Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Doença, maternidade e paternidade

As regras relativas aos subsídios de doença, maternidade e paternidade são idênticas e aplicam-se a todas as pessoas cobertas pela segurança social nos países da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

Estadias curtas e férias

Pode beneficiar de acesso aos cuidados de saúde, por exemplo, numa consulta médica ou num hospital, para tratamento médico que possa ser necessário durante as férias ou outro período de estadia temporária num dos referidos países nas mesmas condições que os nacionais desse país. Poderá ter de pagar os cuidados que lhe foram dispensados. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite provar o direito a beneficiar de cuidados de saúde.  Consulte as páginas sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença 

Tratamento médico planeado no estrangeiro

Ao deslocar-se a outro país para receber tratamento médico, precisa de obter uma autorização (formulário S2) da sua instituição de seguro de doença antes da partida. Consulte as páginas sobre tratamento médico planeado 

Viver no estrangeiro 

  • Tem direito a receber as prestações por doença em espécie, por exemplo, tratamento médico e medicamentos, no seu país de residência, independentemente do local onde estiver efectivamente seguro. Tem direito a receber exactamente o mesmo tratamento que os cidadãos desse país.
  • Se tem o seu seguro de doença num país diferente do país onde vive, deve registar-se junto da instituição de cuidados de saúde do seu local de residência. Para esse efeito, pode ter de pedir à instituição de cuidados de saúde onde está segurado um formulário S1 que deverá em seguida apresentar à instituição do país onde vive. É geralmente este o caso das pessoas que gozam a reforma num país diferente do país que lhes paga a pensão de reforma e onde estão cobertas por seguro.  Este formulário não é necessário no caso de uma estadia temporária.

 Informe-se sobre os seus direitos em cada país

Prestações pecuniárias

O país onde está segurado é o país responsável pelo pagamento dos subsídios de doença, maternidade ou paternidade, ou seja, as prestações pecuniárias concedidas para compensar a perda de um salário que foi suspenso por motivos de doença. Estas prestações serão pagas de acordo com as regras do país onde está segurado, independentemente do facto de aí residir ou estar apenas de passagem.

Mais informações

Consulte as perguntas frequentes para mais esclarecimentos sobre as regras que lhe são aplicáveis.

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