Statistics Explained

Estatísticas sobre a criminalidade

Dados de janeiro de 2014. Dados mais recentes: Mais informações do Eurostat, Principais quadros e Base de dados. Atualização do artigo: outubro de 2016. A versão inglesa é mais recente.
Gráfico 1: Crimes registados, UE-28, 2002-2012 (1)
(milhões) – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Gráfico 2: Delitos registados pela polícia, UE-28, 2007-2012 (1)
(2007 = 100) – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 1: Crimes registados pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 2: Crimes violentos registados pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 3: Homicídios registados pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Gráfico 3: Homicídios, média anual em 2007-2009 e 2010-2012
(por 100 mil habitantes) – Fonte: Eurostat (crim_gen), (demo_pjan) e (demo_r_d2jan)
Quadro 4: Roubos registados pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 5: Roubos domésticos registados pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 6: Roubos de veículos motorizados registados pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 7: Tráfico de droga registado pela polícia, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 8: Agentes policiais, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_plce)
Gráfico 4: Agentes policias, média anual em 2007-2009 e 2010-2012
(por 100 mil habitantes) – Fonte: Eurostat (crim_plce), (demo_pjan) e (demo_r_d2jan)
Quadro 9: População prisional, 2002-2012 – Fonte: Eurostat (crim_pris)
Gráfico 5: População prisional, média anual em 2007-2009 e 2010-2012
(por 100 mil habitantes) – Fonte: Eurostat (crim_pris), (demo_pjan) e (demo_r_d2jan)

Este artigo apresenta estatísticas recentes sobre a criminalidade e a justiça penal na União Europeia (UE). As estatísticas atualmente disponíveis refletem a diversidade dos sistemas policiais e jurídicos existentes na UE. Como tal, as comparações das estatísticas sobre a criminalidade entre Estados Membros da UE devem incidir nas tendências ao longo do tempo, e não comparar diretamente níveis entre países no que se refere a um ano específico, visto que os dados podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo diferentes níveis de criminalização, a eficiência dos sistemas de justiça penal e as práticas de registo da polícia. Além disso, nem todos os crimes são registados pela polícia.

Principais resultados estatísticos

Crimes registados pela polícia

As estatísticas sobre a criminalidade apresentadas no presente artigo abrangem delitos registados pela polícia nos Estados-Membros da UE e noutros países europeus. Estes dados não visam descrever todos os crimes perpetrados na Europa: certos crimes nunca chegam a ser comunicados e as variações nas taxas de determinadas infrações podem ser afetadas por novas estratégias de policiamento ou por alterações metodológicas.

Normalmente, não pode ser feita nenhuma correspondência direta entre países no que se refere aos tipos e níveis de criminalidade, uma vez que os sistemas de justiça penal e jurídicos diferem em áreas como: definições de crimes [1]. Relativamente aos métodos de comunicação, de registo e de contagem de crimes e às taxas de crimes comunicados e não comunicados — ver a secção intitulada Fontes e disponibilidade de dados.

Os dados nacionais foram agregados para fornecer estimativas da UE como um todo para efeitos de identificação de tendências gerais. Quaisquer ilações a respeito da UE ou dos seus Estados-Membros devem basear-se em tendências ao longo do tempo.

Total de crimes registados

Os dados relativos ao total de crimes registados mostram apenas delitos constantes do código penal ou do código de processo penal; os crimes menos graves (pequenos delitos) são excluídos. O número de crimes registados na UE-28 tem vindo a diminuir constantemente desde 2003 (ver Gráfico  1), com 12  % menos crimes registados na UE-28 em 2012 do que há nove anos atrás. Note-se que os valores relativos ao número total de crimes registados abrangem um leque mais vasto de delitos do que os descritos nas análises que se seguem — nomeadamente no que diz respeito aos delitos selecionados de crimes violentos, homicídio, roubo, crimes contra a propriedade e delitos relacionados com droga — e que a soma destes delitos selecionados não corresponde ao total de todos os crimes registados.

Houve uma tendência geral de descida dos níveis de crimes registados nos últimos anos: o número da maioria dos tipos de crimes registados pela polícia na UE-28 diminuiu entre 2007 e 2012, conforme se pode observar no Gráfico  2. Enquanto os crimes ligados ao tráfico de droga, roubo e criminalidade violenta diminuíram entre 4  % a 10  % durante o período de 2007-2012, o número de furtos de veículos motorizados desceu consideravelmente mais durante o mesmo período (-37  %), confirmando uma tendência a longo prazo. Em contrapartida, o roubo doméstico é uma categoria de crimes em que se verifica uma tendência ascendente na UE-28: em 2012 foram registados 14  % mais casos de roubo doméstico do que em 2007.

Observando o Quadro  1, é possível verificar que 10 Estados-Membros da UE viram os seus valores de criminalidade aumentar entre 2007 e 2012 (não se encontram disponíveis séries cronológicas para a Irlanda e França). Em contrapartida, o total de crimes registados diminuiu nos restantes 16 Estados-Membros da UE, tendo as alterações mais significativas sido registadas na Grécia (-54  %), em partes do Reino Unido (-25  % em Inglaterra e no País de Gales e -29  % na Escócia), na Estónia (-19  %) e na Eslováquia (-18  %); note-se que existe uma quebra na série da Grécia, o que poderá explicar, em parte, a redução particularmente significativa.

A Inglaterra e o País de Gales tiveram a maior influência na tendência descendente da UE-28 durante este período, apresentando a diminuição mais acentuada de crimes em termos de casos registados, a saber, mais de 1,2 milhões menos crimes em 2012 do que em 2007. Entre os países terceiros apresentados no Quadro  1, o número total de crimes registados pela polícia na Turquia aumentou 96  % entre 2007 e 2012.

Criminalidade violenta

Os dados relativos a crimes violentos incluem a violência contra pessoas (por exemplo, agressão física), o roubo (roubo através de força ou ameaça de força) e crimes sexuais (incluindo violação e agressão sexual). Uma análise pormenorizada deste tipo de crime é difícil, uma vez que nem todos os Estados-Membros da UE utilizam o conceito padrão. Além disso, devido a uma quebra na série, os dados de 2012 relativos a crimes violentos em França não incluem crimes registados pela Gendarmerie e, portanto, as comparações com o total de crimes violentos registados no ano de referência de 2011 irão induzir em erro.

No entanto, a tendência geral da UE-28 revela uma diminuição de aproximadamente 10  % no número de crimes violentos registados entre 2007 e 2012. Esta diminuição global é fortemente influenciada pelos dados da Inglaterra e do País de Gales, onde se registou uma queda de 166 mil crimes violentos entre 2007 e 2012 (Quadro  2). Olhando para os outros Estados-Membros da UE, a situação afigura-se heterogénea, com um aumento significativo entre 2007 e 2012 no Luxemburgo (38  %), na Hungria (26  %) e na Dinamarca (23  %) e grandes diminuições na Lituânia (-42  %), na Croácia (-33  %), na Escócia (-32  %), na Letónia e Eslováquia (ambas -30  %) e em Malta (-27  %).

Homicídio

Homicídio é definido como o ato intencional de matar uma pessoa, incluindo assassinato, homicídio involuntário, eutanásia e infanticídio. Exclui-se a morte por condução perigosa, aborto e suicídio assistido. Os homicídios são comunicados de forma bastante coerente e as suas definições variam menos entre países do noutros tipos de crime. Os resultados apresentados são relativos a homicídios consumados, com exceção da Letónia, cujos dados incluem as tentativas de homicídio. Em alguns países, a polícia regista qualquer morte que não pode ser imediatamente atribuída a outras causas como homicídio; nesses casos, o homicídio poderá ser comunicado em excesso.

O número de homicídios registados por país é apresentado no Quadro  3. A taxa de homicídio por 100 mil habitantes (ver Gráfico  3) revela uma tendência descendente quando se comparam os rácios médios de 2007-2009 com os de 2010-2012: é possível observar uma diminuição em todos os países, com a exceção da Grécia, de Malta e da Áustria. Apesar das reduções nas taxas de homicídio dos três Estados-Membros bálticos, o número de homicídios por 100 mil habitantes manteve-se mais elevado nestes países do que em todos os outros Estados-Membros.

Roubo

O roubo é um tipo de crime violento específico, definido como roubo através de força ou ameaça de força. Inclui assaltos (roubos de esticão) e furtos com recurso à violência. Uma vez que os dados de 2012 relativos à França excluem os crimes registados pela Gendarmerie (quebra na série), as comparações com o total de roubos registados no ano de referência de 2011 podem induzir em erro.

