Após a amostragem, os recipientes das amostras devem ser inspecionados para deteção de fugas. A superfície exterior das embalagens deve estar limpa e seca. Se ocorrer uma fuga, as tampas ou rolhas devem ser reforçadas ou substituídas. Deve ser então efetuada nova inspeção e, se as fugas persistirem, deverão ser colhidas novas amostras. Utilizar, de preferência, outro recipiente para amostras.
Os recipientes para amostras utilizados no acondicionamento de amostras líquidas voláteis devem ser enchidos até cerca de 90 % da sua capacidade total.
Sinais de advertência, marcações e símbolos indicando perigos potenciais devem ser colocados nas embalagens que contenham amostras de mercadorias/compostos perigosos.
Consoante a sua regulamentação nacional, o recipiente para amostras deve ser selado de forma adequada para o tipo de recipiente de que se trata, de maneira a impedir o manuseamento inadequado ou não autorizado das amostras (e garantir a integridade do conteúdo). O selo deve estar solidamente fixado e ser estável, a fim de evitar danos durante a armazenagem das amostras ou o transporte, salvaguardando a cadeia de provas.
As marcações nos rótulos devem ser claramente legíveis e de caráter permanente, a fim de evitar a supressão ou substituição/alteração durante a armazenagem, o manuseamento e o transporte.
No caso das embalagens para venda a retalho, o rótulo da alfândega não deve cobrir os rótulos comerciais do produto original (marca comercial, fabricante, conteúdo, prazo de validade, etc.). Recomenda-se a colocação das embalagens para venda a retalho num saco de polietileno e a fixação dos rótulos e selos ao saco.
Devem ser respeitadas as disposições legislativas em matéria de saúde e segurança.
Os documentos de acompanhamento devem ser mantidos conformes com as regras estabelecidas pela administração aduaneira, o que depende da situação local. Em alguns Estados-Membros, apenas são utilizados documentos digitais, que são enviados por correio eletrónico para o laboratório aduaneiro ou utilizando sistemas de informação integrados. Também podem ser aditadas cópias de outros documentos relevantes no que diz respeito à natureza das mercadorias (FDS, especificações técnicas, certificados de qualidade/conformidade, etc.).
As condições de armazenagem são determinadas pelas características e propriedades das amostras colhidas. As condições de armazenagem deverão assegurar que a amostra não sofre alterações de forma que possa afetar os parâmetros a analisar.
Devem ser respeitadas as disposições legislativas em matéria de saúde e segurança.
Em geral, as amostras devem ser armazenadas numa sala limpa, seca, escura, fresca e suficientemente ventilada.
- As amostras de géneros alimentícios devem ser armazenadas separadamente das outras amostras. As mercadorias perecíveis devem ser armazenadas em frigoríficos ou congeladores e a temperatura de armazenagem deve ser controlada regularmente. Se congeladas, as amostras devem ser mantidas a temperaturas inferiores a - 18 °C e a temperatura de armazenagem deve ser objeto de monitorização.
- As substâncias inflamáveis devem ser armazenadas em conformidade com os regulamentos de segurança contra incêndios.
Se a estância aduaneira não puder fornecer estas instalações e a amostra não puder ser transferida para o laboratório aduaneiro de imediato, deve ser procurada uma alternativa local de armazenagem noutras instalações que preencham as condições de preservação da qualidade e da identidade das amostras.
Recomenda-se que cada estância aduaneira nomeie um funcionário para gerir as instalações de armazenagem de amostras. A descrição das suas funções também deve incluir as tarefas seguintes:
- Aceitar amostras para armazenagem e transporte para análise e guardar os registos;
- Monitorizar os prazos de armazenagem das amostras;
- Organizar a eliminação das amostras após expiração destes prazos;
- Assegurar que as condições de armazenagem das amostras são satisfeitas em todas as situações.
