Em certos casos, quando a Comissão identifica uma eventual violação do direito da UE, pode, em vez de dar início a um procedimento de infração decidir recorrer a um diálogo durante a fase pré-contenciosa do procedimento de infração («diálogo pré-infração»), anteriormente designado «diálogo EU Pilot».
Trata-se de um instrumento que pode ser utilizado sempre que seja suscetível de conduzir mais rapidamente à conformidade do que um procedimento formal de infração. Este instrumento permite à Comissão resolver uma série de casos sem ter de avançar para um procedimento de infração. Tal pode ser o caso se, por exemplo,os problemas em causa forem de natureza técnica. Pode também revelar-se útil nos casos em que a Comissão pretenda recolher as informações factuais ou jurídicas necessárias para proceder à sua avaliação. Não será utilizado se a infração do direito da UE estiver devidamente comprovada, for evidente ou reconhecida pelo país em causa, também não sendo utilizado se se tratar de questões mais sensíveis em que seja menos provável que os debates a nível técnico conduzam a um desfecho positivo.
Diálogos pré-infração ativos em 31/12/2023
Repartição dos diálogos de pré-infração ativos por Estado-Membro
Filtros aplicados: Domínio de intervenção: Todos; Tema: Todos
Repartição dosdiálogos pré-infração ativos por domínio de intervenção
Filtros aplicados: Estado-Membro: UE
Tendências a nível do número de diálogos pré-infração ao longo do tempo
Filtros aplicados: Estado-Membro: UE; Domínio de intervenção: Todos; Tema: Todos
Tempo médio necessário para tratar os diálogos pré-infração
Filtros aplicados: Estado-Membro: UE; Domínio de intervenção: Todos; Tema: Todos