Na UE-28 como um todo, o número de roubos manteve-se relativamente estável, registando um decréscimo de 4  % entre 2007 e 2012. Apesar da diminuição significativa do número de roubos registados nos Estados-Membros bálticos (uma média de -46  % no período 2007-2012) e na Escócia (-40  %), alguns países registaram aumentos muito significativos. Entre 2007 e 2012, o número de roubos mais do que duplicou em Chipre, na Dinamarca e na Grécia (ver Quadro  4).

Crimes contra a propriedade

Os crimes contra a propriedade abrangem o roubo ou a destruição de propriedade. Os dados relativos aos roubos domésticos e aos furtos de veículos motorizados são apresentados nos Quadros  5 e 6 e mostram tendências diferentes. Uma vez que os dados de 2012 relativos a roubos domésticos e furtos de veículos motorizados em França excluem os crimes registados pela Gendarmerie (quebra na série), as comparações com o total de roubos registados no ano de referência de 2011 podem induzir em erro.

O roubo doméstico é definido como a obtenção de acesso a uma habitação através da força com o intuito de roubar bens. Entre 2007 e 2012, o roubo doméstico aumentou 14  % na UE-28 como um todo (Gráfico  2). Entre os Estados-Membros da UE com uma série de dados contínua para este período, as subidas mais elevadas no número de casos registados de roubo doméstico ocorreram na Grécia (76  %), em Espanha (74  %), em Itália (42  %), na Roménia (41  %) e na Croácia (40  %). Em contrapartida, as reduções mais significativas foram registadas pela Lituânia (-36  %) e pela Eslováquia (-29  %) ao longo do período de cinco anos abrangido pelo índice no Quadro  5; note-se que existe uma quebra na série da Espanha, o que poderá explicar, em parte, o aumento particularmente significativo.

O furto de veículos motorizados abrange o furto de automóveis, motociclos, autocarros e camiões, bem como veículos agrícolas e de construção. O número de furtos de veículos motorizados diminuiu constantemente em toda a UE nos últimos anos devido, em parte, a melhoramentos técnicos nos sistemas antirroubo dos veículos. O número de delitos registados na UE-28 no âmbito desta categoria de crime diminuiu 37  % entre 2007 e 2012, tendo os furtos de veículos motorizados reduzido para menos de metade na Inglaterra e no País de Gales, bem como na Escócia (ambos -53  %). Na Grécia, o número de furtos de veículos motorizados aumentou 38  % entre 2007 e 2012 (Quadro  6).

Delitos relacionados com a droga

O tráfico de droga é um subconjunto da categoria mais vasta de delitos relacionados com a droga. Esta inclui os casos ilegais de posse, cultivo, produção, fornecimento, transporte, importação, exportação e financiamento de operações de tráfico droga. Uma vez que os dados de 2012 relativos ao tráfico de droga em França excluem os crimes registados pela Gendarmerie (quebra na série), as comparações com o total de roubos registados no ano de referência de 2011 podem induzir em erro.

Em comparação com a evolução registada em vários outros tipos de criminalidade, o número de delitos relacionados com o tráfico de droga registou uma redução relativamente pequena (-5  %) em toda a UE-28 entre 2007 e 2012 (ver Gráfico  2). Foi registada uma diminuição substancial do tráfico de droga na Escócia (-48  %) e na Estónia (-40  %) — ver Quadro  7 —, ao passo que diminuições mais modestas foram registadas em alguns dos maiores Estados-Membros da UE, nomeadamente na Alemanha (-26  %); a Hungria registou uma queda particularmente significativa, sobretudo em virtude de uma quebra na série. No entanto, a maior parte dos Estados-Membros (18 Estados-Membros, bem como a Irlanda do Norte, a Inglaterra e o País de Gales) registou aumentos no respetivo número total de delitos de tráfico de droga entre 2007 e 2012, sendo o maior aumento registado na Lituânia e na Suécia, onde o número de delitos de tráfico de droga mais do que duplicou entre 2007 e 2012. Além disso, entre os países terceiros indicados no Quadro  7, o número de crimes relacionados com o tráfico de droga na Turquia aumentou para mais do triplo entre 2007 e 2012.

