Código SH*) |
Descrição |
2501 |
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar |
2502 |
Pirites de ferro não ustuladas |
2503 |
Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal |
2504 |
Grafite natural |
2505 |
Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 |
2506 |
Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular |
2507 |
Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados |
2508 |
Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; chamote e terra de dinas |
2509 |
Cré |
2510 |
Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado |
2511 |
Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816 |
2512 |
Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas |
2513 |
Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente |
2514 |
Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
2517 |
Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pó, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente |
2518 |
Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; aglomerados de dolomite |
2519 |
Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro |
2520 |
Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores |
2521 |
Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento |
2522 |
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825 |
2523 |
Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados |
2525 |
Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica |
2526 |
Esteatite, natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; Talco |
2528 |
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco |
2529 |
Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor |
2530 |
Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições |
2601 |
Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) |
2602 |
Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco |
2603 |
Minérios de cobre e seus concentrados |
2604 |
Minérios de níquel e seus concentrados |
2605 |
Minérios de cobalto e seus concentrados |
2606 |
Minérios de alumínio e seus concentrados |
2607 |
Minérios de chumbo e seus concentrados |
2608 |
Minérios de zinco e seus concentrados |
2609 |
Minérios de estanho e seus concentrados |
2610 |
Minérios de crómio e seus concentrados |
2611 |
Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados |
2613 |
Minérios de molibdénio e seus concentrados |
2614 |
Minérios de titânio e seus concentrados |
2615 |
Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados |
2616 |
Minérios de metais preciosos e seus concentrados |
2617 |
Outros minérios e seus concentrados |
2618 |
Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço |
2619 |
Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço |
2620 |
Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos |
2621 |
Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais |
2701 |
Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha |
2702 |
Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche |
2703 |
Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada |
2704 |
Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta |
2708 |
Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais |
2713 |
Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
2714 |
Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas |
2715 |
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut backs) |
2801 |
Flúor, cloro, bromo e iodo |
2802 |
Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal |
2803 |
Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições) |
2804 |
Hidrogénio, gases raros e outros elementos não-metálicos |
2805 |
Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio |
2809 |
Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não |
2810 |
Óxidos de boro; ácidos bóricos |
2811 |
Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos |
2812 |
Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos |
2813 |
Sulfuretos dos elementos não-metálicos; trissulfureto de fósforo comercial |
2814 |
Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio |
2815 |
Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia) |
2816 |
Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário |
2817 |
Óxido de zinco; peróxidos de zinco |
2818 |
Corindo artificial, de constituição química definido ou não; óxido de alumínio; Hidróxido de aluminio |
2819 |
Óxidos e hidróxidos de crómio (cromo) |
2820 |
Óxidos de manganês |
2821 |
Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 |
2822 |
Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais |
2823 |
Óxidos de titânio |
2824 |
Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) |
2825 |
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais |
2826 |
Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor |
2827 |
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos |
2828 |
Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos |
2829 |
Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos |
2830 |
Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não |
2831 |
Ditionites e sulfoxilatos |
2832 |
Sulfitos; tiossulfatos |
2833 |
Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos) |
2834 |
Nitritos; nitratos |
2835 |
Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não |
2836 |
Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio |
2837 |
Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos |
2839 |
Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais |
2840 |
Boratos; peroxoboratos (perboratos) |
2841 |
Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos |
2842 |
Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas |
2843 |
Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos |
2845 |
Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não |
2846 |
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais |
2847 |
Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia |
2848 |
Fosforetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos |
2849 |
Carbonetos de constituição química definida ou não |
2850 |
Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849 |
2852 |
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio,de constituição química definida, exceto as amálgamas |
2853 |
Outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos |
2901 |
Hidrocarbonetos acíclicos |
2902 |
Hidrocarbonetos cíclicos |
2903 |
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos |
2904 |
Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados |
2905 |
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2906 |
Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2907 |
Fenóis; fenóis-álcoois |
2908 |
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois |
2909 |
Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2910 |
Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2911 |
Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2912 |
Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído |
2913 |
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912 |
2914 |
Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2915 |
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2916 |
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2917 |
Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2918 |
Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2919 |
Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2920 |
Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos, de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
2921 |
