Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Portugal - Residência habitual

Este capítulo contém informação sobre as condições que necessita de preencher em matéria de Residência Habitual para poder aceder a algumas prestações de segurança social.

Sou um Residente habitual?

O termo «residente habitual» significa que tem de ter o seu centro de interesses em Portugal. Também significa permanência: uma pessoa está em Portugal há algum tempo e tem a intenção de aqui ficar no futuro próximo.

Demonstrar que é residente habitual no país depende do preenchimento de algumas condições previstas a nível europeu (situação familiar, duração e continuidade da residência, situação profissional, entre outras). Se tem vivido em Portugal toda a sua vida, provavelmente não terá dificuldade em demonstrar que satisfaz as condições que indicam a residência habitual.

A que prestações se aplica?

Para ter direito às prestações abaixo indicadas, deve ter a sua residência habitual em Portugal:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio social de desemprego (não contributivo);
  • Abono de família para crianças e jovens;
  • Subsídio de funeral;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social parental (não contributivo);
  • Prestação social para a inclusão.

A condição de residência habitual aplica-se a todas as pessoas que requeiram estas prestações sociais, incluindo aos cidadãos portugueses.

Estão previstas algumas exceções à condição de residência habitual em Portugal na atribuição do subsídio de desemprego (nas situações de procura de emprego noutro Estado-Membro ao abrigo da legislação europeia) e do abono de família para crianças e jovens (nas situações em que as prestações familiares são pagas noutro Estado-Membro ao abrigo do direito da UE ou noutro país com o qual Portugal celebrou uma convenção de segurança social que o permite).

Quais os meus direitos e como obtê-los?

Se requerer prestações sociais junto da segurança social, deverá preencher, na secção do formulário relativa aos elementos identificativos do requerente, a respetiva morada de residência.

Termos técnicos

  • Residência habitual (definição europeia): estado em que as pessoas em causa residem habitualmente e onde deve ser encontrado o seu centro habitual de interesses.

Conheça os seus direitos

Guia prático sobre a legislação aplicável na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça (que inclui a definição de residência habitual e alguns exemplos práticos).

Publicação da Comissão e sítio Web:

Contactos

Linha Segurança Social: 300 502 502 / 210 545 400

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502 / +351 210 545 400

Sítio da Segurança Social: www.seg-social.pt.

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