O número de agentes policiais permaneceu estável

Os agentes policiais incluem a polícia judiciária, a polícia de trânsito, a polícia de fronteiras, a gendarmerie, a guarda civil e a polícia local, estando excluídos o pessoal civil, os funcionários aduaneiros, a polícia fiscal, a polícia militar, os serviços secretos, os oficiais de reserva para missões especiais, os cadetes e a polícia do tribunal. No entanto, é de referir que existem variações nesta definição entre as diferentes jurisdições.

O número total de agentes policiais em toda a UE-28 manteve-se estável nos últimos anos. À exceção da Irlanda do Norte e da Bulgária, o número de agentes policiais da UE aumentou 2,3  % durante o período 2007-2012 (ver Quadro  8). Em 2012, a Itália, a Espanha e a Alemanha tinham o maior número de agentes policiais entre os Estados-Membros da UE; em conjunto, representavam 45  % do total da UE.

Relativamente à dimensão da população, o maior número de agentes policiais no período 2010-2012 foi registado em Chipre (631 agentes por cada 100 mil habitantes), enquanto o mais baixo foi registado na Finlândia (151 agentes por cada 100 mil habitantes) — ver Gráfico  4. Entre 2007-2009 e 2010-2012, o número de agentes policiais em relação à dimensão da população cresceu substancialmente na Hungria e na Estónia (embora existam, em ambos os casos, quebras nas séries durante este período), bem como na Bélgica, em Espanha e na Grécia. Em contrapartida, durante o mesmo período, a França e Chipre registaram as maiores quedas no seu número de agentes policiais em comparação com a dimensão das respetivas populações.

Uma população prisional em constante aumento

Os dados relativos à população prisional incluem presos condenados adultos e jovens e reclusos em prisão preventiva em todos os tipos de estabelecimentos prisionais. Os prisioneiros detidos por razões de ordem administrativa, ou seja, não penais, (por exemplo, investigação do estatuto de imigrante) são excluídos.

Em 2012, havia aproximadamente 643  000 presos na UE-28 (excluindo a Escócia) e entre 2007 e 2012 o número total de prisioneiros na UE-28 (excluindo novamente a Escócia) aumentou 7  % (ver Quadro  9). Durante este período, a população prisional de Malta aumentou pouco mais de metade (53  %) e a da Itália e Eslováquia aumentou pouco mais de um terço (35  % e 34  % respetivamente). Entre os países terceiros indicados no Quadro  9, foram registados aumentos substanciais (em termos relativos) no Listenstaine (97  %), em Montenegro (51  %) e na Turquia (41  % entre 2007 e 2011); note-se que existe uma quebra na série que poderá explicar, em parte, o grande aumento registado em Montenegro.

Uma análise do número de prisioneiros em relação à dimensão da população total é apresentada no Gráfico  5 como média durante os períodos de 2007-2009 e 2010-2012. Em ambos os períodos, os três Estados-Membros bálticos registaram as taxas mais elevadas de prisioneiros por habitante: A taxa da Letónia manteve-se estável entre os dois períodos, a da Lituânia aumentou, ao passo que a da Estónia diminuiu. Excluindo a Escócia, no período 2010-2012, a média da UE-28 situava-se em 128 presos por 100 mil habitantes, contra 125 no período 2007-2009. As taxas mais baixas do período 2010-2012 foram registadas nos Estados-Membros nórdicos e na Eslovénia (entre 60 e 72 prisioneiros por 100 mil habitantes).

Fontes e disponibilidade de dados

O Eurostat publica estatísticas sobre a criminalidade e os sistemas de justiça penal desde 1950 relativamente ao número total de crimes registados, e desde 1993 para um conjunto de delitos específicos. Além disso, a base de dados inclui também estatísticas relativas às populações prisionais desde 1987 e ao número de agentes policiais desde 1993.

Os dados relativos ao Reino Unido são comunicados em relação às diferentes jurisdições: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.

Regra geral, as comparações de estatísticas sobre criminalidade e sistemas de justiça penal devem basear-se em tendências e não em níveis, partindo do pressuposto de que as características do sistema de registo de um determinado país se mantêm razoavelmente constantes ao longo do tempo. Há, no entanto, um grande número de quebras nas séries cronológicas e outras alterações metodológicas ou relativas às definições.

