Vai para outro país da UE? Descubra quais são os seus direitos em matéria de segurança social
A UE estabelece regras comuns para proteger os seus direitos em matéria de segurança social — como uma pensão ou uma licença de maternidade — quando se muda para outro país europeu.
Recebe pensão, licença de maternidade ou outras prestações da segurança social?
Pode, de facto, continuar a recebê-los quando se desloca para qualquer país da UE, bem como para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.
Para saber mais sobre o país para onde vai mudar-se, consulte a nossa base de dados do país para saber:
- quando tem direito às prestações
- a que tem direito?
- como fazer valer os seus direitos
O que é abrangido?
A coordenação da segurança social a nível da UE abrange atualmente prestações como:
- prestações por doença, maternidade e paternidade
- pensões de velhice, reforma antecipada e prestações de invalidez
- prestações de sobrevivência e subsídios por morte
- prestações de desemprego
- prestações familiares
- prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
Tenha em conta que algumas prestações pecuniárias que não se baseiam em contribuições (como a assistência social ou outras prestações de rendimento mínimo) podem não ser cobertas noutro país.
Se não souber se a sua prestação é mantida quando se muda para o estrangeiro, contacte a sua instituição de segurança social.
Para encontrar as informações pertinentes: utilize o nosso repertório de instituições de coordenação da segurança social.