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Xavier Prats Monné, Diretor-Geral da DG Saúde e Segurança dos Alimentos, Comissão Europeia

Xavier Prats Monné, Diretor-Geral da DG Saúde e Segurança dos Alimentos, Comissão Europeia

Entrou em funções no final de abril uma nova geração de membros dos comités científicos independentes da Comissão Europeia. Tive o prazer de estar presente nessa ocasião e de dar as boas-vindas aos peritos que nos próximos cinco anos irão ajudar a Comissão a tomar decisões políticas fundamentadas no domínio da saúde, do ambiente e da segurança dos consumidores. Numa altura em que a tomada de decisões cientificamente fundamentadas é muitas vezes comprometida, nunca é demais sublinhar a importância do papel dos peritos que compõem os comités: o seu trabalho e investigação minuciosa, assegurando que as conclusões são analisadas, verificadas e se baseiam em elementos de prova.

Para melhorar a eficácia e evitar uma duplicação de esforços, este momento marcou também uma mudança de estrutura: o antigo Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente e o antigo Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados fundiram-se para formar o Comité Científico dos Riscos para a Saúde, Ambientais e Emergentes. O Comité Científico da Segurança dos Consumidores mantém a sua estrutura e a sua finalidade.

Foram recebidas mais de 350 candidaturas de cientistas, o que é um bom indicador da reputação destes comités. Não foi fácil fazer uma seleção entre tantos candidatos de prestígio de todo o mundo, mas congratulo-me por ver que os 34 membros selecionados – 17 para cada comité – reúnem uma vasta gama de conhecimentos especializados, representando múltiplas nacionalidades, respeitando o equilíbrio entre homens e mulheres e apresentando uma combinação harmoniosa entre membros reconduzidos e novos membros. Acresce, principalmente, que os membros dos comités devem ser livre de preconceitos e isentos de potenciais conflitos de interesses, de modo a poderem aconselhar a Comissão Europeia sobre questões complexas do ponto de vista científico e politicamente sensíveis.

Qual será o papel dos membros dos comités? Procederão à análise e avaliação de dados científicos pertinentes para tirar conclusões, avaliar riscos potenciais e prestar aconselhamento fundamentado. Vão, assim, ajudar a proteger a saúde dos cidadãos da UE e, ao mesmo tempo, apoiar a inovação, o crescimento e o emprego na UE.

Deste modo, vão contribuir ainda mais para o já admirável historial em matéria de pareceres científicos, pelo qual agradecemos aos peritos dos anteriores comités — desde a sua criação em 1978, os comités científicos adotaram mais de mil pareceres. Entre os temas recentemente tratados, bastante relevantes para os cidadãos europeus, figuram os riscos potenciais dos bancos solares, dos campos eletromagnéticos, dos aditivos do tabaco, da utilização de redes cirúrgicas e das próteses da anca de metal-metal.

http://ec.europa.eu/dgs/health_food-safety/dyna/enews/enews.cfm?al_id=1685

A Comissão Europeia e o seu Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI) publicaram em 29 de janeiro de 2016 o parecer final do CCRSERI sobre os aditivos utilizados nos produtos do tabaco.  Este é o primeiro de dois pareceres sobre este tema solicitado pela Comissão para facilitar a identificação de aditivos que deveriam constar da lista prioritária prevista na diretiva relativa aos produtos do tabaco.

A diretiva relativa aos produtos do tabaco (2014/40/UE)pdf, adotada em 2014, reforça as normas no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins. O artigo 7.º da diretiva prevê a proibição de produtos do tabaco com determinados tipos de aditivos, por exemplo, vitaminas, cafeína ou taurina, aditivos que conferem cor às emissões e aditivos que facilitam a inalação ou a absorção de nicotina. Em conformidade com o artigo 6.º, cabia à Comissão estabelecer, e manter atualizada, uma lista prioritária de, pelo menos, 15 aditivos contidos em cigarros e tabaco de enrolar. Este primeiro parecer científico identifica os aditivos que deveriam ser incluídos na lista prioritária.

De facto, o CCRSERI identificou 48 produtos químicos simples a incluir na lista prioritária. Estes compostos foram selecionados por apresentarem, ou se suspeitar que apresentem, uma ou mais das seguintes propriedades:

  • toxicidade sob forma não queimada (incluindo propriedades cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução)
  • facilitam a inalação ou aumentam a absorção de nicotina, podendo contribuir para a criação de dependência
  • aroma característico, um dos fatores que contribuem potencialmente para a atratividade
  • formação de vários tipos de substâncias tóxicas após combustão

O parecer fornece a lista completa e informações pormenorizadas sobre de que forma e por que motivos os vários compostos foram selecionados para constar da lista prioritária. Encontra-se também disponível, em inglês, francês, alemão e espanhol, uma ficha de informação de fácil leitura sobre os aditivos do tabaco.

