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O IMI CONTRIBUI PARA A APLICAÇÃO DO RGPD

Desde 25 de maio de 2018, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) é a plataforma informática que assegura a correta aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Nos termos do RGPD, as autoridades de controlo dos países da UE podem cooperar entre si para assegurar um nível de proteção coerente dos direitos de proteção de dados pessoais em toda a União Europeia.

Mais do que nunca, a assistência mútua e a coordenação da tomada de decisões em casos transnacionais em matéria de proteção de dados têm uma importância decisiva.

Além disso, o Comité Europeu para a Proteção de Dados emitirá pareceres e tomará decisões vinculativas para as autoridades nacionais de proteção de dados para mediar diferentes posições em casos transnacionais.

Agora, este elevado grau de cooperação administrativa em toda a Europa será garantido pelo IMI.

A proteção de dados tem sido sempre uma das principais preocupações do IMI. Com efeito, desde o seu início, em 2008, o IMI sempre se orientou pelo princípio da «privacidade desde a conceção».

Este ano, para além de comemorar os dez anos do IMI, estamos também a celebrar o lançamento bem‑sucedido dos módulos de proteção de dados no sistema IMI.

Graças ao IMI, as autoridades de controlo poderão:

  • identificar a autoridade de controlo principal num caso transnacional
  • cooperar na resolução de casos transnacionais
  • pedir e prestar assistência à autoridade de controlo de outro país da UE
  • organizar operações conjuntas que envolvam autoridades de controlo de vários países da UE
  • consultar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados para obter um parecer ou uma decisão vinculativa
  • ... e muito mais!

O IMI e o RGPD: factos e números

  • O RGPD é o 13.º domínio legislativo apoiado pelo IMI.
  • Para dar resposta às necessidades das autoridades de proteção de dados, a equipa IMI criou 14 módulos, 19 formulários e mais de 10 000 novos campos de dados no IMI.
  • Em 25 de maio, foi dado início ao primeiro caso no IMI e, pouco tempo depois, as autoridades de controlo começaram a cooperar através do sistema.
  • Atualmente, estão a ser investigados mais de 60 casos transnacionais

 

Acesso ao IMI

Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

Módulos de formação do IMI

Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.

Para o efeito, é necessário registar-se.

Ainda não está registado?

O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.