1. Princípios gerais de saúde e segurança
Existem muitos perigos genéricos que podem surgir durante o procedimento de inspeção e amostragem. Há igualmente riscos específicos para determinadas mercadorias.
É preciso adotar uma atitude proativa para proteger a nossa própria segurança e a das pessoas que trabalham connosco, ou pelas quais somos responsáveis.
Devemos também certificar-nos de que não expomos os outros a maiores riscos, quer através da contaminação das mercadorias, quer em resultado das nossas próprias ações, ao deixar as mercadorias numa situação de perigo.
2. Procedimentos de saúde e segurança
As boas práticas de saúde e segurança são da responsabilidade de todos. A legislação nacional impõe a forma como são aplicadas as políticas de saúde e segurança. No entanto, a título de orientação, cada sistema deverá incluir:
- uma declaração da sua linha de orientação em termos da responsabilidade individual e empresarial em matéria de segurança;
- um conjunto de avaliações dos riscos para os locais e os trabalhos em curso, identificando os perigos e as contramedidas;
- guias de práticas de trabalho seguras com recomendações específicas sobre procedimentos seguros para a execução das atividades;
- um procedimento de notificação de acidentes que permita retirar ensinamentos do sucedido, que serão, por sua vez, transpostos para as avaliações dos riscos e para os guias de práticas de trabalho seguras;
- revisões regulares, a fim de garantir que as avaliações dos riscos e os guias de práticas de trabalho seguras sejam mantidos atualizados (pelo menos anualmente — ou na sequência de qualquer mudança que afete a saúde e a segurança).
Quando se desenvolvem atividades profissionais em ambientes perigosos, é boa prática trabalhar em equipas de pelo menos duas pessoas. Também é possível funcionar com um sistema de entreajuda, em que dois funcionários sejam responsáveis pela segurança um do outro. Uma formação de base em matéria de primeiros socorros ministrada a todo o pessoal permitirá que cada trabalhador possa auxiliar rapidamente qualquer colega em dificuldades.
2.1 Avaliações dos riscos
As avaliações dos riscos podem referir-se tanto a instalações como a procedimentos. Devem abranger todos os possíveis riscos e contramedidas. As avaliações dos riscos devem ser efetuadas para cada local onde a amostragem tem lugar. Serão necessárias avaliações de risco adicionais para determinados tipos de mercadorias que representem um perigo específico (por exemplo, cereais a granel — sensibilizante respiratório).
Uma avaliação dos riscos consiste num processo de gestão e controlo da saúde e segurança mediante:
- a identificação da situação de perigo;
- a avaliação do risco;
- a introdução de medidas preventivas e de proteção para reduzir ou eliminar o risco;
- a revisão das medidas de controlo para garantir que continuam a ser adequadas.
Deverão estar acessíveis a qualquer pessoa que entre ou trabalhe na área em questão cópias das avaliações dos riscos, que devem ser revistas anualmente, ou sempre que ocorra qualquer alteração que afete as instalações ou o procedimento.
As avaliações dos riscos genéricas podem ser utilizadas como base para as avaliações dos riscos locais. Do
Apêndice A consta um exemplo de avaliação dos riscos. A sua administração nacional pode utilizar formulários ou procedimentos diferentes, mas o princípio é o mesmo. Orientações adicionais sobre a avaliação dos riscos podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://osha.europa.eu/en/topics/riskassessment/guidance.pdf
2.2 Eliminação dos resíduos ou das mercadorias deterioradas produzidas durante o procedimento de amostragem
Muitos procedimentos de amostragem produzirão mercadorias ou matérias que se encontram deterioradas ou que não são utilizados como parte da amostra, mas que não podem ser devolvidos à remessa. Cada caso deve ser considerado à luz dos seguintes critérios:
- Saúde e Segurança — derrames ou frações não utilizadas dos óleos, bebidas espirituosas e substâncias químicas perigosas extraídos da remessa devem ser eliminados com segurança, tendo em conta eventuais informações sobre a FDS;
- Higiene alimentar — as quantidades não utilizadas de amostras de géneros alimentícios devem ser eliminadas para que não entrem na cadeia alimentar nem contaminem o abastecimento de água e o saneamento. Esses géneros alimentícios eliminados devem ser protegidos dos roedores ou de outros animais afins;
- Orientações nacionais e procedimentos locais (nas instalações do operador) com indicações específicas relativas a derrames e resíduos.
2.3 Guias de práticas de trabalho seguro
Deve acordar práticas normalizadas de trabalho seguro com os gestores e/ou peritos de saúde e segurança relativamente a determinadas instalações e procedimentos. Tal inclui o trabalho desenvolvido:
- em câmaras frigoríficas;
- no topo de camiões/vagões-cisterna ou outros contentores para grandes volumes;
- no manuseamento de cereais a granel;
- nas instalações de comerciantes (ou seja, locais desconhecidos);
- em zonas onde operam guindastes e empilhadoras;
- em terminais de contentores;
- em terminais roll-on/roll-off;
- em terminais ferroviários.
Esta lista não é exaustiva.
