Como apresentar uma candidatura?
Só os Estados-Membros podem candidatar-se a financiamentos do FEG. Os particulares, as organizações representativas ou os empregadores afetados pelo processo de despedimento coletivo que desejem garantir que os trabalhadores despedidos beneficiarão de uma contribuição financeira do FEG devem dirigir-se à pessoa de contacto do FEG no seu país.
O Regulamento FEG estabelece os requisitos necessários para poder beneficiar de uma intervenção do Fundo.
Para mais informações, consultar:
- Perguntas frequentes 2021-2027 (para as perguntas frequentes 2014-2020 clique aqui)
- informações adicionais sobre as regiões NUTS e os setores económicos NACE.
A Comissão Europeia pode prestar assistência antes da apresentação de um pedido formal. Os Estados-Membros que pretendam recorrer a esta assistência devem solicitá-la através da caixa de correio do FEG.
Pessoas de contacto do FEG nos Estados-Membros da UE
Clique na bandeira do país em causa: