1. Introdução
Como vimos na
introdução aos princípios gerais, existem muitas categorias de substâncias perigosas, e existem leis que regem a rotulagem, a embalagem, o armazenamento e o transporte de todos esses materiais.
Também pode deparar-se com substâncias perigosas no ambiente ou na sua zona de trabalho. As mercadorias legítimas devem obedecer a todas estas regras e deve receber uma cópia da ficha de dados sobre a segurança dos materiais se tiver de inspecionar e colher amostras desse tipo de bens.
No entanto, poderá ser chamado/a a tratar de mercadorias incorretamente declaradas ou ilegais. É importante compreender os perigos e tomar as precauções adequadas.
2. O que é uma substância perigosa?
Uma substância perigosa é qualquer material que lhe possa causar danos, direta ou indiretamente. Pode deparar-se com substâncias perigosas durante a amostragem ou no ambiente de trabalho onde está a realizar a amostragem.
As mercadorias perigosas são substâncias perigosas que estão a ser transportadas. São abrangidas pelos regulamentos ADR e devem ser documentadas e rotuladas. Encontrará muitas referências tanto a
substâncias perigosas como a
mercadorias perigosas. No entanto, de um ponto de vista prático, deve tratá-las da mesma forma e tomar as precauções necessárias. Se não tiver formação para as tratar, não deve entrar num ambiente perigoso nem tentar recolher amostras de mercadorias se estas forem carga declarada. Certas mercadorias só devem ser objeto de amostragem por pessoal qualificado ou por contratantes. Algumas mercadorias nunca devem ser objeto de amostragem.
De um modo geral, os materiais transportados são designados mercadorias perigosas. Há pouca diferença em termos práticos para si quando faz a amostragem, todos eles são perigosos.
Para o ajudar a compreender o que significa «substância perigosa», passaremos a definir cada termo separadamente.
As substâncias «perigosas» serão normalmente classificadas e rotuladas como abrangendo uma das seguintes categorias:
- tóxicas;
- muito tóxicas;
- corrosivas;
- nocivas;
- irritantes;
- agentes comburentes;
- agentes redutores;
- espontaneamente inflamáveis;
- inflamáveis;
- explosivas;
- cancerígenas;
- prejudiciais para o ambiente;
- perigosas quando molhadas;
- radioativas.
«Substância» pode incluir qualquer um dos seguintes elementos:
- gases;
- vapores;
- poeiras;
- microrganismos;
- líquidos;
- sólidos;
- fumos;
- névoas.
Assim, uma substância perigosa pode ser constituída por tudo o que possa causar lesões ou danos a pessoas e/ou bens.
3. Como posso saber se uma substância é perigosa?
Geralmente, a fim de estar em conformidade com a legislação nacional e europeia, todas as substâncias químicas perigosas devem ser rotuladas algures na embalagem. O rótulo incluirá um sinal semelhante a um dos indicados
aqui e informações pormenorizadas sobre os riscos associados ao produto e as precauções exigidas no seu manuseamento. As frases de perigo e prudência (H/P) são
aqui apresentadas.
LEIA SEMPRE O RÓTULO E OBEDEÇA ÀS ORIENTAÇÕES. Apenas os produtos corretamente embalados e rotulados serão imediatamente identificáveis. Se for confrontado com qualquer tipo de substância que não consegue identificar, nunca parta do princípio de que é segura.
Lembre-se: alguns tipos de substâncias perigosas não são visíveis para o olho humano (por exemplo, gases, fumos e microrganismos).4. Substâncias perigosas não marcadas
Embora a carga legítima deva ser sempre marcada com a rotulagem adequada, pode encontrar mercadorias não declaradas ou não expressas que também sejam perigosas.
Pode também encontrar substâncias perigosas no ambiente onde trabalha. Tal pode incluir qualquer das formas acima enumeradas.
Se suspeita de ter encontrado uma substância perigosa na zona onde está a trabalhar, deve deixar a zona imediatamente até a considerar segura para prosseguir, quer porque possui o equipamento de proteção adequado, quer porque está convencido de que a zona está livre de substâncias perigosas.
5. Onde posso obter mais informações?
Há mais informações sobre diferentes tipos de substâncias perigosas nas seguintes subsecções:
6. E se tiver estado exposto/a a uma substância perigosa?
Se pensa ter sido exposto/a a uma substância perigosa no decurso do seu trabalho, deve procurar assistência/aconselhamento médica/o imediatamente e comunicá-lo ao seu superior.
Deve comunicar o incidente a outrem a fim de evitar mais exposição.