Código SH*) |
Descrição |
0401 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0402 |
Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0403 |
Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, quefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. |
0404 |
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
0405 |
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (pasta de espalhar) de produtos provenientes do leite. |
1806 |
Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. |
1901 |
Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40%, em peso, calculado sob uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 5 %, em peso, calculado sob uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
2105 |
Sorvetes, mesmo que contenham cacau. |
2106 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições |
2202 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009. |
*) As mercadorias mencionadas a seguir também podem ser abrangidas por outros cartões de amostragem específicos consoante a natureza exata do produto. |