Para determinados produtos, são adequadas condições específicas. Dão-se, de seguida, alguns exemplos, mas é conveniente consultar o procedimento de amostragem específico para mais pormenores.
| Produto | Condições |
| Amostras fotossensíveis | Armazenagem ao abrigo da luz (local escuro). |
| Amostras que libertam odores desagradáveis ou tóxicos | Armazenagem possível com um exaustor de fumos ou numa sala com suficiente ventilação mecânica. |
| Óleos minerais, amostras altamente inflamáveis e outras amostras perigosas | Ver FDS. Armazenagem num armário de segurança, quando possível. Se não existir informação disponível, solicitar ao laboratório que indique as condições de armazenagem. |
| Amostras suscetíveis de decomposição | Armazenagem num congelador ou frigorífico; depende da natureza do produto. Em caso de dúvida, consultar o seu laboratório. |
| Amostras de mercadorias altamente perecíveis | As amostras de géneros alimentícios devem ser armazenadas separadamente das outras amostras. As mercadorias perecíveis devem ser armazenadas em frigoríficos ou congeladas após consulta com o laboratório. Indicar no formulário de amostragem que o produto foi congelado pelo funcionário aduaneiro. As amostras congeladas devem ser mantidas a temperaturas inferiores a -18 °C e a temperatura de armazenagem deve ser objeto de uma monitorização regular. |
| Amostras de produtos refrigerados | As amostras de géneros alimentícios devem ser armazenadas separadamente das outras amostras. As amostras refrigeradas devem ser mantidas a cerca de 4 °C e a temperatura de armazenagem deve ser objeto de uma monitorização regular. |
| Amostras de produtos congelados | As amostras de géneros alimentícios devem ser armazenadas separadamente das outras amostras. As amostras congeladas devem ser mantidas a temperaturas inferiores a -18 °C e a temperatura de armazenagem deve ser objeto de uma monitorização regular. |
| Amostras de produtos alimentares e de medicamentos e produtos farmacêuticos em embalagens para venda a retalho | Armazenagem nas condições indicadas na embalagem, mas não acima de cerca de 30 °C ou conforme indicado na embalagem. |
As condições de transporte devem garantir a integridade e as características das amostras transportadas. O tipo de transporte dependerá da natureza das amostras (por exemplo, mercadorias perigosas ou requisitos de temperatura especiais), das quantidades, da urgência e da frequência com que ocorrem.
Existem vários métodos de transporte de amostras para o laboratório aduaneiro.
| Transporte | Observações |
| Por correio e serviços regulares de entrega | Só podem ser utilizados para amostras sem condições especiais de armazenagem. Alguns serviços de entrega podem também transportar determinadas amostras perigosas. Cada serviço pode ter requisitos especiais no que se refere a quantidades, embalagem e rotulagem. |
| Por transporte especialmente equipado, por exemplo, para o transporte de amostras de produtos químicos ou de mercadorias congeladas | Podem ser transportadas por este método amostras de todos os tipos, desde que tal não apresente qualquer risco de contaminação cruzada. As amostras com condições especiais de armazenagem podem ser expedidas da melhor maneira através deste método. Quanto a amostras com propriedades perigosas, verificar os requisitos do contratante no que se refere a quantidades, embalagem e rotulagem. |
| Por serviço de estafeta | Podem ser transportadas por este método amostras de todos os tipos, desde que estejam adequadamente embaladas e tal não apresente qualquer risco de contaminação cruzada. Para amostras com propriedades perigosas, verificar os requisitos do contratante em matéria de quantidades, embalagem e rotulagem. O serviço de estafeta pode também ter restrições quanto ao que aceitará. Pode ser prático utilizar um serviço de estafeta para operações de transporte regular ou entregas urgentes. |
| Pelos próprios funcionários aduaneiros | Entrega direta ao laboratório aduaneiro. Devem ser respeitados os regulamentos relativos ao transporte de matérias perigosas (ADR), exceto se as amostras forem transportadas em circunstâncias que permitam isenções do ADR. |
Referir-se às orientações nacionais para mais informações relativas ao transporte das amostras.
Habitualmente, não é necessário enviar as amostras para o laboratório aduaneiro imediatamente, desde que a estância aduaneira disponha de instalações de armazenamento adequadas. As amostras podem ser recolhidas e enviadas periodicamente ao laboratório aduaneiro, desde que sejam respeitados os prazos para a entrega das amostras ao laboratório.
