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Orientações para a Comissão e os Estados-Membros sobre uma metodologia comum para a avaliação de sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros

Guidelines

Data: 18 dec 2014

Período: 2014-2020

Tema: Evaluation, Structural Funds management and Governance, Financial Instruments

Línguas:   bg | cs | da | de | el | en | es | et | fi | fr | hr | hu | it | lt | lv | mt | nl | pl | pt | ro | sk | sl | sv

O objetivo do presente documento de orientação consiste em proporcionar um instrumentoprático para ajudar os auditores a avaliar o funcionamento dos SGC estabelecidos pelosEstados-Membros para os programas FEEI (exceto para o FEADER).Baseia-se nas orientações em vigor para o período de 2007-2013 e nas conclusões de umgrupo de trabalho com pessoal dos serviços de auditoria da DG Política Regional e Urbana,DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão e DG Assuntos Marítimos e Pesca da Comissão,para estabelecer um quadro de referência em termos de:• explicar os requisitos-chave a utilizar (ver o Regulamento «Disposições Comuns» e oRegulamento Delegado da Comissão);• explicar os critérios de avaliação a utilizar para cada requisito-chave;• facultar diretrizes para o estabelecimento de conclusões relativamente a cadarequisito-chave e por autoridade;• apresentar orientações para alcançar uma conclusão geral sobre o SGC (ou parte dosistema) de um programa ou grupo de programas, tomando em consideração todas ascircunstâncias atenuantes ou os controlos compensatórios existentesPor conseguinte, o documento de orientação destina-se em primeiro lugar às direções deauditoria das AA e dos serviços da Comissão supracitados, a fim de assegurar a objetividade,coerência e transparência na avaliação da conformidade dos sistemas de gestão e de controlocom os requisitos regulamentares essenciais. As «etapas de avaliação» descritas na presentenota de orientação estabelecem a metodologia a utilizar na execução de auditorias desistemas. É solicitado às AA que utilizem a presente nota de orientação nas suas auditorias desistemas a AG, AC e OI ou na supervisão do trabalho de outros organismos de auditoriaenvolvidos para assegurar a harmonização dos resultados de auditoria e para que os auditoresem diferentes partes da cadeia de controlo possam basear-se no trabalho desenvolvido pelosseus homólogos.