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Desde 25 de maio de 2018, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) é a plataforma informática que assegura a correta aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Nos termos do RGPD, as autoridades de controlo dos países da UE podem cooperar entre si para assegurar um nível de proteção coerente dos direitos de proteção de dados pessoais em toda a União Europeia.
Mais do que nunca, a assistência mútua e a coordenação da tomada de decisões em casos transnacionais em matéria de proteção de dados têm uma importância decisiva.
Além disso, o Comité Europeu para a Proteção de Dados emitirá pareceres e tomará decisões vinculativas para as autoridades nacionais de proteção de dados para mediar diferentes posições em casos transnacionais.
Agora, este elevado grau de cooperação administrativa em toda a Europa será garantido pelo IMI.
A proteção de dados tem sido sempre uma das principais preocupações do IMI. Com efeito, desde o seu início, em 2008, o IMI sempre se orientou pelo princípio da «privacidade desde a conceção».
Este ano, para além de comemorar os dez anos do IMI, estamos também a celebrar o lançamento bem‑sucedido dos módulos de proteção de dados no sistema IMI.
Graças ao IMI, as autoridades de controlo poderão:
O IMI e o RGPD: factos e números
Apenas os utilizadores registados podem ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
Se é um novo utilizador e pretende familiarizar-se com o sistema, pode utilizar os módulos de formação do IMI.
Para o efeito, é necessário registar-se.
O seu pedido de registo tem de ser aprovado por um coordenador nacional IMI. Só as entidades competentes podem requerer o registo no IMI.