Relativamente ao transporte regular por serviços de estafeta, as estâncias aduaneiras podem estar ligadas através de uma rede de transportes a fim de garantir uma recolha regular de amostras. Por motivos de ordem prática, pode nem sempre ser possível ligar todas as estâncias aduaneiras à rede de transportes. Tal pode ser o caso numa estância de fronteira isolada, ou de uma estância onde a amostragem raramente tenha lugar. Estas estâncias podem enviar amostras por um dos outros métodos. O transporte urgente de amostras pode ser organizado por serviços de estafeta que as podem entregar no prazo de 24 horas ou menos. É necessário garantir que esse serviço oferece as condições adequadas de armazenamento e transporte da amostra.
Para o transporte, as amostras podem ser colocadas em embalagens adicionais (caixas de cartão, grades, recipientes especiais para amostras, etc.) ou em recipientes de distribuição. Estes podem igualmente ser enchidos com vermiculite ou outro produto inerte em forma de granulados que atuam como embalagem e enchimento. Tal evitará estragos e, caso ocorram fugas, o líquido será absorvido.
As amostras congeladas ou refrigeradas são transportadas em congeladores portáteis, geleiras, ou, para distâncias curtas, em caixas ou sacos térmicos. A cadeia de frio deve ser mantida e deve ser registada.
As amostras obtidas a partir de produtos descongelados não devem ser recongeladas, a não ser que, de outro modo, se percam.
As amostras de alimentos e produtos químicos devem ser separadas no veículo de transporte (porões de carga, caixas de embalagem, etc.), a fim de evitar qualquer contacto direto entre elas.
AVISO
As amostras de substâncias que podem interagir nunca devem ser armazenadas ou transportadas na mesma caixa. Qualquer interação química ou física ou contaminação cruzada que pudessem afetar as amostras ou criar uma situação perigosa (fumos, incêndio ou explosão) devem ser evitadas.
O transporte de amostras de produtos químicos passíveis de inflamação espontânea, explosão ou libertação de gases tóxicos durante o transporte é efetuado por contratantes especializados.
As amostras de materiais que possam gerar descargas estáticas devem ser transportadas embaladas em materiais não condutores de eletricidade. Transporte rodoviário de mercadorias perigosas (ADR) Para o transporte de amostras classificadas como mercadorias perigosas (ver secção 14 «Informações de transporte» da FDS), devem ser respeitados os regulamentos do
ADR.
Todo o pessoal envolvido na embalagem, no envio e no transporte deve receber regularmente instruções sobre os regulamentos ADR pertinentes.
Observação: Em alguns Estados-Membros, as alfândegas têm a exceção geral das regras ADR, mas recomenda-se vivamente que se sigam as regras em matéria de saúde e segurança, bem como de proteção do ambiente, em caso de acidente ou derrame.
Quando as amostras classificadas como mercadorias perigosas são transportadas por um contratante (por exemplo, correio, serviço de estafeta, distribuidor), o remetente é responsável por fornecer todas as informações necessárias para que o contratante possa tratar com segurança a remessa. Devem ser respeitados todos os requisitos estabelecidos pelo contratante no que se refere a quantidades, embalagem e rotulagem.
O transporte de grandes quantidades de mercadorias perigosas exige medidas extensivas (por exemplo, no que diz respeito aos veículos de transporte, à formação do pessoal, à embalagem, etc.).
Normalmente, os funcionários aduaneiros serão obrigados a transportar apenas pequenas quantidades de mercadorias perigosas (por exemplo, produtos químicos, drogas ilegais, líquidos inflamáveis). Existem duas isenções dos regulamentos ADR integrais para o transporte de quantidades limitadas de mercadorias perigosas, que podem ser aplicadas (ver pontos A e B
infra).
Segue-se um breve resumo dos regulamentos ADR relativos ao transporte de quantidades limitadas. Consulte sempre a sua administração nacional para obter informações pormenorizadas.
A) Transportes como «Quantidade limitada» (capítulo 3.4 do ADR)
- As mercadorias perigosas são embaladas numa embalagem interior e combinadas numa embalagem exterior.
- A massa bruta total de toda a embalagem não deve exceder 30 kg.
