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Archive:Salários e custo da mão de obra


Dados extraídos em abril de 2020.

Atualização prevista do artigo: julho de 2021.


This Statistics Explained article has been archived on 23 December 2020.


Highlights

Em 2019, o custo médio horário da mão de obra foi de 27,70 EUR na UE-27, variando entre 6,00 EUR na Bulgária e 44,70 EUR na Dinamarca.
Em 2018, a disparidade salarial entre homens e mulheres sem ajustamento foi de 14,8 % na UE-27, variando entre 3,0 % na Roménia e 22,7 % na Estónia.
Em 2019, o rendimento anual líquido de um trabalhador médio solteiro, sem filhos, foi de 23 600 EUR na UE-27, variando entre 6 000 EUR na Bulgária e 42 600 EUR no Luxemburgo.
Em 2019, o rendimento anual líquido de um casal médio que trabalha, com dois filhos, foram de 50 500 EUR na UE-27, variando entre 12 100 EUR na Bulgária e 94 600 EUR no Luxemburgo.
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Estimativa dos custos horários da mão de obra, 2019

Este artigo apresenta, compara e contrasta os dados sobre salários e custos da mão de obra (despesas dos empregadores com o pessoal) nos Estados-Membros da União Europeia (UE), na Grã-Bretanha, nos países candidatos da UE e nos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

A mão de obra desempenha um papel fundamental no funcionamento de uma economia. Do ponto de vista das empresas, representa um custo (custo da mão de obra) que inclui não só os salários e ordenados pagos aos trabalhadores, mas também os custos não salariais, principalmente as contribuições sociais devidas pelo empregador. Por conseguinte, é um fator determinante para a competitividade das empresas, que é também influenciada, no entanto, pelo custo do capital (por exemplo, juros sobre empréstimos e dividendos sobre capital próprio) e por elementos não referentes a preços, como o empreendedorismo, as competências e a produtividade da mão de obra, a inovação e o posicionamento da marca/do produto nos mercados.


Full article


Componentes do custo da mão de obra

No que respeita aos trabalhadores, a compensação recebida pelo seu trabalho, mais comummente designada por salários ou ganhos, representa, de um modo geral, a sua principal fonte de rendimento e, por conseguinte, tem um impacto primordial na sua capacidade de gastar e/ou poupar. Ao passo que os salários/os ganhos brutos incluem as contribuições para a segurança social devidas pelo trabalhador, os ganhos líquidos são calculados após a dedução destas contribuições e de quaisquer montantes que sejam devidos ao Estado, tais como os impostos sobre o rendimento. Uma vez que o montante dos impostos depende geralmente da situação do agregado familiar em termos de rendimentos e de composição, calculam-se ganhos líquidos para diversos modelos típicos de agregado familiar.

O Diagrama 1 resume a relação existente entre ganhos líquidos, ganhos/salários brutos e custos da mão de obra.

Diagrama 1: Componentes do custo da mão de obra

Custos da mão de obra

Em 2019, o custo médio horário da mão de obra na UE-27 foi estimado em 27,7 EUR e em 31,4 EUR na área do euro (AE-19). No entanto, esta média oculta diferenças significativas entre os Estados-Membros da UE, com custos horários da mão de obra que variam entre 6,0 EUR na Bulgária e 44,7 EUR na Dinamarca (ver Gráfico 1); a média foi ainda mais elevada (50,2 EUR) na Noruega.

Gráfico 1: Estimativa dos custos horários da mão de obra, 2019
(EUR)
Fonte: Eurostat (lc_lci_lev)


O custo da mão de obra consiste nos custos com salários e ordenados, acrescidos de custos não salariais, tais como contribuições para a segurança social suportadas pelos empregadores. Em 2019, a percentagem dos custos não salariais, no total da economia, foi de 25,1 % na UE-27 e 25,6 % % na área do euro. A percentagem dos custos não salariais variou também consideravelmente entre os Estados-Membros da UE: as percentagens mais elevadas dos custos não salariais registaram-se em França (32,9 %), na Suécia (32,2 %) e em Itália (28,8 %&), ao passo que as percentagens mais baixas registaram-se no Luxemburgo (11,0 %), em Malta (5,9 %) e na Lituânia (5,3 %).

Salários/ganhos brutos

Ganhos medianos

Os ganhos brutos constituem a parte mais significativa do custo da mão de obra. Em 2014, os ganhos medianos brutos horários mais elevados em euros foram registados na Dinamarca (25,52 EUR), na Irlanda (20,16 EUR) e na Suécia (18,46 EUR). Em contrapartida, os ganhos medianos brutos horários mais baixos em euros foram registados na Lituânia (3,11 EUR), na Roménia (2,03 EUR) e na Bulgária (1,67 EUR). Por outras palavras, nos Estados-Membros da UE-27, os ganhos medianos brutos horários nacionais mais elevados foram 15 vezes superiores aos mais baixos, quando expressos em euros; ajustados para os níveis de preços (através da conversão para termos de Poder de Compra Padrão (Purchasing Power Standard - PPS)), a média mais elevada foi cinco vezes superior à média mais baixa, com a Dinamarca e a Bulgária novamente a representarem casos extremos, em cada extremo do intervalo.

Gráfico 2: Ganhos medianos brutos horários, todos os trabalhadores
(excluindo aprendizes), 2014
Fonte: Eurostat (earn_ses_pub2s)


Escalões de remuneração inferiores

Nos escalões de remuneração inferiores estão os trabalhadores que ganham dois terços ou menos dos ganhos medianos brutos horários nacionais. Em 2014, 17,2 % dos trabalhadores na UE-28 tinham salários baixos (inclui o Reino Unido; faltam os dados da UE-27), ao passo que a percentagem era de 15,9 % na área do euro. A percentagem de trabalhadores com salários baixos variou significativamente entre os Estados-Membros da UE-27 em 2014: as percentagens mais elevadas registaram-se na Letónia (25,5 %), na Roménia (24,4 %) e na Lituânia (24,0 %). Em contrapartida, menos de 10 % dos trabalhadores tinham salários baixos em Itália (9,4 %), em França (8,8 %), na Dinamarca (8,6 %), na Finlândia (5,3 %), na Bélgica (3,8 %) e na Suécia (2,6 %).

Gráfico 3: Escalões de remuneração inferiores — trabalhadores
(excluindo aprendizes) a ganhar dois terços ou menos dos ganhos medianos brutos horários, 2014
(% de trabalhadores)
Fonte: Eurostat (earn_ses_pub1s)

Disparidades salariais entre homens e mulheres

As disparidades salariais entre homens e mulheres sem ajustamento constituem um indicador importante para medir as diferenças entre os ganhos médios de homens e mulheres na UE. Em 2018, na UE-27, as mulheres auferiam, em média, 14,8 % menos do que os homens, ao passo que a diferença era 15,9 % para a área do euro. As maiores disparidades salariais entre homens e mulheres foram identificadas na Estónia (22,7 %), na Alemanha (20,9 %) e na Chéquia (20,1 %). As menores disparidades nos ganhos médios entre os sexos foram registadas em Itália (5,0 %, dados de 2017), no Luxemburgo (4,6 %) e na Roménia (3,0 %) — ver Gráfico 4.

Gráfico 4: Disparidades salariais entre homens e mulheres, 2018
(diferença percentual entre os ganhos médios horários brutos dos homens e os das mulheres, expressos em percentagem dos ganhos médios horários brutos dos homens)
Fonte: Eurostat (earn_gr_gpgr2)


Várias questões contribuem para as disparidades salariais entre homens e mulheres, tais como: diferenças nas taxas de participação da mão de obra, diferenças nas profissões e atividades que tendem a ser mais masculinas ou mais femininas, diferenças na medida em que homens e mulheres trabalham a tempo parcial, bem como nas atitudes por parte dos serviços de recursos humanos, no âmbito de entidades públicas e privadas, em relação à evolução na carreira e às licenças sem vencimento e/ou licenças de maternidade/parentais. Alguns fatores subjacentes que podem, pelo menos em parte, explicar as disparidades salariais entre homens e mulheres incluem a segregação setorial e profissional, a educação e a formação, a sensibilização e a transparência, bem como a discriminação direta. As disparidades salariais entre homens e mulheres refletem também outras desigualdades, em especial a percentagem desproporcionada de responsabilidades familiares frequentemente assumidas pelas mulheres e as dificuldades associadas em conciliar a vida profissional com a vida privada. Muitas mulheres trabalham a tempo parcial ou com contratos atípicos: embora esta situação lhes permita permanecer no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, gerir as responsabilidades familiares, pode ter um impacto negativo em termos de remuneração, progressão na carreira, perspetivas de promoção profissional e pensões.

Ganhos líquidos e carga fiscal

Todos os dados são baseados num modelo amplamente reconhecido, desenvolvido pela OCDE, cujos valores provêm de fontes nacionais (mais informações sobre o modelo no sítio OCDE - Benefícios e salários (em inglês).

Ganhos líquidos

As informações sobre os ganhos líquidos complementam os dados sobre ganhos brutos relativamente ao rendimento disponível, ou seja, após a dedução, aos montantes brutos, dos impostos sobre o rendimento e das contribuições para a segurança social por parte do trabalhador e do acréscimo das prestações familiares (transferências monetárias pagas relativamente a filhos dependentes), no caso dos agregados familiares com filhos.

Em 2019, os ganhos líquidos de uma pessoa solteira a auferir 100 % dos ganhos médios de um trabalhador na economia empresarial, sem filhos, variaram entre 42 584 EUR no Luxemburgo e 6 030 EUR na Bulgária. Os mesmos dois Estados-Membros registaram os ganhos líquidos médios mais elevados (57 175 EUR) e mais baixos (6 603 EUR), respetivamente, para um casal com dois filhos com apenas um titular de rendimentos (ver Gráfico 5).

Gráfico 5: Ganhos líquidos anuais, 2019
(EUR)
Fonte: Eurostat (earn_nt_net)


No caso em que ambos os cônjuges trabalham (ambos a auferir os ganhos de um trabalhador médio), o Luxemburgo registou os ganhos líquidos anuais mais elevados, de 94 638 EUR para um casal com dois filhos e de 87 024 EUR para um casal sem filhos. A Bulgária registou os ganhos líquidos mais baixos, de 12 102 EUR, para um casal com dois filhos, e ganhos ligeiramente inferiores, de 12 061 EUR para um casal sem filhos.

Carga fiscal

Os indicadores da carga fiscal (carga fiscal sobre o custo da mão de obra, espiral de desemprego e espiral de salários baixos) medem a atratividade do trabalho. O Gráfico 6 apresenta os indicadores referentes a um trabalhador com salário baixo, solteiro e sem filhos, que aufere dois terços (mais concretamente, 67 %) dos ganhos médios de um trabalhador na economia empresarial (NACE Rev. 2, secções B a N).

O primeiro indicador, a carga fiscal sobre o custo da mão de obra, mede os encargos com impostos e contribuições para a segurança social relativamente ao custo da mão de obra. Este indicador corresponde ao imposto sobre os salários brutos, acrescido das contribuições para a segurança social do trabalhador e do empregador, expresso em percentagem do total do custo da mão de obra. Esta carga fiscal na UE-27 foi de 39,5 % (40,1 % para a área do euro) em 2019. Em 2019, as cargas fiscais mais elevadas sobre os escalões de remuneração inferiores foram registadas na Bélgica (45,4 %), na Alemanha (45,2 %) e na Hungria (44,6 %). Por sua vez, as cargas fiscais mais reduzidas sobre os escalões de remuneração inferiores foram registadas em Malta (27,4 %), na Irlanda (24,6 %) e em Chipre (18,1 %).

Gráfico 6: Indicadores da carga fiscal sobre os trabalhadores com salários baixos — solteiros e sem filhos, 2019
(%)
Fonte: Eurostat (earn_nt_taxwedge), (earn_nt_unemtrp) e (earn_nt_lowwtrp)


O segundo indicador, a espiral de desemprego, mede a percentagem do aumento dos rendimentos brutos que é absorvida pela fiscalidade, através de impostos e contribuições dos trabalhadores para a segurança social mais elevados, e pela perda das prestações de desemprego e de outros benefícios quando um desempregado passa a ter um emprego. Em 2019, a espiral de desemprego atingiu os 74,4 % na UE-27 (74,5 % para a área do euro). As percentagens mais elevadas registaram-se na Bélgica (93,1 %), no Luxemburgo (90,9 %) e na Dinamarca (88,9 %), ao passo que as mais baixas se registaram na Eslováquia (46,4 %), na Grécia (34,6 %) e na Estónia (32,2 %).

O terceiro indicador, a espiral de salários baixos, mede a percentagem do aumento dos ganhos brutos que é absorvida pela fiscalidade através dos efeitos combinados de impostos sobre o rendimento, contribuições dos trabalhadores para a segurança social e qualquer supressão de prestações quando os ganhos brutos passam de 33 % para 67 % dos ganhos médios de um trabalhador. A espiral de salários baixos registou-se com 39,3 % na UE-27 em 2019 (41,1 % para a área do euro), com as percentagens mais elevadas observadas novamente na Bélgica (60,4 %), no Luxemburgo (50,6 %) e na Dinamarca (50,2 %) e as percentagens mais baixas na Bulgária (22,4 %), na Estónia (21,0 %) e em Chipre (8,3 %).

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos

Fontes de dados

Custo da mão de obra

O custo da mão de obra engloba os ganhos do trabalhador (incluindo salários, vencimentos em numerário e em espécie, contribuições para a segurança social pagas pelos empregadores), os custos de formação profissional, bem como outras despesas (tais como custos com o recrutamento, despesas com vestuário de trabalho e impostos sobre o ganho de trabalho dependente, considerados como custo da mão de obra deduzido de quaisquer subsídios recebidos). Estes componentes do custo da mão de obra e respetivos elementos estão definidos no Regulamento (CE) n.º 1737/2005 de 21 de outubro de 2005.

As estatísticas relativas ao custo da mão de obra constituem um sistema hierárquico de estatísticas plurianuais, anuais e trimestrais, concebido para fornecer uma imagem completa e detalhada do nível, da estrutura e da evolução a curto prazo da mão de obra nos diferentes setores de atividade económica dos Estados-Membros da UE e de alguns países terceiros. A totalidade das estatísticas baseia-se numa definição harmonizada de custo da mão de obra. Os níveis do custo da mão de obra têm por base o inquérito mais recente aos custos da mão de obra (data de 2016) e uma extrapolação com base no índice trimestral do custo da mão de obra. O inquérito aos custos da mão de obra é um inquérito realizado de quatro em quatro anos que recolhe os custos da mão de obra a um nível muito pormenorizado. Para efeitos de extrapolação com o índice do custo da mão de obra, os dados são utilizados apenas a um nível agregado. O índice trimestral dos custos da mão de obra (Euro-Indicador) (em inglês) mede a pressão dos custos decorrente do fator de produção da mão de obra. Os dados abrangidos na recolha do índice do custo da mão de obra estão associados aos custos horários médios da mão de obra e a duas categorias de custos da mão de obra: salários e ordenados; as contribuições para a segurança social pagas pelos empregadores, mais os impostos pagos e menos os subsídios recebidos pelo empregador. Estão disponíveis dados para agregados europeus (UE e área do euro) e, a nível dos Estados-Membros da UE, para um agregado que abrange a indústria, a construção e os serviços (com exceção da administração pública, da defesa, da segurança social obrigatória), conforme abrangido pela NACE Rev. 2, secções B a N e P a S (as informações também estão desagregadas por atividade económica), sendo os dados corrigidos pelo número de dias úteis e pela sazonalidade.

Salários/ganhos brutos

As principais definições relativas aos ganhos encontram-se previstas no Regulamento (CE) n.º 1738/2005 de 21 de outubro de 2005. Os dados provêm do inquérito quadrienal à estrutura dos ganhos (Structure of Earnings Survey - SES), cuja edição mais recente é de outubro de 2014. Os ganhos brutos abrangem os rendimentos em numerário, pagos diretamente pelo empregador, antes da dedução dos impostos e das contribuições para a segurança social devidos pelos trabalhadores e retidos pelo empregador. Estão incluídas todas as bonificações, quer sejam regularmente pagas ou não (tais como 13.º ou 14.º meses, subsídios de férias, participação nos lucros, indemnizações por licenças não gozadas, comissões ocasionais, etc.).

Os dados sobre os ganhos medianos têm por base os ganhos horários de todos os trabalhadores (a tempo inteiro e a tempo parcial, excluindo os aprendizes) que trabalham em empresas com 10 ou mais trabalhadores e em todos os setores da economia, com exceção da agricultura, pescas, administração pública, residências particulares e organismos extraterritoriais. Os ganhos medianos são calculados de tal modo que metade ganha menos do que a mediana e a outra metade ganha mais.

Disparidades salariais entre homens e mulheres

As disparidades salariais entre homens e mulheres, sem ajustamento, correspondem à diferença entre os ganhos médios horários brutos dos trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino, expressa em percentagem dos ganhos médios horários brutos dos homens. A metodologia para a compilação deste indicador tem por referência os dados recolhidos a partir do inquérito à estrutura dos ganhos (SES), que é revisto de quatro em quatro anos, quando são disponibilizados novos dados provenientes do inquérito à estrutura dos ganhos.

De acordo com a metodologia adotada, o indicador das disparidades salariais entre homens e mulheres, sem ajustamento, abrange todos os trabalhadores (sem restrições de idade e de horas trabalhadas) de empresas (com pelo menos 10 trabalhadores) da indústria, da construção e dos serviços (na aceção da NACE Rev. 2, secções B a S, excluindo a O). Alguns países fornecem igualmente informações relativas à Secção O da NACE Rev. 2 (administração pública e defesa; segurança social obrigatória), ainda que tal não seja obrigatório. São também disponibilizadas informações a partir de uma análise comparativa entre o setor público e o setor privado, por tempo de trabalho (a tempo inteiro ou parcial) e com base na idade dos trabalhadores.

Ganhos líquidos e carga fiscal

Os ganhos líquidos são obtidos a partir dos ganhos brutos e representam a parte da remuneração que os trabalhadores podem efetivamente conservar para poupar ou gastar. Em comparação com os ganhos brutos, os ganhos líquidos não incluem as contribuições para a segurança social e os impostos, mas incluem as prestações familiares.

A espiral de desemprego mede-se pela diferença entre o aumento dos ganhos brutos e o aumento do rendimento líquido ao passar de uma situação de desemprego para uma de emprego, expressa em percentagem dos ganhos brutos.

Contexto

A estrutura e a evolução dos custos e dos ganhos da mão de obra constituem características importantes de qualquer mercado de trabalho, refletindo a oferta de mão de obra por parte dos indivíduos e a procura de mão de obra por parte das empresas.

A UE procura promover a igualdade de oportunidades, o que implica uma eliminação progressiva das disparidades salariais entre homens e mulheres. O artigo 157.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino por trabalho igual ou de igual valor; o artigo 157.º, n.º 3, constitui a base jurídica para a legislação relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego. Em março de 2020, a Comissão Europeia adotou a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025. Entre outras áreas, aborda as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres:

«O princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual está consagrado nos Tratados desde 1957, tendo sido transposto para o direito da UE. Garante vias de recurso em caso de discriminação. No entanto, as mulheres continuam a ganhar, em média, menos do que os homens. As disparidades de género no emprego e as disparidades salariais entre homens e mulheres acumuladas ao longo da vida resultam numa disparidade ainda maior nas pensões de reforma, estando, por conseguinte, as mulheres mais idosas mais expostas ao risco de pobreza do que os homens. A eliminação das disparidades salariais entre homens e mulheres exige o combate a todas as suas causas profundas, incluindo a menor participação das mulheres no mercado de trabalho, o trabalho invisível e não remunerado, o maior recurso das mulheres ao trabalho a tempo parcial e às interrupções de carreira, bem como a segregação vertical e horizontal baseada em estereótipos de género e na discriminação. Se houver informações disponíveis sobre os níveis salariais é mais fácil detetar disparidades e discriminação, mas por falta de transparência, muitas mulheres não sabem ou não conseguem provar que estão a auferir uma remuneração inferior. A Comissão apresentará, até ao final de 2020, medidas vinculativas em matéria de transparência salarial.»

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Disparidades salariais entre homens e mulheres, sem ajustamento (tsdsc340)
Índice do custo da mão de obra segundo a NACE Rev. 2 (teilm100)
Índice do custo da mão de obra segundo a NACE Rev. 2 - variação percentual T/T-1 (teilm120)
Índice do custo da mão de obra segundo a NACE Rev. 2 - variação percentual T/T-4 (teilm130)
Índice do custo da mão de obra segundo a NACE Rev. 2 - Índice (2012=100) (teilm140)