Advertência jurídica importante
es da de el en fr it nl pt fi sv    

Notícias
Boletins
Comunicados de Imprensa
Discursos
Eventos

Publicações
Legislação
Consultas
Documentos fundamentais
Concursos...
A a Z

Ligações
DG Emprego e Assuntos Sociais
Comissário

É a sua primeira visita?

Se é a primeira vez que visita a página da Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais, este pequeno guia irá ajudá-lo a encontrar a informação de que necessita.

A Agenda de Política Social

  • A Agenda de Política Social
    Este itinerário ambicioso está no centro das nossas actividades. O seu propósito consiste em contribuir para que o modelo social europeu se adapte às profundas alterações que estão a marcar a economia e a sociedade europeias. A Agenda de Política Social concorre para o objectivo global de reforço do desempenho económico, criação de mais e melhores empregos e concretização da maioria das oportunidades que a sociedade do conhecimento proporciona.

Emprego

  • Estratégia Europeia de Emprego
    Em 1998, o Tratado de Amesterdão colocou a promoção do emprego entre os principais objectivos da Comunidade. Este objectivo foi então integrado numa estratégia que assenta em quatro prioridades temáticas (ou "pilares"), empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades, constantes das Orientações para as Políticas de Emprego. Anualmente, as Orientações são traduzidas pelos Estados-Membros em Planos de Acção Nacionais de Emprego (PAN). Estes documentos são analisados pela Comissão e o Conselho e os resultados apresentados no Relatório Conjunto sobre o Emprego. As conclusões deste Relatório podem dar azo à reformulação das Orientações e à emissão de recomendações aos Estados-Membros em matéria de política de emprego.

  • EURES
    Serviços de Emprego Europeus, ou EURES, é uma rede de coordenação da livre circulação de trabalhadores nos 31 países do Espaço Económico Europeu (EEE). Entre os parceiros EURES contam-se os serviços nacionais de emprego, os sindicatos e as organizações de empregadores. Objectivos da rede EURES:
    • informar e orientar trabalhadores potencialmente móveis sobre oportunidades de emprego e condições de vida e de trabalho no EEE
    • ajudar as empresas a contratar trabalhadores de outros países
    • orientar trabalhadores e empregadores nas regiões transfronteiras

  • Desenvolvimento local
    Os esforços concentram-se no reforço da participação local e regional para melhorar os resultados em termos de emprego. As Orientações para as Políticas de Emprego incorporaram com vigor acrescido uma dimensão local e a tendência para a parceria local e a descentralização está bem presente nas medidas nacionais de execução da Estratégia Europeia de Emprego.

Fundo Social Europeu

  • FSE O Fundo Social Europeu (FSE) é a principal fonte da União Europeia para financiar os seus objectivos estratégicos de política de emprego. Durante mais de 50 anos, investiu em programas para desenvolver competências e empregabilidade. Os programas são definidos pelos Estados-Membros em colaboração com a Comissão Europeia e executados através de vários projectos que envolvem organizações públicas e privadas. Estes projectos são seleccionados e geridos pelos Estados-Membros e as regiões europeias. Podem incluir autoridades nacionais, regionais e locais, estabelecimentos de ensino e formação, organizações de voluntariado e parceiros sociais, designadamente sindicatos e comissões de trabalhadores, associações industriais e profissionais e empresas individuais. O FSE cataliza igualmente novas abordagens de projectos que incentivam a formação de parcerias a diferentes níveis e as transferência de know-how europeu.

  • iniciativa comunitária EQUAL
    a iniciativa EQUAL - financiada pelo FSE - testa novas formas de combater a discriminação e a desigualdade contra as pessoas com ou à procura de emprego. Princípios fundamentais da EQUAL: cooperação transnacional, inovação, empowerment, abordagens temáticas e de parceria, divulgação e integração. A iniciativa EQUAL tem uma vertente especial dirigida aos requerentes de asilo.

  • Medidas inovadoras (Artigo 6º)
    O FSE também explora novas abordagens em matéria de conteúdo e/ou organização do emprego, incluindo formação profissional e adaptação industrial. Conhecidas como as medidas "artigo 6", incluem projectos-piloto, estudos, intercâmbio de experiências e actividades de informação. Directamente geridas pela Comissão Europeia, o valor acrescentado das medidas inovadoras ao abrigo do artigo 6º está patente na transferência de boas práticas retiradas destes projectos para as actividades do FSE.