- Os limites quantitativos para a embalagem interior dependem da natureza da mercadoria perigosa. São especificados na coluna 7(a) do quadro A do capítulo 3.2 do ADR. As informações necessárias sobre o número ONU e o grupo de embalagem podem ser consultadas na FDS na secção 14 «Informações relativas ao transporte». Para alguns exemplos de amostras aduaneiras típicas, ver o quadro infra. Se a coluna 7(a) do quadro A do capítulo 3.2 do ADR indicar «0», a amostra não pode ser transportada como quantidade limitada.
- A embalagem deve cumprir as prescrições do capítulo 6.1 do ADR, mas não é necessário o ensaio de exame de tipo (exceto para a classe 1).
- A embalagem exterior é rotulada com o seguinte sinal:
 | e, no caso de líquidos: |  |
- O transportador deve dispor de informações sobre o peso bruto da remessa.
- Todo o pessoal envolvido na embalagem, no envio e no transporte deve receber regularmente instruções sobre os regulamentos ADR pertinentes.
| Amostra | Número ONU | Grupo de embalagem | Quantidade máxima de embalagens interiores |
| etanol puro | 1170 | II | 1 litro |
| etanol a 40 % | 1170 | III | 5 litros |
| gasolina | 1203 | II | 1 litro |
| gasóleo | 1202 | III | 5 litros |
| fuelóleo pesado | 3077 | III | 5 kg |
| cocaína | 1544 | III | 5 kg |
| metanfetamina | 2811 | II | 500 g |
| heroína | 1544 | I | 0 g |
B) Transporte em regime de «isenção para pequenas cargas» ou «regra de 1000 pontos» (secção 1.1.3.6 do ADR)
- As mercadorias perigosas têm de ser embaladas em embalagens com ensaio de exame de tipo ostentando um código ONU no exterior. Marcação: para as caixas de cartão, a fita adesiva e as embalagens interiores (por exemplo, sacos de plástico) fazem parte do ensaio de exame de tipo.
- As embalagens devem ser rotuladas com as seguintes informações: expedidor, destinatário, número ONU, rótulo da classe de perigo, setas de orientação no caso de líquidos.
- O veículo deve estar equipado com um extintor (no mínimo, 2 kg).
- Os limites de quantidade referem-se à carga total por veículo (incluindo reboque). São calculados como se indica a seguir. Existem várias aplicações em linha que efetuam estes cálculos, desde que disponha de todas as informações necessárias.
É atribuída
uma categoria de transporte a cada mercadoria perigosa (ver capítulo 3.2, quadro A, coluna 15 do ADR). As categorias 0, 1, 2, 3 e 4 dependem do número ONU, da classe e do grupo de embalagem da mercadoria perigosa. Apresenta-se aqui a quantidade máxima total por transporte para cada categoria de transporte:
Quadro 1: quantidades máximas relativas à «isenção para pequenas cargas»
| categoria de transporte | quantidade máxima total por transporte (peso líquido em kg ou litro) |
| 0 | 0 |
| 1 | 20 |
| 2 | 333 |
| 3 | 1000 |
| 4 | Ilimitada |
Ver: ADR 1.1.3.6.3
Exemplo:- A gasolina (ONU 1203, classe 3, grupo de embalagem II) está afetada à categoria de transporte 2, pelo que podem ser transportados 333 litros ao abrigo da isenção para pequenas cargas. Do mesmo modo, um transporte de amostras de gasolina e amostras de etanol puro (ONU 1170, classe 3, grupo de embalagem II, categoria de transporte 2) pode transportar uma carga total de 333 litros.
- Se forem transportadas mercadorias perigosas com diferentes categorias de transporte, as quantidades (peso em kg ou volume em litros) são multiplicadas pelo fator indicado no quadro 2 e adicionadas. O resultado não pode exceder o número 1000, ou seja, a «regra de 1000 pontos».
