Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Notícias 31/10/2023

Vai para outro país da UE? Descubra quais são os seus direitos em matéria de segurança social

A UE estabelece regras comuns para proteger os seus direitos em matéria de segurança social — como uma pensão ou uma licença de maternidade — quando se muda para outro país europeu.

Recebe pensão, licença de maternidade ou outras prestações da segurança social?

Pode, de facto, continuar a recebê-los quando se desloca para qualquer país da UE, bem como para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.

Para saber mais sobre o país para onde vai mudar-se, consulte a nossa base de dados do país para saber:

  • quando tem direito às prestações
  • a que tem direito?
  • como fazer valer os seus direitos

O que é abrangido?

A coordenação da segurança social a nível da UE abrange atualmente prestações como:

  • prestações por doença, maternidade e paternidade
  • pensões de velhice, reforma antecipada e prestações de invalidez
  • prestações de sobrevivência e subsídios por morte
  • prestações de desemprego
  • prestações familiares
  • prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Tenha em conta que algumas prestações pecuniárias que não se baseiam em contribuições (como a assistência social ou outras prestações de rendimento mínimo) podem não ser cobertas noutro país.

Se não souber se a sua prestação é mantida quando se muda para o estrangeiro, contacte a sua instituição de segurança social.

Para encontrar as informações pertinentes: utilize o nosso repertório de instituições de coordenação da segurança social.

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