As comparações de estatísticas sobre a criminalidade entre países podem ser afetadas por uma série de fatores, tais como:

  • diferentes sistemas jurídicos e de justiça penal;
  • a proporção de crimes comunicados às autoridades policiais e por estas registados;
  • diferenças no momento de registo dos crimes (por exemplo, quando comunicados à polícia, quando um suspeito é identificado, etc.);
  • diferenças nas regras de contagem de delitos múltiplos;
  • diferenças na lista de delitos que são incluídos nos dados globais sobre a criminalidade.

Por conseguinte, a informação apresentada deve ser analisada com cautela.

Os valores relativos à população prisional podem também ser afetados por uma série de fatores, tais como:

  • o número de processos tratados pelos tribunais;
  • a proporção de condenados a penas de prisão;
  • a duração das sentenças impostas;
  • a dimensão da população em prisão preventiva;
  • a data em que o inquérito foi realizado (especialmente nos casos em que possam ser aplicáveis amnistias ou outras disposições de libertação antecipada).

A população prisional deve ser medida pelo número total de adultos e menores detidos (inclusive reclusos em prisão preventiva) a 1  de setembro de cada ano. Estes dados incluem os infratores detidos em instalações da administração prisional, instituições para jovens delinquentes e toxicodependentes, estabelecimentos psiquiátricos ou outros hospitais.

Estão em curso trabalhos para melhorar a comparabilidade das estatísticas sobre a criminalidade nos Estados-Membros da UE. O desenvolvimento de um sistema mais comparável de estatísticas relativas à criminalidade e à justiça penal é descrito numa Comunicação da Comissão Europeia intitulada «– Avaliação estatística da criminalidade na UE: Plano de Ação estatístico 2011-2015» (COM (2011) 713 final).

Contexto

A eliminação progressiva dos controlos fronteiriços na UE veio facilitar consideravelmente a livre circulação dos cidadãos europeus, mas poderá também ter facilitado a atuação dos criminosos, em especial porque o âmbito de ação das autoridades e dos sistemas de justiça penal se restringe, em geral, aos limites das fronteiras nacionais.

Desde a adoção do Tratado de Amesterdão, a UE fixou o objetivo de proporcionar um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. Este objetivo foi desenvolvido pelo Programa de Haia, em 2004, que definiu dez prioridades: reforçar os direitos fundamentais e a cidadania; lutar contra o terrorismo; definir uma abordagem equilibrada da problemática da migração; desenvolver uma gestão integrada das fronteiras externas da UE; instaurar um procedimento comum em matéria de asilo; maximizar o impacto positivo da imigração; encontrar um justo equilíbrio entre o respeito da vida privada e a segurança na partilha de informações; elaborar um conceito estratégico para lidar com a criminalidade organizada; garantir um verdadeiro espaço europeu de justiça; e partilhar as responsabilidades e a solidariedade.

O reconhecimento mútuo das decisões tomadas por juízes nacionais deverá tornar-se a pedra angular da cooperação judiciária em matéria penal, tendo sido desenvolvido um leque de instrumentos para facilitar a cooperação prática além-fronteiras.

No âmbito dos trabalhos de harmonização e desenvolvimento das estatísticas sobre a criminalidade e os sistemas de justiça penal, os Estados-Membros da UE acordaram aproximar as definições de delitos e o nível das sanções aplicáveis a certos tipos de delitos.

Ver também

Mais informações do Eurostat

Publicações

Base de dados

Crimes recorded by the police (crim_gen)
Crimes recorded by the police - NUTS 3 regions (crim_gen_reg)
Crimes recorded by the police: homicide in cities (crim_hom_city)
Crimes recorded by the police: historical data (total crime) 1950-2000 (crim_hist)
Police officers (crim_plce)
Prison population (crim_pris)
Prison population: historical data 1987-2000 (crim_pris_hist)

Secção especial

Metodologia / Metainformação

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos (MS Excel)

Outras informações

Elaboração de uma estratégia europeia global e coerente para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal: Plano de Ação da UE para 2006-2010

Ligações externas


Notas

  1. Por exemplo, a Grécia, Chipre, o Luxemburgo, a Islândia e o Listenstaine não distinguem «roubo doméstico» e contabilizam todos os roubos (em lojas, garagens, etc.). Os dados não podem, portanto, ser diretamente comparados com os de outros países que apenas incluem roubos numa residência.