1. Introdução

A presente secção abrange apenas as mercadorias radioativas objeto de transporte.

Não abrange os riscos associados a outras formas de radiação (por exemplo, proveniente de scanners de bagagem e de veículos ou de instalações de radar em portos e aeroportos).

Aviso: Não se deve nunca ter de examinar ou proceder à colheita de amostras de materiais radioativos sem se ter sido especialmente formado e autorizado para o fazer.

Deverá sempre remeter-se às suas orientações e procedimentos nacionais e recorrer a peritos e especialistas sempre que se deparar com materiais radioativos.


As presentes orientações são, por conseguinte, limitadas à identificação de materiais radioativos e aos procedimentos a aplicar se considerar que as mercadorias podem estar incorretamente rotuladas ou na sequência de um acidente ou derrame.

Nada no presente guia se sobrepõe aos procedimentos nacionais.

O transporte de materiais radioativos é estritamente controlado em conformidade com a regulamentação da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA).

O Regulamento (Euratom) n.º 1493/93 do Conselho abrange a circulação de substâncias radioativas entre Estados-membros.



2. Embalagem

Existem quatro tipos de embalagens aprovadas para materiais radioativos:

Embalagens isentas
Este tipo de embalagem é utilizado para quantidades muito pequenas de materiais radioativos e não exige rotulagem externa. Não há perigo no manuseamento da embalagem fechada. Os materiais radioativos no interior da embalagem devem estar rotulados de forma a serem visíveis quando a embalagem for aberta e devem ser identificados no documento de expedição. A embalagem deve obedecer a um modelo aprovado.

Embalagens industriais
As embalagens industriais são utilizadas para transportar materiais de baixa atividade específica (LSA) ou objetos com superfície contaminada (SCO), por exemplo, minérios naturalmente radioativos de baixa atividade. Há três categorias de materiais LSA (LSA-I, LSA-II e LSA-III) e duas categorias de materiais SCO (SCO-I e SCO-II). Ou estes materiais têm níveis muito baixos de atividade por unidade de massa ou o material apresenta-se numa forma que não é facilmente dispersa. Alguns materiais LSA-I e SCO-I podem ser transportados não embalados sob determinadas condições. Noutros casos, as embalagens devem ser de um modelo aprovado e devem ser rotuladas como descrito abaixo.

Embalagens do tipo A
As embalagens do tipo A são concebidas para transportar quantidades relativamente pequenas de materiais radioativos de forma segura. Devem suportar o nível normal de movimentações bruscas suscetíveis de ocorrer durante o transporte internacional, tais como a queda de um veículo ou queda simples, ser atingido por um objeto cortante, ser exposto à chuva ou ser empilhado. Às embalagens do tipo A deve ser aposta a menção «tipo A», sendo o processo de rotulagem descrito em seguida.

Embalagens do tipo B
As embalagens do tipo B são utilizadas para transportar grandes quantidades de materiais radioativos e são concebidas para suportar os efeitos de acidentes graves. A conceção da embalagem deve ser testada à resistência ao fogo, à imersão em água e à sua queda sobre uma superfície dura a partir de uma altura de 9 m. Estas embalagens são utilizadas para o transporte de combustível nuclear, resíduos nucleares, radioisótopos para fins de radiografia industrial e outros materiais radioativos de alta atividade. Às embalagens do tipo B deve ser aposta a menção «tipo B», sendo o processo de rotulagem descrito em seguida.



3. Rotulagem

As embalagens de tipo A e de tipo B são classificadas e rotuladas em três categorias. Estas dependem principalmente das taxas de dose na superfície da embalagem:
O rótulo deve igualmente indicar o índice de transporte (IT), um número entre 1 e 10. O índice de transporte indica a taxa de dose a 1 metro da superfície do pacote.

Taxa de dose a 1 m em µSv/hr = índice de transporte x 10

A designação ou o símbolo químico do radionuclídeo e a sua atividade devem também figurar obrigatoriamente no rótulo. Os materiais LSA e SCO devem ser assinalados como tal.

Rótulo/CategoriaTaxa de dose de superfície máxima
(µSv/hr)
Taxa de dose máxima a 1m
(µSv/hr)
Índice de transporte (IT)
Branco-I< 5-0
Amarelo-II< 500< 100 - 1
Amarelo-III< 2000< 1001 - 10




4. Que tipos de informações devem conter os documentos de expedição?

Os documentos de expedição devem conter as seguintes informações:


5. Quando podem as embalagens radioativas ser transportadas por via postal?

Algumas embalagens isentas podem ser transportadas por via postal se estiverem reunidas as seguintes condições:


6. O que acontece com as embalagens suspeitas de conter materiais radioativos?

A maioria das embalagens radioativas vem corretamente rotulada e documentada. No entanto, algumas podem estar incorretamente rotuladas ou não rotuladas de todo. Deve verificar-se se na respetiva documentação e rotulagem constam menções como «radioativo», «radiação», «categoria amarelo-II» e «atividade» e procurar o trevo símbolo de radiação na embalagem. Devem tomar-se as seguintes medidas:


7. Quem pode inspecionar as embalagens radioativas?

Sempre que possível, deverá renunciar a inspeções internas das embalagens declaradas radioativas. No entanto, se a inspeção for necessária, levar a embalagem para uma área designada e:


8. Onde se devem armazenar as embalagens radioativas?

Quaisquer materiais radioativos sob o seu controlo devem ser armazenados numa zona de armazenagem designada para materiais radioativos. Essa área deve poder ser fechada à chave e deve ser identificada com avisos adequados. Em muitos casos, pode ser conveniente prever a utilização de parte de uma zona de armazenagem de materiais radioativos de um agente transitário. Neste caso, é necessária uma área segura separada no interior do armazém para proteger a cadeia de provas.

Por razões de segurança, a soma dos índices de transporte (ver o quadro acima) das embalagens armazenadas numa única zona deve ser inferior a 50.



9. Lidar com embalagens radioativas danificadas

Se se suspeitar que uma embalagem com materiais radioativos foi tão deteriorada que o seu conteúdo radioativo poderia escapar:

Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.



As orientações constantes da presente secção destinam-se a servir de aviso geral relativamente aos riscos que se colocam aos procedimentos de inspeção e amostragem, pretendendo igualmente chamar a atenção para o equipamento de segurança a utilizar e para as precauções que se devem tomar.


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 15.07.2020 Update - link to Council Regulation (EURATOM) 1493/93