1. O que é o amianto?
O amianto é um mineral natural cujas fibras podem ser separadas em fios finos e duradouros. Tem sido amplamente utilizado em muitas indústrias porque as fibras são excelentes isolantes (resistentes ao calor, ao fogo e aos produtos químicos e não conduzem a eletricidade). É frequentemente utilizado para reforçar o cimento e outros materiais.
Trata-se, contudo, de uma substância particularmente perigosa (classificada como cancerígena da categoria 1A no
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas). Se os produtos que contêm amianto estiverem deteriorados, as finas fibras podem ser inaladas, dando origem a doenças como a amiantose, o mesotelioma e outras formas de cancro.
2. Que tipos existem?
Há vários tipos de amianto:
- actinolite;
- amosite (amianto «castanho»);
- antofilite;
- crisótilo (amianto «branco»);
- crocidolite (amianto «azul»);
- tremolite.
A crocidolite e a amosite são as duas formas de amianto mais perigosas — apresentam os maiores riscos para a saúde se as suas fibras forem inaladas. A crocidolite foi eliminada progressivamente desde a década de 1970. No entanto, ainda existem grandes quantidades em estruturas mais antigas.
Lembre-se: o amianto não faz mal a ninguém se não se lhe mexer. Só é perigoso se for cortado, furado ou danificado de alguma forma.3. Onde pode ser encontrado?
O amianto ainda se pode encontrar em certos edifícios onde foi utilizado como isolamento, mas foi igualmente utilizado para guarnições de travões e de tubagens e caldeiras (por exemplo, a bordo de navios). Pode ainda estar presente em alguns edifícios antigos, mas está a ser eliminado à medida que aqueles vão sendo renovados. Em geral, a utilização do amianto é agora muito minimizada, na medida em que se encontram disponíveis alternativas menos perigosas. Pode ainda estar presente em alguns edifícios antigos onde trabalhe ou que visite — como destilarias — e a bordo de determinados navios, em especial de países não pertencentes à UE.
4. Que danos pode causar?
O amianto só é perigoso se for fragmentado e se as fibras se dispersarem no ar — como poeiras de amianto. Se estas fibras forem inaladas, podem causar doenças graves. No entanto, estas são muito raras entre as pessoas que não estão expostas a elevadas concentrações de amianto. São principalmente desenvolvidas por pessoas que trabalham, ou costumavam trabalhar, regularmente com amianto.
- A asbestose é uma lesão irreversível do pulmão que conduz a graves dificuldades respiratórias. Pode continuar a evoluir, mesmo após a exposição ao amianto ter cessado.
- Cancro do pulmão. As pessoas que trabalham regularmente com amianto correm um risco mais elevado de contrair o cancro do pulmão. Ver também Agentes cancerígenos.
- O mesotelioma é um cancro incurável do revestimento interior do tórax ou da parede abdominal. A sua incidência na população geral é muito baixa, mas os trabalhadores do amianto têm elevadas hipóteses de o desenvolverem.
As doenças relacionadas com o amianto levam muito tempo a desenvolver. Os sintomas de asbestose podem levar 10 a 20 anos a aparecer e os sinais de cancros ligados ao amianto, até 40 anos.
5. Todas as fibras de amianto são perigosas?
Depende. O fator crítico é a dimensão das fibras, que têm de ser suficientemente pequenas para serem inaladas, mas também demasiado grandes para serem exaladas. É por esta razão que as fibras de crocidolite e de amosite são geralmente as mais perigosas. As fibras perigosas são definidas na
Diretiva 2009/148/CE, mas é mais seguro partir do princípio de que todas as fibras de amianto são perigosas! Mas só são perigosas se as inalarmos — não há provas da doença a partir do abastecimento de água contaminada pelo amianto.
6. Legislação em matéria de amianto
A Diretiva 1999/77/CE proíbe toda e qualquer utilização do amianto a partir de 1 de janeiro de 2005. Além disso, a Diretiva 2003/18/CE proíbe a extração de amianto, bem como o fabrico e a transformação de produtos de amianto.
No entanto, mantém-se o problema de exposição ao amianto durante as atividades de remoção, demolição, conservação e manutenção.
A
Diretiva 2009/148/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, controla rigorosamente todos os tipos de exposição ao amianto.
Nos termos do artigo 8.º, os empregadores assegurarão que nenhum trabalhador seja exposto a uma concentração de amianto em suspensão no ar superior a 0,1 fibra por cm
3, medida relativamente a uma média ponderada no tempo para um período de 8 horas (TWA). Qualquer trabalho que envolva diretamente o amianto deve ser notificado à autoridade nacional competente.
Deve igualmente verificar a sua própria legislação nacional.
7. O que pode ser feito para reduzir o risco?
Se tiver de trabalhar em alguma área em que suspeite haver poeira de amianto deve:
- ter cuidado para não deteriorar o amianto;
- trabalhar apenas por períodos curtos de cada vez; e
- usar proteção respiratória adequada.
Se for necessário deslocar o amianto, tal deve ser feito por um profissional devidamente autorizado. Em nenhuma circunstância deverá você mesmo tentar remover o amianto. É necessário colocar qualquer vestuário, etc., reconhecida ou presumivelmente contaminado por poeiras de amianto num saco de plástico rotulado, após a sua utilização. A sua administração deve acordar com uma lavandaria a sua limpeza – só as lavandarias especializadas são capazes de limpar vestuário contaminado pelo amianto.
Lembre-se: é sempre melhor evitar completamente os riscos, por isso, se sabe que há amianto – não entre.8. E se eu achar que estive exposto/a ao amianto?
Informe-se sobre os seus próprios procedimentos nacionais. No entanto, é recomendável que um profissional do amianto teste a atmosfera na área potencialmente contaminada. Se houver mais de 0,1 fibras respiráveis por mililitro de ar, calculadas numa média ao longo de um período de 4 horas contínuas (ou seja, metade do nível máximo permitido pela legislação), são necessárias medidas urgentes. Informe-se sobre as suas próprias orientações locais quanto à notificação de uma situação de exposição e sobre as eventuais ações a empreender — que poderão incluir a manutenção de registos durante períodos prolongados (até 40 anos) e exames médicos regulares de dois em dois anos.