Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Como apresentar uma candidatura?

Só os Estados-Membros podem candidatar-se a financiamentos do FEG. Os particulares, as organizações representativas ou os empregadores afetados pelo processo de despedimento coletivo que desejem garantir que os trabalhadores despedidos beneficiarão de uma contribuição financeira do FEG devem dirigir-se à pessoa de contacto do FEG no seu país.

O Regulamento FEG estabelece os requisitos necessários para poder beneficiar de uma intervenção do Fundo.

Para mais informações, consultar:

A Comissão Europeia pode prestar assistência antes da apresentação de um pedido formal. Os Estados-Membros que pretendam recorrer a esta assistência devem solicitá-la através da caixa de correio do FEG.

Pessoas de contacto do FEG nos Estados-Membros da UE

Clique na bandeira do país em causa:

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