Condições de vida e organização do trabalho

  • Diálogo Social
    O diálogo entre os representantes dos empregadores e dos trabalhadores é uma pedra basilar do modelo social europeu. Um documento da Comissão aprovado em Junho de 2002 visa dar um novo ímpeto ao modelo social europeu, colocando a tónica em três vertentes:
    • um apelo aos empregadores e aos sindicatos europeus para que intensifiquem o seu diálogo autónomo;
    • uma Cimeira Social de alto nível para reforçar a participação dos parceiros sociais na estraégia da UE de reformas económicas e sociais;
    • a necessidade urgente de dinamizar as estruturas de diálogo social nos países candidatos.

  • Responsabilidade Social das Empresas (RSE)
    A RSE é um conceito com base no qual as empresas, numa base voluntária, integram preocupações de carácter social e ambiental na respectiva actividade empresarial e nas relações com os seus accionistas. Actualmente, as empresas e os respectivos accionistas denotam uma crescente sensibilização para a importância dos comportamentos responsáveis no sucesso empresarial e na cotação das respectivas acções. RSE implica também gestão da mudança ao nível empresarial de uma forma socialmente responsável. O reconhecimento mais amplo da importância da RSE poderá constituir um importante contributo para a consecução do objectivo global da União Europeia, de se tornar a economia do conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um desenvolvimento sustentável com mais e melhores empregos e maior coesão social. O Fórum Multilateral sobre RSE constitui um instrumento essencial da estratégia da Comissão para promover a responsabilidade social das empresas. Presidido pela Comissão, reúne organizações europeias representativas de empregadores, trabalhadores, sindicatos e sociedade civil, bem como redes de empresas, para promover a inovação, a convergência e a transparência nas práticas e nos instrumentos de RSE.

  • Legislação Laboral
    As actividades da Comissão Europeia no domínio da legislação laboral e no contexto do papel que lhe cabe para a harmonização da legislação existente incluem a publicação de documentos e na elaboração de directivas em matéria de representação dos trabalhadores, igualdade de tratamento e emprego, organização do tempo de trabalho, protecção dos dados pessoais e condições de trabalho para os trabalhadores temporários.

  • Saúde e Segurança no trabalho
    A acção comunitária no domínio da saúde e da segurança assenta no princípio de que os Estados-Membros devem conferir especial atenção à saúde e à segurança dos trabalhadores no respectivo ambiente laboral e harmonizar e preservar as melhorias conseguidas nesta área. Na prática, esta situação implicou a tomada de medidas para proteger os trabalhadores contra riscos de agentes químicos, físicos e biológicos (por exemplo, ruído ou vibrações), mas também motivou progressos encorajadores em termos de segurança e saúde no trabalho para determinadas categorias de trabalhadores (temporários, grávidas, jovens, etc.). Em 12 de Março de 2002, a Comissão aprovou a nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho para o período 2002-2006 (COM(2002)118)

  • Livre circulação de trabalhadores
    O acesso ao emprego noutro Estado-Membro é um aspecto fundamental da livre circulação de pessoas na União Europeia. A dimensão do mercado de trabalho europeu proporciona inúmeras oportunidades de emprego para quem procura trabalho e para os empregadores que pretendem mão-de-obra qualificada, podendo constituir um factor de crescimento económico e criação de emprego. O propósito das actividades nesta área reside em abrir os mercados de trabalho europeus a todos os trabalhadores da UE. Este direito de acesso inclui um direito a tratamento igual no que se refere às condições de trabalho, bem como à integração económica e cultural dos trabalhadores migrantes e respectivas famílias.

  • Coordenação dos regimes de segurança social
    O direito dos trabalhadores à livre circulação apoia-se num sistema de coordenação dos regimes de segurança social. O website da Estratégia Europeia de Emprego apresenta informação clara sobre os direitos e as obrigações de segurança social e dá conta da legislação comunitária e nacional relevante neste domínio. Esta informação pode-lhe ser útil sempre que, por exemplo é levado a tratar com o sistema de segurança social de outro Estado-Membro, caso mude para outro país da União ou para lá se desloque temporariamente.

Sociedade Inclusiva

  • Situação Social e Demografia
    Esta rubrica apresenta análises e dados sobre tendências demográficas e condições sociais. Proporciona também informação sobre as actividades do Observatório Europeu da Situação Social e da Demografia.

  • Inclusão Social
    O combate contra níveis inaceitáveis de exclusão conta-se entre os objectivos da política social, estando os Estados-Membros actualmente a coordenar esforços através de um processo anual conexo com a Estratégia de Emprego. A construção de uma União Europeia mais "inclusiva" é uma tarefa considerada essencial para a consecução do objectivo de longo prazo de crescimento económico sustentável, mais e melhores empregos e maior coesão social.

