1. Amostragem de mercadorias perigosas

As mercadorias perigosas são mercadorias que representam um risco direto para a saúde e a segurança na sequência de uma amostragem, nomeadamente produtos químicos, preparações químicas e resíduos químicos, rotulados de acordo com as regulamentações IATA, IMDG ou ADR. No comércio, essas mercadorias são acompanhadas de todos os documentos pertinentes.

A amostragem de mercadorias perigosas deve ser feita apenas por funcionários formados e equipados para amostrar este tipo de mercadorias. Em alternativa, pode ser convocado um contratante, mas o procedimento pode variar de Estado-Membro para Estado-Membro.
Quando a amostragem é efetuada por um contratante, os funcionários aduaneiros devem supervisionar a amostragem, uma vez que as autoridades aduaneiras continuam a ser responsáveis pela amostragem. Assegure-se de que a amostra é selada e rotulada corretamente. Os rótulos adequados com a classe e o símbolo de perigo devem ser fixados à amostra e deve ser anexada uma cópia da FDS ao formulário de amostragem.

É essencial que todos os intervenientes na amostragem, incluindo os funcionários responsáveis pela supervisão dos contratantes, utilizem o equipamento de proteção individual adequado.

Os produtos não classificados como mercadorias perigosas podem ainda assim constituir uma ameaça para as pessoas que com eles entrem em contacto. A ficha de dados de segurança (FDS) de um produto químico ou produto fornecerá informações mais completas sobre as suas propriedades perigosas.
Para mais informações sobre os riscos para a saúde e a segurança, consultar o capítulo sobre substâncias perigosas.

Quando as mercadorias são classificadas como mercadorias perigosas, tal deve ser mencionado no conhecimento de embarque e/ou na declaração das mercadorias. É obrigatório fornecer especificações do produto e regulamentos de segurança (por exemplo, a FDS).
Quando as mercadorias não são declaradas como mercadorias perigosas, mas tem dúvidas quanto ao risco de segurança da amostragem, deve solicitar-se ao importador a ficha de dados de segurança (FDS) ou as especificações técnicas do produto, caso não esteja disponível uma FDS. Estas informações devem estar presentes antes da inspeção da remessa. Se continuar com dúvidas, deve considerar o produto como uma mercadoria de composição desconhecida. Pode solicitar mais informações e instruções ao laboratório aduaneiro ou ao seu serviço nacional de inspeção para as mercadorias perigosas.

Nunca deve proceder à amostragem dos seguintes produtos (extremamente perigosos, mesmo quando se apresentem em embalagens para venda a retalho!):Se necessário, estes produtos extremamente perigosos devem ser amostrados por outros organismos oficiais competentes. Em geral, os laboratórios aduaneiros não estão equipados para armazenar e analisar com segurança estas amostras. Enviar estas amostras a um laboratório competente.

As pequenas e médias embalagens que contenham mercadorias perigosas podem ser enviadas para o laboratório após consulta, desde que a embalagem seja original, segura e não esteja danificada.

As embalagens maiores devem ser amostradas por um funcionário ou contratante devidamente formado, caso existam precauções de segurança suficientes (por exemplo, equipamento de proteção individual, espaço de trabalho ventilado, por exemplo, exaustão de fumos - se necessário). A formação de amostras agregadas deve ser evitada tanto quanto possível, a fim de reduzir a exposição.

Certos produtos perigosos não são submetidos a amostragem pelos serviços aduaneiros em virtude de acordos especiais com outras entidades oficiais, dependentes dos regulamentos nacionais.

Deve ser organizado transporte adequado para o laboratório aduaneiro, tendo em conta a regulamentação relativa ao transporte de mercadorias perigosas. Normalmente, as amostras de mercadorias perigosas podem ser transportadas em quantidades limitadas, nos casos em que a regulamentação ADR é significativamente menos elaborada. Para mais informações sobre o ADR, ver capítulo Transporte rodoviário de mercadorias perigosas (ADR) (acrescentar hiperligação). Ver também os regulamentos IATA (acrescentar hiperligação) e IMDG (acrescentar hiperligação).