Compostos de função amina |
2922 |
Compostos aminados de funções oxigenadas |
2923 |
Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não |
2924 |
Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico |
2925 |
Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina |
2926 |
Compostos de função nitrilo |
2927 |
Compostos diazóicos, azoicos ou azóxicos |
2928 |
Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina |
2929 |
Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas) |
2930 |
Tiocompostos orgânicos |
2931 |
Outros compostos organo-inorgânicos |
2932 |
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio |
2933 |
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) |
2934 |
Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos |
2935 |
Sulfonamidas |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções |
2937 |
Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas |
2938 |
Heterósidos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados |
2939 |
Alcaloides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados |
2940 |
Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 2937, 2938 ou 2939 |
2941 |
Antibióticos |
2942 |
Outros compostos orgânicos |
3001 |
Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
3002 |
Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes |
3003 |
Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
3006 |
Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo |
3101 |
Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal |
3102 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados) |
3103 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados |
3104 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos |
3105 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg |
3201 |
Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres, outros derivados |
3202 |
Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
3203 |
Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal |
3204 |
Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida |
3205 |
Lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de lacas corantes |
3206 |
Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida |
3207 |
Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, ou em flocos |
3211 |
Secantes preparados |
3214 |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo dos utilizados em alvenaria |
3215 |
Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido |
3401 |
Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
3405 |
Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 3404 |
3407 |
Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; «ceras para dentistas» apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso |
3501 |
Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína |
3502 |
Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas |
3504 |
Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio (cromo) |
3505 |
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados |
3506 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg |
3707 |
Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados (dosados) tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização |
3801 |
Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários |
3802 |
Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado |
3804 |
Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 3803 |
3806 |
Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas |
3807 |
Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto vegetal; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal |
3808 |
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas |
3809 |
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
3810 |
Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar |
3812 |
Preparações denominadas «aceleradores de vulcanização»; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico |
3813 |
Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras |
3815 |
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
3816 |
Cimentos, argamassas, betões e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 3801 |
3817 |
Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto das posições 2707 ou 2902 |
3818 |
Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, bolachas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica |
3820 |
Preparações anticongelantes e outros líquidos para descongelação |
3821 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais |
3822 |
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados |
3823 |
Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais |
3824 |
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; de produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições |
3825 |
Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de depuração; outros resíduos mencionados na nota 6 deste capítulo |
3901 |
Polímeros de etileno, em formas primárias |
3902 |
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias |
3903 |
Polímeros de estireno, em formas primárias |
3904 |
Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas, halogenadas, em formas primárias |
3905 |
Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias |
3906 |
Polímeros acrílicos, em formas primárias |
3907 |
Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias |
3908 |
Poliamidas em formas primárias |
3909 |
Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias |
3910 |
Silicones em formas primárias |
3911 |
Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias |
3912 |
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias |
3913 |
Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias |
3914 |
Permutadores de iões à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias |
3915 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos |
4001 |
Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
4002 |
Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
4003 |
Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
4004 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos |
4005 |
Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
4017 |
Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; artigos de borracha endurecida |
4405 |
Lã de madeira; farinha de madeira |
7105 |
Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas |
7106.10 |
Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó |
7108.11 |
Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó |
7110.11
7110.21
7110.31
7110.41 |
Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó |
7205 |
Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço |
7406 |
Pós e escamas, de cobre |
7504 |
Pós e escamas, de níquel |
7603 |
Pós e escamas, de alumínio |
7804.20 |
Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo |
7903 |
Poeiras, pós e escamas, de zinco |
8101.10 |
Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8102.10 |
Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8104.30 |
Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8106.0010 |
Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8108.20 |
Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8109.20 |
Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8110.10 |
Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8111.0011 |
Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |
8112.12
8112.21
8112.51
8112.92 |
Berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e tálio, e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata |