![left](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) |
Avaliação de riscos | ![slide](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) |
| ![right](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) |
![trans](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) | ![trans](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) |
|
A União Europeia está empenhada em assegurar
a protecção adequada da saúde e segurança dos
cidadãos. Para tal, é necessário garantir a
segurança dos alimentos e de outros produtos
destinados aos consumidores na UE e tomar
medidas contra outras ameaças para a saúde,
como as doenças infecciosas.
Mas como procede a UE para determinar o que é
seguro? Como identifica ameaças para a saúde –
bem como as medidas a adoptar para evitar ou
minimizar os riscos inerentes?
A resposta é simples: através da realização de
avaliações de risco exaustivas. Em diversos
domínios como, por exemplo, a
segurança dos
alimentos – a UE instituiu
agências especializadas para executar essas
avaliações. Noutros domínios, como a segurança
dos corantes capilares, dos protectores
solares, dos solários e de determinados
produtos derivados do sangue ou a qualidade do
ar e da água, a Comissão criou comités de
peritos científicos independentes.
A avaliação
de riscos proporciona o
aconselhamento científico que
serve de base às propostas da
Comissão relativas a medidas e
políticas susceptíveis de
afectar a saúde e a segurança
dos cidadãos ou de ter
repercussões no ambiente. É
essencial que se entenda que
tal aconselhamento científico
assenta nos melhores
conhecimentos disponíveis e que
está livre de qualquer
influência externa. Os
procedimentos comunitários de
aconselhamento científico
baseiam se, por conseguinte,
nos princípios da excelência
científica, independência e
transparência.
Os
três comités
científicos
geridos pela DG Saúde e Defesa
do Consumidor tratam questões
relacionadas com a segurança
dos consumidores, a saúde
pública e o ambiente. Estes
comités, instituídos
recentemente pela
Decisão
2004/210/CE da Comissão
,
substituem os
anteriores
comités científicos
que actuavam
nestes domínios. São,
nomeadamente:
Na sequência de um
convite público à manifestação
de interesse para fazer parte
dos novos comités, a Comissão
adoptou uma decisão relativa à
nomeação dos respectivos
membros. Esta decisão
estabeleceu também uma lista de
reserva que poderá ser
utilizada pela Comissão para
substituir membros ou pelo
Ccrseri, para identificar
membros associados.
Os trabalhos dos três
comités científicos são
complementares às actividades
de avaliação de riscos de
outros organismos comunitários,
como a
Autoridade
Europeia para a Segurança dos
Alimentos (EFSA) e a
Agência
Europeia de Avaliação dos
Medicamentos (EMEA).
Consultar o Tema
Comités
científicos
Os
comités científicos
proporcionam à Comissão o
aconselhamento científico
consistente de que esta
necessita para elaborar as
suas políticas e as
propostas relativas à
segurança dos consumidores,
à saúde pública e ao
ambiente.
Divulgação dos resultados das avaliações de riscos
Nanotecnologias
Notícias
| |
![left](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) | ![transp](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) | ![right](/dgs/health_consumer/design/images/transparent.gif) |
|
|