Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Portugal - Cuidados de longa duração

Este capítulo contém informação sobre a intervenção integrada e/ou articulada da saúde e da segurança social, de natureza preventiva, recuperadora e paliativa, envolvendo a participação e colaboração de diversos parceiros sociais, a sociedade civil e o Estado como principal motivador.

Informa ainda sobre o subsídio concedido nas situações de dependência.

Quem tem direito?

Podem recorrer às unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:

  • Dependência funcional temporária resultante de processo de convalescença ou outro;
  • Dependência funcional prolongada;
  • Idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença);
  • Incapacidade grave, com forte impacto psicológico ou social;
  • Doença severa, em fase avançada ou terminal.
  • Crianças com diferentes graus de dependência, sem necessidade de internamento, que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio, ou cuja situação não aconselhe a prestação de cuidados no domicílio (unidades ambulatórias e de internamento pediátricas).

Ao complemento por dependência podem recorrer:

  • Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário;
  • Pensionistas de velhice e de sobrevivência do regime não contributivo e equiparados;
  • Beneficiários da prestação social para a inclusão;
  • Não pensionistas dos referidos regimes em situação de incapacidade permanente suscetível de ser abrangida pelo regime especial de proteção na invalidez.

Quais as condições de acesso?

RNCCI

Se estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde:

Os profissionais de saúde do hospital onde está internado são quem analisa a situação dos doentes com vista a um potencial ingresso na RNCCI.

A referenciação do doente pode ser realizada desde o início do internamento até quatro dias antes da data prevista da alta.

A proposta de referenciação é enviada à Equipa de Gestão de Altas (EGA) do hospital, que deve analisar e confirmar todas as informações até ao momento da alta.

Após verificar as informações, a EGA envia a proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL).

Se estiver em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos, será encaminhado para unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), sendo a referenciação efetuada pelos profissionais de saúde das mesmas.

A proposta de admissão é enviada à ECL.

Se estiver (ou conhecer alguém que esteja) em situação de dependência que precise de cuidados continuados de saúde e/ou apoio social, deve contactar as Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), que sinalizarão à USF e à UCSP os doentes com potencial de referenciação para a RNCCI.

Complemento por dependência

Se precisar de apoio de 3.ª pessoa para:

  • Realização dos serviços domésticos;
  • Apoio na alimentação;
  • Apoio à mobilidade;
  • Apoio nos cuidados de higiene pessoais.

O complemento para o 1.º grau de dependência é pago a pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).

O complemento para o 2.º grau de dependência é pago a pessoas que ao mesmo tempo tenham as situações de dependência do 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.

Quais os meus direitos e como obtê-los?

RNCCI

Se for referenciado para uma Unidade de internamento de Convalescença (UC) ou uma Unidade de internamento de Cuidados Paliativos (UCP-RNCCI) pertencente à Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), não terá de pagar.

Só pagará quando for referenciado para uma Unidade de Internamento de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e/ou de Longa Duração e Manutenção (ULDM), nomeadamente os custos referentes à prestação de cuidados de apoio social, podendo a totalidade ou parte desta despesa ser comparticipada pela Segurança Social, com base na avaliação dos rendimentos do agregado familiar (condição de recursos).

Nas UC e UCP-RNCCI (integradas na RNCP), os custos referentes à prestação de cuidados de saúde continuados integrados são pagos integralmente pelo Ministério da Saúde.

Nas UMDR e ULDM, os custos referentes à prestação de cuidados de saúde continuados integrados são pagos pelos setores da saúde e da segurança social.

O valor a pagar pelo utente vai depender dos rendimentos do agregado familiar e é calculado pelo representante da Segurança Social na equipa coordenadora local da RNCCI.

Todas as despesas que não sejam parte dos cuidados e serviços acordados são da exclusiva responsabilidade do utente quando por si solicitadas.

Complemento por dependência

O valor do complemento de 1.º e de 2.º grau varia em função do enquadramento do beneficiário no regime geral (50 % ou 90 % da pensão social) ou noutros regimes de segurança social (45 % ou 85 % da pensão social).

É pago enquanto se mantiver a situação de dependência e se estiver a receber a pensão que dá direito ao complemento, se for esse o caso.

Pode ser solicitado pelo beneficiário dependente ou pelos seus familiares ou por outras pessoas ou instituição que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência.

Para o obter, entrega-se o requerimento nos serviços de atendimento da segurança social ou nas instituições previstas nos instrumentos internacionais de segurança social que se aplicam ao caso e, na sua falta, nos serviços da instituição gestora da pensão a que o mesmo tenha direito, no caso do beneficiário residente no estrangeiro.

Termos técnicos

  • Cuidados continuados integrados: é o conjunto de intervenções de saúde e/ou de apoio social, decorrentes de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo terapêutico e de apoio social, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.
  • Cuidados paliativos: são os cuidados prestados por unidades ou equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença incurável ou grave em fase avançada e progressiva, com o principal objetivo de promover o seu bem-estar e qualidade de vida.
  • Dependência: é a situação em que se encontra a pessoa que não consegue, por si só, realizar as atividades da vida diária devido a falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e/ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza.
  • Doença crónica: é uma doença prolongada com evolução progressiva dos sintomas, podendo deixar a pessoa incapacitada. Tem um impacto muito negativo sobre o doente e os que o rodeiam. Embora não tenha cura, pode ser corrigida ou compensada.
  • Funcionalidade: é a capacidade que uma pessoa tem, em cada momento, para realizar as tarefas do dia a dia, para se relacionar com o meio que a rodeia.
  • Multidisciplinaridade: complementaridade de atuação entre diferentes especialidades profissionais.
  • Domicílio: residência particular, estabelecimento ou instituição onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência.
  • Agregado familiar: são considerados elementos do agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum e que tenham laços entre si.

Formulários a preencher

  • CCI 1 - DGSS: Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social.
  • CCI 2 - DGSS: Pedido de alteração do rendimento do agregado familiar
  • RP5027 - DGSS: Requerimento de complemento por dependência/revisão do grau de dependência.
  • RP5074 - DGSS: Declaração de incapacidade provocada por terceiros, no caso de dependência por intervenção de terceiros.

Estes formulários encontram-se disponíveis no sítio da Segurança Social.

O complemento por dependência pode ser requerido através do formulário Mod.RP5027-DGSS, que deve ser apresentado, juntamente com os documentos nele indicados:

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Nas instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, nos serviços da instituição gestora da pensão a que o mesmo tenha direito, no caso de beneficiário residente no estrangeiro.

Conheça os seus direitos

As hiperligações indicadas abaixo definem os seus direitos de acordo com a lei portuguesa. Não são hiperligações da Comissão Europeia, nem representam a posição da Comissão.

Publicação da Comissão e sítio Web:

Contactos

Pode obter informações através de um dos meios a seguir indicados:

Linha Segurança Social: 300 502 502 / 210 545 400

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502 / 210 545 400

Sítio da Segurança Social: www.seg-social.pt.

Consulte a Segurança Social Direta.

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