Perguntas frequentes (FAQ) - Brexit
A partir de 1 de janeiro de 2021, as regras da UE em matéria de coordenação da segurança social deixaram de ser aplicáveis ao Reino Unido e no Reino Unido . No entanto, os direitos das pessoas abrangidas pelo Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido continuam a ser protegidos.
Para as pessoas não abrangidas pelo Acordo de Saída, a coordenação da segurança social entre a UE e o Reino Unido é regulada pelo Protocolo pertinente do Acordo de Comércio e Cooperação. Embora semelhante às regras da UE e com um âmbito de aplicação vasto, o protocolo não prevê um nível de proteção idêntico ao dos regulamentos da UE.