As práticas de trabalho seguro podem abranger aspetos como:
- o equipamento de proteção individual a utilizar;
- a notificação do operador;
- garantir que está sempre presente um colega ou operador para garantir a nossa segurança;
- procedimentos relativos ao acesso à instalação;
- o equipamento de colheita de amostras;
- os procedimentos de amostragem.
Esta lista não é exaustiva.
Um exemplo de guia de práticas de trabalho seguro consta do
Apêndice B. A sua administração nacional pode utilizar formulários ou procedimentos diferentes, mas o princípio é o mesmo.
3. Sinalização de segurança e advertência
São facultados sinais e rótulos para proteger a sua saúde e segurança, assim como a dos cidadãos que trabalham consigo e que o/a rodeiam. Terá de observar os sinais em todas as circunstâncias e tomar as precauções necessárias.
Foram adotadas diretivas europeias para normalizar a sinalização de segurança e advertência. Contudo, os painéis de sinalização existentes poderão não corresponder exatamente aos novos desenhos existentes. Se não for claro o que um sinal significa, deve procurar aconselhamento junto da pessoa responsável pela saúde e segurança nas suas instalações, quer se trate de um porto, cais, armazém ou de uma embarcação ou aeronave.
As Nações Unidas introduziram sinais internacionais de alerta de perigo para o transporte de mercadorias e são utilizados em todo o mundo.
Por conseguinte, a presente secção oferece uma panorâmica geral dos tipos de sinais utilizados e do seu significado global.
3.1 Sinalização de proibição
Um sinal de proibição significa que a ação ou atividade indicada é proibida. Estes sinais devem ser respeitados em todas as ocasiões. Alguns caracterizam-se apenas por um símbolo, outros são acompanhados por texto explicativo por baixo da imagem.
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Proibido fumar |
Água não potável |
Proibido acesso pedestre |
O incumprimento destes sinais pode colocá-lo/a, ou a terceiros, em risco de lesões ou morte.
3.2 Sinalização de advertência
Os sinais de advertência destinam-se a alertá-lo/a para perigos possíveis. O perigo pode ser intermitente ou permanente. O sinal serve para lhe recordar a eventual existência do perigo.
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Perigos vários |
Materiais corrosivos |
Frio extremo |
Deve ponderar este último e tomar as precauções necessárias. O primeiro sinal acima fornece uma advertência geral — pode ser adicionado texto para expor um perigo que não seja abrangido pelos símbolos disponíveis, mas o sinal também pode alertar para um conjunto de situações perigosas.
3.3 Sinalização obrigatória
Os sinais obrigatórios indicam uma determinada medida de segurança que terá de tomar antes de entrar na área designada ou continuar com as suas tarefas. A inobservância destes sinais poderia pô-lo/a em risco de lesões imediatas e/ou problemas de saúde a longo prazo.
Se o equipamento correto não estiver disponível, não deve prosseguir.
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Óculos de proteção |
Capacete de proteção |
Auriculares de proteção |
High Visibility Clothing |
Tal como sucede com outros sinais, poderá haver ou não uma explicação por baixo da imagem (
mais exemplos aqui).
3.4 Sinalização de segurança
3.5 Rotulagem de mercadorias perigosas para transporte
Como as mercadorias são transportadas por todo o mundo, os sinais e os rótulos utilizados nas substâncias químicas e nas mercadorias perigosas quando são transportadas foram acordados no âmbito das Nações Unidas ao abrigo do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). O
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CRE) colocou a legislação europeia em conformidade com essas normas e contribui para o objetivo do GHS, segundo o qual os mesmos perigos devem ser descritos e rotulados de modo idêntico em todo o mundo. O Regulamento CRE utiliza critérios de classificação e métodos de rotulagem acordados internacionalmente e complementará o Regulamento REACH, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (
Regulamento (CE) n.º 1907/2006).
Juntamente com o pacote de compromisso para o Regulamento CRE, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram dois atos conexos que continuam a adaptar a legislação da UE às novas normas em matéria de classificação e rotulagem: a
Diretiva 2008/112/CE e o
Regulamento (CE) n.° 1336/2008.
Nota: Um conjunto global de sinais e símbolos foi introduzido (
clique aqui para mais exemplos).
Outros exemplos de sinais GHS podem ser consultados no seguinte endereço:
http://www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/pictograms.html
Dados completos sobre o GHS podem encontrar-se no sitio Web da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), no seguinte endereço:
http://www.unece.org/trans/danger/danger.html.
Mais informações sobre este assunto podem consultar-se no sítio Web Europa, no seguinte endereço:
https://echa.europa.eu/-/updated-interactive-guide-on-safety-data-sheets-and-exposure-scenarios-available.
Os rótulos podem igualmente conter um código alfanumérico que indique a natureza específica do perigo.