Se as mercadorias não estiverem em conformidade com as informações fornecidas (rotulagem, classe de perigo, documentos), as mercadorias devem ser tratadas como mercadorias de composição desconhecida. Em caso de dúvida, consultar o laboratório e os seus superiores hierárquicos relativamente à exatidão das informações e às discrepâncias detetadas.

A quantidade de amostras de mercadorias perigosas tanto para análises qualitativas como quantitativas deve ser mantida tão pequena quanto possível, a fim de reduzir o risco e evitar resíduos desnecessários. Consulte o seu laboratório aduaneiro ou outro laboratório competente sobre a quantidade de amostra necessária.

Nunca leve produtos perigosos ou produtos de composição desconhecida para uma área de escritório!



2. Amostragem de mercadorias de composição desconhecida

As substâncias de natureza desconhecida têm de ser manuseadas com cuidado e devem ser tratadas como substâncias perigosas até serem identificadas.

As substâncias de composição química desconhecida podem resultar do tráfico de produtos químicos controlados, tais como:Nestes casos, não existem informações disponíveis ou espera-se que as informações fornecidas sejam falsas. As dúvidas sobre a natureza química das mercadorias podem também surgir de declarações contraditórias ou porque as substâncias fazem parte de um programa de monitorização.

As substâncias desconhecidas têm de ser manuseadas com cuidado e devem ser tratadas como substâncias perigosas até serem identificadas.
Para mais informações sobre os riscos para a saúde e a segurança, consultar os capítulos sobre substâncias perigosas e drogas e substâncias ilícitas.

Existem várias técnicas disponíveis para tentar identificar substâncias desconhecidas no local. Em alguns casos, os dispositivos portáteis podem ser capazes de identificar substâncias sem abrir embalagens transparentes (por exemplo, espetrómetro de Raman). Caso contrário, devem ser obtidas pequenas amostras para identificação utilizando outros dispositivos portáteis, por exemplo espetrómetros de IV, testes rápidos ou instrumentos móveis. Em todos os casos, a embalagem tem de ser removida cuidadosamente camada por camada, a fim de evitar derrames acidentais. Se tiverem de ser obtidas pequenas amostras para ensaio, são necessárias pequenas sondas tubulares e selos especiais para voltar a selar imediatamente a embalagem. Os funcionários devem receber formação especial para a utilização de instrumentos de ensaio, incluindo a abertura de embalagens deste tipo de mercadorias, e estar cientes das limitações deste tipo de ensaio.

Se uma substância desconhecida não puder ser identificada no local, terá de solicitar aconselhamento especializado (laboratório aduaneiro, especialista interno ou externo). Se forem necessários mais ensaios, podem ser enviadas ao laboratório pequenas embalagens até 5 kg/ 5 l sem amostragem do conteúdo. As embalagens maiores devem ser amostradas utilizando precauções e medidas de segurança semelhantes às descritas para as mercadorias perigosas. No entanto, estas mercadorias não devem, de preferência, ser abertas no campo. Por conseguinte, recomenda-se que estas embalagens sejam enviadas para o laboratório ainda fechadas. No entanto, podem ser aplicados procedimentos diferentes no seu país. Para mais informações, consulte os funcionários locais ou o laboratório aduaneiro.

Se as substâncias tiverem sido identificadas ou forem suspeitas de serem substâncias ilícitas, toda a carga terá de ser apreendida. As tarefas desempenhadas pelos laboratórios aduaneiros na identificação e análise de substâncias ilícitas variam nos Estados-Membros, desde a identificação das substâncias até à análise completa da apreensão. Por conseguinte, os procedimentos de amostragem dependem, em grande medida, do tipo de análise a efetuar pelo laboratório aduaneiro e da regulamentação nacional em matéria de procedimentos forenses para a amostragem de apreensões de droga. Por conseguinte, deve consultar a regulamentação nacional em matéria de amostragem das apreensões de drogas ilícitas.

Observação: a prática relativa a este tipo de amostras pode mudar mais rapidamente do que para outros tipos de amostras. Consulte sempre as informações atuais!

Para mais informações sobre a amostragem de drogas ilícitas, consultar:

Última revisão 15.7.2021