Portugal - Residência habitual
Este capítulo contém informação sobre as condições que necessita de preencher em matéria de Residência Habitual para poder aceder a algumas prestações de segurança social.
Sou um Residente habitual?
O termo «residente habitual» significa que tem de ter o seu centro de interesses em Portugal. Também significa permanência: uma pessoa está em Portugal há algum tempo e tem a intenção de aqui ficar no futuro próximo.
Demonstrar que é residente habitual no país depende do preenchimento de algumas condições previstas a nível europeu (situação familiar, duração e continuidade da residência, situação profissional, entre outras). Se tem vivido em Portugal toda a sua vida, provavelmente não terá dificuldade em demonstrar que satisfaz as condições que indicam a residência habitual.
A que prestações se aplica?
Para ter direito às prestações abaixo indicadas, deve ter a sua residência habitual em Portugal:
- Pensão social de velhice;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego (não contributivo);
- Abono de família para crianças e jovens;
- Subsídio de funeral;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social parental (não contributivo);
- Prestação social para a inclusão.
A condição de residência habitual aplica-se a todas as pessoas que requeiram estas prestações sociais, incluindo aos cidadãos portugueses.
Estão previstas algumas exceções à condição de residência habitual em Portugal na atribuição do subsídio de desemprego (nas situações de procura de emprego noutro Estado-Membro ao abrigo da legislação europeia) e do abono de família para crianças e jovens (nas situações em que as prestações familiares são pagas noutro Estado-Membro ao abrigo do direito da UE ou noutro país com o qual Portugal celebrou uma convenção de segurança social que o permite).
Quais os meus direitos e como obtê-los?
Se requerer prestações sociais junto da segurança social, deverá preencher, na secção do formulário relativa aos elementos identificativos do requerente, a respetiva morada de residência.
Termos técnicos
- Residência habitual (definição europeia): estado em que as pessoas em causa residem habitualmente e onde deve ser encontrado o seu centro habitual de interesses.
Conheça os seus direitos
Guia prático sobre a legislação aplicável na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça (que inclui a definição de residência habitual e alguns exemplos práticos).
Publicação da Comissão e sítio Web:
Contactos
Linha Segurança Social: 300 502 502 / 210 545 400
Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.
Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502 / +351 210 545 400
Sítio da Segurança Social: www.seg-social.pt.