Definição

(lista dos códigos SH abrangidos pelo presente cartão)
Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite; queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo; queijos fundidos; queijos de pasta azul e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti; outros queijos, por exemplo, queijo curado.

Para os queijos semilíquidos e o requeijão, ver cartão específico para «Produtos lácteos».

Para leite em pó a granel, ver cartão específico para «Géneros alimentícios em pó».


Queijo
Quantidade mínima recomendada para cada amostra final

0,5 kg
Normas aplicáveis (normas ISO e EN) e legislação pertinente
  • EN ISO 707 Leite e produtos lácteos — Orientações em matéria de amostragem.
Consulte igualmente a sua legislação nacional e orientações nacionais relativas à amostragem.


Equipamentos necessários
Instrumento de amostragem sugerido em função do método utilizado
  • Colher de amostragem (L04-01)
  • Arame
  • Instrumentos comuns: faca, concha, etc.
Recipientes a utilizar para a colheita de amostras
  • Sacos plásticos, diferentes formatos e tamanhos (P00)
  • Frascos de plástico, gargalo largo, dimensão 500 a 1 000 ml (P03/P04), de preferência não transparentes.
  • Folha de alumínio, película retrátil, papel-manteiga
Os recipientes devem ser fabricados com material adequado aos alimentos.

Precauções de segurança e avaliação dos riscos
  • Alertamos para quaisquer instruções de saúde e segurança constantes da avaliação de riscos local e/ou das práticas de trabalho seguras para o local onde a amostragem deve ter lugar, que devem ser seguidas.
  • Ver Saúde e segurança para a Amostragem de Produtos Alimentares para conselhos pormenorizados sobre higiene e riscos para os alimentos refrigerados.
  • A higiene dos produtos alimentares deve ser mantida.
  • Certifique-se de que dispõe de EPI limpo e adequado às circunstâncias.

Plano de amostragem
Tipo de remessa Procedimento
Remessa para desalfandegamento A amostra global é constituída por um número adequado de amostras elementares. Uma amostra é geralmente considerada como representando as mercadorias abrangidas pela mesma declaração aduaneira.

Remessas para a PAC (restituições à exportação) A amostra final é constituída por um número adequado de amostras elementares ou por uma porção suficientemente grande de um bloco a granel. Descrevem-se a seguir as estratégias de amostragem em função das dimensões das embalagens.

Caixas com um ou vários queijos. Mercadorias em embalagens para venda a retalho

Devem ser enviados ao laboratório queijos inteiros na sua embalagem original em número suficiente para obter a quantidade de amostra desejada. As amostras são colhidas por seleção aleatória ou sistematicamente.

Queijo em blocos a granel ≤ 2 kg Recomenda-se que envie um bloco inteiro para o laboratório. Se tal não for possível, cortar pedaços ou fatias de dimensões adequadas.

Queijo em blocos a granel > 2 kg e ≤ 10 kg Se possível, colher um bloco inteiro para formar uma amostra e uma amostra de reserva. Caso contrário, cortar uma amostra conforme indicado na secção seguinte.

Queijo em blocos a granel > 10 kg As amostras são cortadas transversalmente com uma faca ou um arame.

  • queijo em forma de bloco, 3 a 10 kg:
  • queijo em forma de bloco, 10 a 20 kg:
Queijo em blocos congelados a granel Não é possível colher amostras de um bloco de queijo congelado. Enviar um bloco inteiro para o laboratório ou deixar descongelar lentamente os blocos até uma temperatura em que possa ser cortado com uma faca em condições de ambiente normais com uma temperatura de 5 a 10 ºC.

Queijos em salmoura ou em óleo, etc. Deve ser enviada como amostra para o laboratório uma embalagem completa ou deve ser criada uma amostra global. Colher amostras elementares de queijo de tambores, barris ou boiões para constituir a amostra global. As amostras finais devem incluir óleo ou salmoura suficiente para submergir a amostra de queijo.


Manuseamento das amostras
Observações gerais
  • É sempre preferível colher embalagens completas de queijo como amostras. Se não for realista colher embalagens inteiras, utilizar um instrumento adequado para as cortar em pedaços inteiros como acima descrito.
  • Perfurar núcleos de blocos de queijo não constitui um método de amostragem recomendado para fins aduaneiros.
  • Quando a remessa for composta de vários tipos de queijo, cada tipo de queijo na remessa em causa deve ser tratado como produto distinto e ser objeto de uma amostragem separada.
Formulário de amostragem
  • Preencher o formulário de amostragem. Deverá ser anexado um exemplar às amostras e outro deverá ser guardado para registo.
Transporte
  • Proteger as amostras da luz e do contacto com o ar.
  • Proteger as amostras de fontes de contaminação (maus cheiros, líquidos, outras substâncias, crescimento microbiológico, etc.).
  • Manter as amostras arrefecidas ou refrigeradas durante o transporte. A temperatura da cadeia de frio deve ser registada.
  • As amostras não devem ser recongeladas.
  • Os produtos congelados devem, de preferência, ser transportados num congelador. Em alternativa, podem ser transportados num frigorífico. Ter cuidado para que as amostras não descongelem durante o transporte. A cadeia de frio deve ser mantida e deve ser registada.
Armazenamento
  • Proteger as amostras da luz e do contacto com o ar.
  • Proteger as amostras de fontes de contaminação (maus cheiros, líquidos, outras substâncias, crescimento microbiológico, etc.).
  • As amostras devem ser conservadas no frio, de preferência entre 0 e 4 °C; para mais pormenores, ver EN ISO 707. A cadeia de frio deve ser mantida e deve ser monitorizada e registada.
  • Congelar para armazenagem a longo prazo.
  • Os produtos congelados devem ser armazenados num congelador. A cadeia de frio deve ser mantida e deve ser registada.

Queijo (Expandir a lista)
Número SH Descrição


Revisões
10.02.2021