E | Explosivos |
O | Comburentes |
F+ | Extremamente inflamável |
F | Altamente inflamável |
R10 | Inflamável |
T+ | Muito tóxico |
T | Tóxico |
Xn | Nocivo |
C | Corrosivo |
Xi | Irritante |
R42 e/ou R43 | Sensibilizante |
CarcCat(1) | Cancerígeno |
MutaCat(1) | Mutagénico |
ReprCat(1) | Tóxico para a reprodução |
N e/ou R52, R53 e R59 | Perigoso para o ambiente |
3.6 ADR
O ADR (
Accord européen relatif au transport international des marchandises Dangereuses par Route) é um acordo europeu relativo ao transporte internacional rodoviário de mercadorias perigosas, concluído no âmbito da
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. Data de 1957, mas é regularmente atualizado. A versão atual foi acordada em 2019 (
ECE/TRANS/215, vol. I e II).
O acordo estabelece as condições em que podem ser transportadas mercadorias perigosas.
- O Anexo A regula a mercadoria em causa, nomeadamente a sua embalagem e rotulagem.
- O Anexo B regula a construção, o equipamento e a utilização de veículos para o transporte de matérias perigosas.
As mercadorias transportadas por via rodoviária podem ser divididas em classes de perigo:
- Classe 1: Matérias explosivas e objetos que contenham explosivos;
- Classe 2: Gases;
- Classe 2.1: Gás inflamável (por exemplo, acetileno de butano e propano);
- Classe 2.2: Gases não inflamáveis e não tóxicos suscetíveis de causar asfixia (por exemplo, azoto e CO2) ou comburentes (p. ex., oxigénio);
- Classe 2.3: Gases tóxicos (por exemplo, cloro e fosgénio);
- Classe 3: Líquidos inflamáveis;
- Classe 4.1: Matérias sólidas inflamáveis, matérias autorreativas e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas;
- Classe 4.2: Matérias suscetíveis de inflamação espontânea;
- Classe 4.3: Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis;
- Classe 5.1: Matérias comburentes;
- Classe 5.2: Peróxidos orgânicos;
- Classe 6.1: Matérias tóxicas;
- Classe 6.2: Matérias infecciosas;
- Classe 7: Matérias radioativas;
- Classe 8: Matérias corrosivas;
- Classe 9: Matérias e objetos perigosos diversos.
A cada rubrica das diferentes classes é afetado um número ONU de quatro algarismos. Não é normalmente possível deduzir a(s) classe(s) de perigo(s) de uma substância a partir do seu número NU, sendo necessário procurá-las num quadro. Exceções a esta prática são as matérias da classe 1, cujo número ONU começa sempre com um zero.
Nota: Para além do ADR, existem acordos semelhantes sobre o transporte de mercadorias por caminho de ferro e vias navegáveis interiores:
A Diretiva 2008/68/CE da União Europeia relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas aplicou as disposições dos acordos ADR, RID e ADN à circulação interna, bem como aos transportes internacionais.
AVISO: Estas classes de perigo ao abrigo do ADR não apresentam uma correspondência direta com as categorias de perigo de acordo com o GHS. Regra geral, a classe ou categoria dará apenas uma indicação sobre a natureza do perigo. Deve verificar as frases de prudência e de perigo para informações mais pormenorizadas sobre a natureza exata do perigo e sobre as precauções que é preciso tomar.
3.7 Ficha de dados de segurança (FDS)
Quaisquer mercadorias rotuladas numa das categorias acima descritas devem ser acompanhadas de uma ficha de dados sobre a segurança (FDS). A FDS proporcionará informações detalhadas de segurança sobre o produto em causa, incluindo:
- a identificação da substância;
- a composição/dados sobre os componentes;
- a identificação dos perigos;
- as medidas de primeiros socorros;
- as medidas de combate a incêndio;
- as medidas em caso de emissão acidental;
- o manuseamento e armazenagem;
- as precauções de exposição e de proteção pessoal;
- as propriedades físicas e químicas;
- a estabilidade e reatividade;
- as informações de natureza toxicológica;
- as informações de natureza ecológica;
- as considerações relativas à eliminação;
- as informações relativas ao transporte;
- as normas aplicáveis;
- outras informações.
Clique
aqui para ver um exemplo de uma ficha de dados sobre a segurança.
Todas as SDS referem-se a frases de aviso padrão. Trata-se de um conjunto de frases de perigo e prevenção (H e P), que foram traduzidas para todas as línguas. Se o código da frase for mostrado, o seu significado pode ser entendido em qualquer parte do mundo. Pode ser encontrada aqui uma lista completa de frases H e P
aqui.
A frases de perigo P e prudência P estão a ser introduzidas ao abrigo do Sistema Global Harmonizado (GHS) promovido pela UNECE e ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008.
As advertências, restrições e medidas preventivas indicadas na FDS devem ser sempre respeitadas.
Se não puder estabelecer com certeza absoluta que as mercadorias são inofensivas e não dispuser de uma FDS ou de informações comparáveis, ou se existirem dúvidas quanto à natureza química das mercadorias, deve solicitar o parecer de um perito.
Consultar o capítulo Amostragem de mercadorias perigosas.
Pode também ser-lhe apresentado um cartão internacional de segurança química (CISQ). Este contém informações semelhantes a uma FDS. Se não estiver disponível uma FDS, o CISQ pode ser uma alternativa aceitável em prol da sua segurança. No entanto, deve sempre solicitar a FDS. Clique
aqui para ver um exemplo de CISQ.
Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.