O segundo parecer, a publicar até ao fim do ano, tem por objetivo contribuir para a elaboração de orientações relativas aos tipos e aos critérios de estudos que deveriam ser solicitados aos fabricantes para avaliar a pertinência dos aditivos individuais.

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/emerging/docs/scenihr_o_051.pdfpdf(853 KB)

Parecer preliminar da Comissão Europeia e do seu Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI) sobre os efeitos biológicos das radiações ultravioletas relevantes para a saúde, em especial no que respeita aos bancos solares para fins cosméticos, aberto para consulta pública até 27 de abril de 2016.   Foi realizada no Luxemburgo, em 12 de abril de 2016, uma audição pública sobre o tema com a participação da indústria, de ONG, de investigadores, de oncologistas e outros.  O parecer prévio examina as razões e os riscos associados à utilização de solários.

Com base nas provas científicas disponíveis, o CCRSERI conclui que a radiação ultravioleta (UV) é um agente cancerígena, com um papel simultaneamente iniciador e promotor. Há fortes indícios de que a utilização de bancos solares dá origem a melanomas cutâneos, carcinomas espinocelulares e, em menor medida, carcinoma basocelulares, em especial quando a exposição começa em idade jovem.

Há também alguns indícios que de a exposição a radiação em bancos solares pode causar melanomas oculares. A utilização de bancos solares é responsável por uma percentagem significativa de melanomas e de cancros da pele não-melanoma, bem como por uma grande percentagem de melanomas que surgem antes dos 30 anos de idade. O CCRSERI conclui igualmente que a utilização de bancos solares traz poucos benefícios para a saúde, não sendo necessária a sua utilização para obter teores otimizados de vitamina D. Tendo em conta as provas quanto aos efeitos cancerígenos dos bancos solares e a natureza de indução do cancro da pele (não existem quaisquer indicações de limiares em matéria de radiação UV e de doses UV), o CCRSERI conclui que não existe um limite seguro para a radiação UV em bancos solares.

O CCRSAE (o novo comité que substitui o CCRSERI) finalizará o parecer até ao final do ano, após a avaliação das contribuições recebidas durante a consulta pública.

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/emerging/docs/scenihr_o_052.pdfpdf(773 KB)

A cianamida cálcica, que inclui 44 % de cálcio e 24 % de azoto, foi produzida pela primeira vez no final da década de 1800 para utilização como adubo na agricultura. Em 2013, o Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA) foi convidado a avaliar os riscos potenciais da sua utilização como fertilizante para a saúde humana e para o ambiente.

A Comissão Europeia e o CCRSA publicaram em 22 de abril de 2016 o seu parecer final sobre os potenciais riscos para a saúde humana e para o ambiente decorrentes da utilização da cianamida cálcica como adubo.

O CCRSA calculou os riscos para a saúde humana utilizando modelos de exposição dos trabalhadores para a utilização da cianamida cálcica como adubo, com base em abordagens utilizadas para o registo de produtos fitofarmacêuticos. Foram efetuados cálculos de exposição para cenários em que a substância é utilizada tanto para uso profissional como privado. Foram igualmente efetuados cálculos para pessoas que se encontrem nas proximidades e residentes, incluindo crianças.

O CCRSA concluiu que os efeitos nocivos para os seres humanos e para o ambiente não podiam ser excluídos perante as atuais taxas de utilização da cianamida cálcica.

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/environmental_risks/docs/scher_o_169.pdfpdf(2 MB)

A Comissão Europeia e o seu Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA) publicaram em 15 de abril de 2016 o seu parecer final sobre as estimativas das quantidades de materiais de brinquedos ingeridos por crianças.

O CCRSA foi convidado a analisar os dados disponíveis sobre a ingestão por crianças de três tipos de materiais para brinquedos, a fim de avaliar se os valores de ingestão sobre os quais assentam os limites de migração de 19 elementos referidos na diretiva relativa à segurança dos brinquedospdf continuam a ser adequados ou se deveriam ser alterados (por exemplo, para limites semanais em vez de diários).

  1. Material do brinquedo seco, quebradiço, em pó ou maleável (limite de ingestão 100 mg/dia)
  2. Material de brinquedo líquido ou pegajoso (400 mg/dia)
  3. Material de brinquedo raspado (8 mg/dia)

No seu parecer final, o CCRSA considera que as quantidades de ingestão acima mencionadas são adequadas e que deveriam continuar a ser classificadas como quantidades diárias e não semanais.

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/environmental_risks/docs/scher_o_170.pdfpdf(503 KB)