1. O que é um irritante cutâneo?
Um «irritante cutâneo» é uma substância que provoca a inflamação da pele, principalmente uma doença conhecida como dermatite. Os irritantes da pele dividem-se em dois grupos, em função da sua capacidade de provocar a dermatite:
- irritantes cutâneos primários, que produzem uma inflamação direta da pele nas zonas de contacto;
- irritantes cutâneos secundários, que produzem efeitos semelhantes após um período de exposição, não se circunscrevendo a inflamação a uma determinada área do corpo.
2. O que é a dermatite?
A dermatite é uma doença da pele que pode apresentar diferentes sintomas e vários graus de gravidade. Normalmente, tem início numa irritação e vermelhidão e, ocasionalmente, no inchaço da área afetada. Em seguida, poderão desenvolver-se bolhas e, quando estas rebentam, podem ocorrer infeções séticas. Qualquer parte do corpo pode ser afetada se entrar em contacto com um irritante cutâneo. A dermatite afeta geralmente as mãos e os braços, mas pode alastrar a outras partes do corpo se não se proceder ao tratamento médico — os seus efeitos mais graves levam frequentemente tempo a manifestar-se.
Existem dois tipos principais:
- Dermatite de contacto irritante: Pode ocorrer rapidamente após o contacto com um agente irritante forte, ou durante um período mais longo de um contacto repetido com agentes irritantes mais fracos. Os irritantes podem ser químicos, biológicos, mecânicos ou físicos. O contacto repetido e prolongado com água (por exemplo, mais de 20 lavagens das mãos ou mãos húmidas durante mais de 2 horas por turno) pode também provocar dermatite irritante.
- Dermatite de contacto alérgica: Pode ocorrer quando o afetado sofre uma alergia a uma substância. Quando alguém fica «sensível», é provável que se torne permanente e qualquer contacto da pele com essa substância provoque dermatite de contacto alérgica. Frequentemente, os sensibilizantes cutâneos são igualmente irritantes.
3. Quais as substâncias que constituem irritantes?
Uma vasta gama de substâncias pode ser irritante para a pele, mas normalmente insere-se num dos seguintes grupos:
- Óleos minerais: Todos os tipos de óleo, incluindo o diesel e outros óleos combustíveis, podem causar uma irritação da pele, embora alguns sejam mais suscetíveis de causar danos do que outros. Os óleos causam uma forma de dermatite conhecida como «acne dos óleos», que resulta em borbulhas ou comedões na pele onde os poros se bloquearam e ocorreu uma infeção sética. Normalmente a acne dos óleos afeta apenas as zonas que tenham estado em contacto direto quer com óleo quer com vestuário oleoso.
- Substâncias químicas: Algumas substâncias químicas, em especial bases particularmente fortes e alguns ácidos, penetram a pele e formam úlceras ou «orifícios», cuja cura é lenta. Incluem-se neste grupo:
- os explosivos;
- alguns inseticidas;
- o ácido crómico;
- os naftalenos e difenilos clorados;
- os cromatos;
- os bicromatos;
- os sais de níquel;
- os aceleradores de vulcanização da borracha;
- os compostos de mercúrio;
- o formaldeído, um irritante cutâneo particularmente forte, que pode produzir uma forma grave de dermatite.
- Solventes e desengordurantes: Podem causar dermatite através da dissolução da gordura natural da pele. Além disso, também tornam a pele mais suscetível a danos provocados por outras substâncias. De entre estes, podem citar-se:
- parafina;
- terebintina (aguarrás);
- produtos petrolíferos;
- tricloroetileno;
- e outros solventes.
- Alcatrão, pez e produtos de alcatrão de carvão: a longa exposição ao pez e ao alcatrão pode resultar em verrugas ou úlceras, que poderão tornar-se malignas
- Outras substâncias: o contacto prolongado com determinadas outras substâncias é reconhecido como causa de dermatite, incluindo esse grupo:
- o açúcar;
- determinadas madeiras duras;
- alguns tipos de antibióticos;
- o cimento;
- algumas flores.
- Matérias ácidas & alcalinas: A escala do pH estende-se desde o mais ácido (0,0) até ao mais alcalino (14,0)
O valor do pH da pele humana é geralmente neutro ou ligeiramente ácido (cerca de pH7). Muitos produtos comuns são bastante alcalinos ou ácidos e a exposição prolongada aos mesmos pode causar dermatite.
No decurso de operações de amostragem normais, é pouco provável estar exposto por longos períodos, mas se houver derrames ou embalagens danificadas, o seu vestuário ou EPI podem ficar contaminados com produtos alimentares aparentemente inócuos, o que aumenta o risco de exposição prolongada.
Lembre-se: o trabalho prolongado num ambiente de calor e humidade excessivos pode tornar a pele mais propensa à infeção.
4. O que pode ser feito para reduzir o risco?
A dermatite é mais facilmente evitada do que curada. As medidas preventivas podem dividir-se em três grupos principais:
- Proteção do ambiente: Implica substituir a substância perigosa por qualquer coisa que não tem potencial para causar irritação da pele. No entanto, uma vez que é mais provável encontrar substâncias perigosas nas instalações de um operador, regra geral, tal não será possível. O equipamento de extração de poeiras ou de ventilação pode igualmente auxiliar.
- Proteção pessoal: O vestuário de segurança (p. ex., luvas e cremes de proteção) pode reduzir o contacto da pele com substâncias irritantes, mas é melhor proteger tanto a pele como o vestuário, impedindo-os de entrar em contacto com a substância. Isto deve-se ao facto de a roupa contaminada que atinge a pele provocar exposição prolongada à substância, tornando os efeitos muito piores. A fricção causada pelo vestuário (p. ex., na gola, no cós, ou nos punhos) embebido do agente irritante pode fazer penetrar este último na pele. As poeiras podem igualmente penetrar o vestuário e misturar-se com a transpiração, permitindo-lhes ser irritantes para a pele. Tal costuma ocorrer apenas em partes do corpo que são particularmente propensas ao suor, tais como o pescoço, as axilas e as virilhas.
- Limpeza após exposição: Significa lavar as mãos e outra pele exposta, ou tomar um duche, se necessário. Garantir que os restos de produtos sejam lavados ou removidos do vestuário e dos EPI.
Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.