Quadro 2: fatores de multiplicação para a «regra de 1000 pontos»
| categoria de transporte | fator |
| 0 | sem transporte como «pequena carga» |
| 1 l | 50 |
| 2 | 3 |
| 3 | 1 |
| 4 | sem limites quantitativos |
Ver: ADR 1.1.3.6.4
Exemplos:
- Exemplo 1:
- Transporte de amostras (1 L cada): 30 amostras de etanol puro, 20 amostras de gasóleo, 10 amostras de gasolina
| Número ONU | nome | categoria de transporte | fator | quantidade | pontos |
| 1170 | etanol | 2 | 3 | 30 L | 90 |
| 1202 | gasóleo | 3 | 1 | 20 L | 20 |
| 1203 | gasolina | 2 | 3 | 10 L | 30 |
Total de pontos: 140
Neste exemplo, o transporte pode utilizar as «isenções de pequena carga».
- Exemplo 2:
- Transporte de 50 kg de apreensão de cocaína, 50 kg de apreensão de metanfetamina, 15 kg de apreensão de heroína:
| Número ONU | nome | categoria de transporte | fator | quantidade | pontos |
| 1544 | cocaína | 2 | 3 | 50 kg | 150 |
| 2811 | metanfetamina | 2 | 3 | 50 kg | 150 |
| 1544 | heroína | 1 | 50 | 15 kg | 750 |
Total de pontos: 1050
Neste exemplo, o transporte não pode utilizar as «isenções de pequena carga».
O condutor deve ser portador de um documento de transporte ADR que contenha as seguintes informações: expedidor, destinatário e, para cada número ONU, no transporte: número de embalagens, código de restrição em túneis (ver: capítulo 3.2, quadro A, coluna 15, do ADR), peso líquido total.
Aviso Em caso de dúvida sobre a embalagem e o transporte de mercadorias perigosas ou substâncias desconhecidas, peça conselho ao seu laboratório aduaneiro.
As regras e os requisitos acima referidos não são exaustivos e aplicam-se de acordo com as circunstâncias específicas. São aplicáveis regras diferentes ao transporte aéreo (IATA) ou marítimo (IMDG). A amostra deve chegar ao laboratório em condições corretas para poder ser aceite. Deve assegurar-se de que os seguintes critérios são respeitados durante o transporte e a transferência para o laboratório. O laboratório contactará o funcionário aduaneiro e tem o direito de rejeitar a amostra se estes critérios não forem cumpridos.
Todas as amostras devem satisfazer os seguintes critérios:
- As amostras devem ser rotuladas com os dados relativos à amostra, incluindo a referência.
- A amostra deve estar selada. Uma amostra é considerada selada desde que um dos seguintes critérios sejam satisfeitos:
- A amostra é entregue diretamente por um funcionário aduaneiro.
- A embalagem ou o próprio recipiente da amostra está selado de forma adequada ao tipo de recipiente utilizado, tal como mencionado no ponto 2. Selagem. Uma embalagem pode conter várias amostras, quer estejam seladas separadamente ou não.
- A amostra é constituída por um artigo ao qual foi fixado um rótulo e foi selada de forma adequada.
- A embalagem deve permanecer intacta e fechada. O prazo de entrega ao laboratório não deve ser excedido de acordo com as orientações nacionais e regulamentos internacionais.
- As amostras devem ser acompanhadas de um Formulário de amostragem devidamente preenchido.
- A amostra deve ser em quantidade suficiente para efetuar as análises. Para alguns produtos específicos, devem ser cumpridas as seguintes condições:
- Os produtos ultracongelados não devem ter descongelado.
- Os produtos normalmente conservados a baixa temperatura (manteiga, produtos lácteos, sumos de fruta) devem ter sido mantidos a esta temperatura.
- Os produtos suscetíveis de fermentação devem ser manuseados com cuidado, devendo ser colocados num frigorífico o mais rapidamente possível.
- As amostras de óleos minerais devem ser apresentadas em caixas de proteção para transporte e devem ser inspecionadas de modo a garantir que não se registou qualquer fuga.
- Quando as amostras se encontram na embalagem original, para venda a retalho, esta deve estar intacta.
- As amostras de produtos químicos que são oficialmente marcadas com símbolos de perigo, tais como uma caveira, uma chama ou o símbolo de explosão, devem ser transportadas em caixas especiais para amostra (ver Recomendações de embalagem).