Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Portugal - Pensão de invalidez

Este capítulo informa sobre as várias prestações concedidas em Portugal em caso de invalidez:

  • Pensão de invalidez;
  • Proteção especial na invalidez;
  • Prestação social para a inclusão.

Quem tem direito?

Pensão de invalidez:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Membros de órgãos estatutários;
  • Trabalhadores do serviço doméstico;
  • Beneficiários do seguro social voluntário.

Proteção especial na invalidez:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Beneficiários do seguro social voluntário;
  • Membros de órgãos estatutários;
  • Trabalhadores do serviço doméstico;
  • Pessoas em situação de carência.

Prestação social para a inclusão:

  • Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas.

Quais as condições de acesso?

Pensão de invalidez

O direito à pensão de invalidez (prestação mensal destinada a proteger os beneficiários do regime geral) é reconhecido ao beneficiário que tenha incapacidade permanente para o trabalho, por causa não profissional, certificada pelo sistema SVI e que tenha cumprido um prazo de garantia.

A invalidez pode ser:

  • Relativa: situação em que o beneficiário tenha uma redução da capacidade de ganho para a sua profissão e não se preveja que recupere nos 3 anos seguintes, e tenha 5 anos civis, seguidos ou não, com registo de remunerações;
  • Absoluta: situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão, em que o beneficiário tenha 3 anos civis, seguidos ou não, com registo de remunerações.

Proteção especial na invalidez

Este regime protege os beneficiários (quer do regime geral, quer pessoas em situação de carência) em situações de incapacidade permanente para o trabalho ou de dependência causada por certas doenças não profissionais e que não pode ser solucionada através de dispositivos de auxílio ou da adaptação do local de trabalho. Concretiza-se através do pagamento de pensão de invalidez, de pensão social de invalidez e de complemento por dependência.

O prazo de garantia é de 3 anos civis seguidos ou interpolados com registo de remunerações.

Prestação social para a inclusão

Esta prestação, que vem substituir a pensão social de invalidez e o subsídio mensal vitalício, dirige-se a pessoas com residência legal em Portugal e que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente certificada, ou de 80 %, caso se trate de um pensionista de invalidez. A certificação compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiuso.

Quais os meus direitos e como obtê-los?

Pensão de invalidez

O montante da pensão de invalidez é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário.

Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo - subsídios de férias e de Natal.

Montantes mínimos

No regime geral, são garantidos os valores mínimos de acordo com a carreira contributiva do pensionista. Pensão de invalidez relativa – montante calculado com base em quatro escalões de carreira contributiva: menos de 15 anos, entre 15 e 20 anos, entre 21 e 30 anos e 31 anos ou mais.

Pensão de invalidez absoluta: o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e da pensão de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.

Acresce o complemento por dependência.

Proteção especial na invalidez

O montante da pensão de invalidez deste regime corresponde a 3 % da remuneração de referência por cada ano civil com remunerações registadas, não podendo ser inferior a 30 % nem superior a 80 % da remuneração de referência. São garantidos os valores mínimos da pensão de invalidez e velhice do regime geral.

Prestação social para a inclusão

O valor de referência da componente base da prestação social para a inclusão é de 3 581,08 EUR, que corresponde a um valor mensal de 298,42 EUR.

O valor máximo mensal do complemento (segunda componente da PSI) é de 488,22 EUR.

Termos técnicos

  • SVI: Sistema de Verificação de Incapacidades.
  • Invalidez relativa: situação em que o beneficiário não possa obter da sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal e que não recupere, nos 3 anos seguintes, a capacidade de obter, da sua última profissão, mais de 50 % da remuneração.
  • Invalidez absoluta: situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho em que o beneficiário não venha a recuperar, até à idade legal de acesso à pensão de velhice, a capacidade de obter quaisquer meios de subsistência.

Formulários a preencher

Estes formulários encontram-se disponíveis no sítio da Segurança Social.

A pensão de invalidez pode ser requerida:

No serviço Segurança Social Direta

Através do formulário Mod. RP5072-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, a entregar:

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Nas lojas do cidadão;
  • Na instituição de Segurança Social do país de residência, se viver no estrangeiro e existir acordo internacional de Segurança Social com Portugal ou no Centro Nacional de Pensões se não existir esse acordo.

A prestação social para a inclusão deve ser requerida:

  • Através do serviço Segurança Social Direta (mais rápido);
  • Através do formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio para os serviços da Segurança Social.

Conheça os seus direitos

As hiperligações indicadas abaixo definem os seus direitos de acordo com a lei portuguesa. Não são hiperligações da Comissão Europeia, nem representam a posição da Comissão.

Publicação da Comissão e sítio Web:

Contactos

Para obter informações sobre a proteção em caso de invalidez através de um dos meios a seguir indicados:

Linha Segurança Social: 300 502 502 / 210 545 400

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502 / +351 210 545 400

Sítio da Segurança Social: www.seg-social.pt.

Consulte a Segurança Social Direta.

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