  • Protecção social da UE
    A Comissão recorre ao "método de coordenação" utilizado na área do emprego para comparar os sistemas de segurança social dos Estados-Membros (protecção social, pensões, cuidados de saúde, etc.), no intuito de procurar determinar como a Europa pode responder ao desafio de mudança demográfica. Através do serviço MISSOC (protecção social nos Estados-Membros), encontrará informações sobre os regimes de protecção social nos Estados-Membros, desde o financiamento aos cuidados de saúde, prestações por doença e pensões, assim como um boletim periódico sobre protecção social.

  • Anti-discriminação e direitos sociais fundamentais
    Encontra aqui informações sobre as actividades da Comissão para:
    • combater a discriminação em razão da origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade, sexo e orientação sexual,
    • dinamizar o diálogo com as organizações da sociedade civil
    • promover a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais.

  • Diálogo civil
    Em 2000, a Comissão publicou um documento de discussão intitulado "A Comissão e as organizações não governamentais (ONG): o reforço da parceria". O documento em questão tinha dois objectivos: dar conta das relações existentes entre a Comissão e as ONG e sugerir formas possíveis de as reforçar. O documento de discussão continua a constituir a base para um enquadramento mais coerente da cooperação à escala da Comissão.

  • Deficiência
    A Estratégia da União Europeia para a Deficiência visa criar uma sociedade aberta e acessível a todos. Uma parte essencial desta estratégia consiste em identificar e eliminar barreiras. A estratégia utiliza uma abordagem tridimensional de cooperação, participação das pessoas com deficiência e eventual integração da problemática da deficiência na formulação das políticas. 2003 é o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. O Ano Europeu será o motor de novos progressos na perspectiva da igualdade de direitos para as pessoas com deficiência. Em toda a Europa, as atenções irão incidir sobre inúmeras áreas da sociedade europeia onde persistem barreiras e discriminação que atingem os um em cada 10 cidadãos europeus portadores de deficiência.

Igualdade entre homens e mulheres

  • Igualdade entre homens e mulheres
    Significa igualdade na participação e na representação para todos os cidadãos - homens e mulheres - na economia, na tomada de decisão e na vida social, cultural e civil. A UE apostou desde sempre na igualdade entre os géneros. A estratégia comunitária para a igualdade garante que homens e mulheres são iguais perante a lei. Acresce que a legislação em matéria de igualdade de tratamento faz parte integrante do acervo comunitário que os países candidatos à adesão têm de respeitar. Foram feitos consideráveis progressos relativamente às mulheres nos Estados-Membros, mas persistem desigualdades de género. As preocupações, as necessidades e os anseios das mulheres deveriam ser considerados e valorizados de forma idêntica aos dos homens na concepção e na aplicação das políticas. Esta perspectiva é conhecida sob a designação do "gender mainstreaming". Paralelamente, as desigualdades que subsistem são corrigidas através de medidas específicas.

Actividades horizontais

  • Alargamento
    O alargamento constitui certamente o maior desafio para a União Europeia, na sua preparação para o século XXI. O processo do alargamento possui uma importante dimensão social e em termos de emprego. A União Europeia desenvolveu um acervo específico em matéria de condições de trabalho, igualdade entre homens e mulheres, saúde e segurança no trabalho, discriminação e livre circulação de trabalhadores. Os Estados-Membros intensificaram a cooperação política nas áreas do emprego, protecção social e inclusão social. O Fundo Social Europeu apoia a execução da Estratégia Europeia de Emprego nos Estados-Membros. A UE reputa muito importante a participação dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil no debate político. Os países candidatos deverão integrar esta dimensão social e de emprego até à data da respectiva adesão.

  • Cooperação internacional
    A relevância da Agenda Social Europeia ultrapassa as fronteiras da União Europeia. No contexto da globalização, a cooperação internacional reveste importância crescente. A Comissão coopera activamente com organizações internacionais como a ONU, a OCDE e a OIT e com países indistrializados como os EUA e o Japão para promover o modelo social da UE e os seus resultados, difundido normas laborais fundamentais e aprendendo com a experiência de outros países.

  • Sociedade do conhecimento
    Utiliza-se com frequência os conceitos de "sociedade da informação", enquanto crescente prevalência da informação e das tecnologias da informação e da comunicação e de "sociedade do conhecimento", sublinhando o valor do investimento em capital incorpóreo, humano e social, comparável ao do conhecimento e da criatividade. Estas alterações podem implicar novas possibilidades de trabalho, empregos mais aliciantes, novos instrumentos de ensino e formação, acesso facilitado aos serviços públicos e inclusão acrescida das pessoas ou regiões desfavorecidas. Esta rubrica dá conta das actividades da União Europeia para facilitar o acesso às oportunidades e contornar os riscos desta nova sociedade. Poderá ainda encontrar resultados dos estudos sobre os mais recentes desenvolvimentos.

Livro verde

2007 - Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos