da investigação na avaliação dos riscos. Estes três pareceres, elaborados por um grupo de trabalho pluridisciplinar constituído por 20 especialistas da Europa e dos Estados Unidos, poderão contribuir de forma significativa para o desenvolvimento de uma política europeia e mundial no domínio da biologia sintética. Ainda que as questões de segurança neste domínio de investigação sejam particularmente importantes, o mandato do grupo circunscreve-se a aspetos pontuais, pelo que estas questões não são tratadas nos pareceres.

O primeiro parecer estabelece as bases para os dois pareceres subsequentes, traçando uma panorâmica dos principais desenvolvimentos científicos, definições, ferramentas e áreas de investigação na biologia sintética. Faz também uma síntese dos principais elementos que compõem a legislação vigente na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, países da América do Sul, China, assim como as normas emanadas das Nações Unidas. Sublinha que a biologia sintética está atualmente associada a modificações genéticas, na aceção das diretivas europeias 2001/18/CE e 2009/41/CE e esta situação deverá manter-se no futuro próximo. Diz a definição: “A biologia sintética é a aplicação da ciência, da tecnologia e da engenharia para facilitar e acelerar a conceção, obtenção e/ou a modificação de materiais genéticos em organismos vivos». O parecer propõe uma definição «operacional» baseada nos conhecimentos atuais no domínio da biologia sintética. Reconhece a dificuldade de definir com precisão a relação entre modificação genética e biologia sintética com base em critérios de inclusão e exclusão quantificáveis e presentemente mensuráveis. Assim, para além da definição, apresenta uma lista de critérios específicos que considera refletirem o facto de a biologia sintética abranger qualquer organismo, sistema, material, produto ou aplicação que resulte da introdução, montagem ou alteração de material genético num organismo vivo.

Esta definição tem a vantagem de não excluir o conjunto vasto e relevante de orientações em matéria de avaliação de risco e de segurança desenvolvidas nos últimos 40 anos no domínio dos organismos geneticamente modificados.  Acresce que esta definição favorece a natureza evolutiva das tecnologias OGM e sublinha a necessidade de constantes atualizações dos métodos de avaliação dos riscos, assunto que é tratado no segundo parecer. Contudo, atualmente a definição exclui duas áreas de investigação comummente mencionadas no contexto da biologia sintética, a bionanociência (nanomateriais não-vivos criados a partir de componentes de organismos vivos) e a investigação protocelular (esforços para sintetizar organismos vivos a partir de materiais não-vivos) porque ainda não produziram organismos vivos. Não obstante, a bionanociência e a investigação protocelular poderão um dia produzir organismos vivos, pelo que são consideradas nas metodologias de avaliação dos riscos consideradas no segundo parecer.

O segundo parecer incide nas metodologias de avaliação dos riscos para áreas de investigação relativamente recentes, como as bibliotecas de componentes genéticos, células-chassis manipuladas, síntese de ADN, edição de genoma e xenobiologia (engenharia com alternativas não convencionais ao ADN e ao RNA). O parecer analisa as implicações dos prováveis desenvolvimentos da biologia sintética na saúde humana e animal e no ambiente, e procura determinar se as práticas de avaliação de riscos para a saúde e para o ambiente existentes na UE para os OGM são adequadas para a biologia sintética. Além disso, os comités científicos foram convidados a apresentar sugestões de métodos revistos para a avaliação dos riscos e formas de os conter, incluindo sistemas de segurança com uma duração aproximada de 10 anos.

Conclui-se que as pressões em prol da inovação e do crescimento económico são importantes, mas é necessário minimizar os riscos para a saúde e para o ambiente. Espera-se um contributo significativo destes três pareceres dos comités científicos para práticas responsáveis em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação na área da biologia sintética.

Rigidez articular, lesões ósseas, os movimentos tornam-se dolorosos - o homem moderno encontrou soluções para aliviar alguns dos problemas do envelhecimento. As próteses de metal-metal, uma categoria especial de próteses da anca utilizada nos casos de artroplastia total da anca e na artroplastia de «recapeamento» da anca, podem resolver muitas disfunções das articulações da anca, mas estarão estas soluções isentas de riscos?

Em resposta a várias reservas suscitadas relativamente às próteses de metal-metal, a Comissão Europeia encarregou o novo Comité Científico dos Riscos Emergentes para a Saúde Recentemente Identificados de se pronunciar sobre as próteses de metal-metal, em especial as próteses da anca.

No parecer publicado em setembro, o comité científico concluiu que todos os tipos de artroplastias da anca com próteses de metal-metal (procedimento cirúrgico que recupera a função das articulações) libertam iões metálicos, os quais, quando atingem os fluídos e os tecidos, podem ter efeitos localizados e/ou sistémicos nefastos para a saúde. Verificou-se que as próteses de diâmetro superior eram as que comportavam maiores riscos.

Dados os potenciais riscos decorrentes das próteses da anca em metal-metal, a decisão de as utilizar deve ser tomada caso a caso, ponderando-se os prós e os contras em cada doente, tendo em conta fatores como a idade, o sexo, a massa corporal, a forma física e o estilo de vida. Alguns grupos de doentes de alto risco, como as mulheres com baixa densidade óssea e as grávidas, não devem ser considerados como candidatos a artroplastias da anca com próteses de metal-metal. Caso essa solução venha a ser considerada a melhor opção para outros doentes, a colocação da prótese só deve ser feita por cirurgiões altamente qualificados, a fim de reduzir os riscos.

O Comité Científico dos Riscos Emergentes para a Saúde Recentemente Identificados apoia a estratégia definida na Declaração de Consenso Europeu, a qual recomenda um acompanhamento sistemático, incluindo exames clínicos e radiológicos, para todos os doentes portadores de próteses de metal-metal.

Leia o parecer na íntegra em:

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/emerging/docs/scenihr_o_042.pdfpdf(2 MB)

À luz do esperado aumento da utilização das nanotecnologias na conceção de dispositivos médicos, o Comité Científico dos Riscos Emergentes para a Saúde Recentemente Identificados foi solicitado para elaborar orientações para a avaliação dos riscos dos dispositivos médicos que contêm nanomateriais.

Os nanomateriais são materiais cujos principais constituintes têm dimensões compreendidas entre 1 e 100 nanómetros, nos quais 50% ou mais das partículas apresentam, na distribuição granulométrica, uma ou mais dimensões externas no intervalo 1 nm – 100 nm.  

O Comité Científico concluiu que os potenciais riscos decorrentes da utilização de nanomateriais em dispositivos médicos estão essencialmente associados à possibilidade de propagação no organismo de partículas soltas e à duração da exposição. A propagação em causa depende da forma como se apresentam os nanomateriais: livres, fixados sobre as superfícies ou integrados numa matriz.

Há que considerar ainda a propagação de partículas e os seus potenciais efeitos, assim como os efeitos localizados onde são aplicados os nanomateriais. É importante ter em conta a possibilidade de aparecimento de partículas nanodimensionadas mesmo quando o dispositivo médico não contem nanomateriais.

No futuro, com a melhoria do conhecimento dos nanomateriais, será possível prever a natureza, a distribuição, os níveis de tecidos e a possível persistência das partículas, o que ainda não é o caso presentemente.

Leia as linhas de orientação:

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/emerging/docs/scenihr_o_045.pdfpdf(2 MB)