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02/08/2012

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Relações com o Parlamento Europeu, o Provedor de Justiça Europeu, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e os Parlamentos nacionais

Parlamento Europeu

A Direcção desempenha um papel de interface privilegiada entre o Parlamento e a Comissão.

Esta missão interinstitucional abrange simultaneamente as reuniões do Parlamento Europeu em sessão plenária, em Estrasburgo ou em Bruxelas, as reuniões das comissões parlamentares e dos órgãos de gestão ou de planeamento político (Conferência dos Presidentes dos grupos políticos, Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, Grupo de Coordenação Interinstitucional). As relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão são regidas pelo Acordo quadro pdf - 62 KB [62 KB] English (en) français (fr) concluído entre as duas instituições em Maio de 2005. A Direcção acompanha de uma forma sistemática os trabalhos de todas as comissões parlamentares e das sessões plenárias com o duplo objectivo de dar conta aos membros da Comissão e às Direcções-Gerais do teor dos debates e garantir que a Comissão seja representada de forma adequada nessas instâncias.

As posições que a Comissão defende em sessão plenária sobre os aspectos que lhe dizem respeito, bem como a coordenação administrativa necessária, são objecto de uma preparação política interna levada a cabo na Comissão através de reuniões a nível dos gabinetes: o Grupo das Relações Interinstitucionais (GRI), cujo secretariado é assegurado pela Direcção para todas as questões relativas ao Parlamento Europeu.

A Direcção organiza igualmente o seguimento a dar às resoluções adoptadas pelo Parlamento, assiste o Presidente da Comissão, bem como a Vice-Presidente responsável pelas relações com o Parlamento, aquando das suas comparências perante esta instituição (em sessão plenária, na conferência dos Presidentes ou em comissão parlamentar) e representa a Comissão nos grupos de planeamento dos trabalhos parlamentares.

Por outro lado, todas as perguntas escritas colocadas pelos Membros do Parlamento são registadas e centralizadas na Direcção antes de serem atribuídas às diferentes Direcções-Gerais e serviços correspondentes. A Direcção certifica-se de que as respostas são enviadas no prazo fixado e garante a coerência e a correcção da sua formulação. Assegura a coordenação necessária entre os serviços e a nível dos gabinetes com vista à preparação das posições a defender pela Comissão durante o período de perguntas.

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O Provedor de Justiça Europeu e as petições

A Direcção desempenha um papel especial na gestão das queixas enviadas pelo Provedor de Justiça à Comissão Europeia sobre casos de alegada má administração e petições enviadas pelo Parlamento Europeu.

O processo interno foi definido mediante uma Decisão da Comissão de 5 de Outubro de 2005 (SEC (2005 1227/4): cada Comissário está habilitado a responder às queixas que se referem ao domínio da sua responsabilidade em nome e sob a autoridade da Comissão. É a Direcção que transmite as queixas ao Comissário responsável e, em seguida, juntamente com o Serviço Jurídico e eventualmente com a DG BUDG, deve dar o seu acordo, sob a responsabilidade do Presidente e da Vice Presidente responsável pelas relações com o Provedor de Justiça. A Comissão trata todas as queixas recebidas e procura responder positivamente às recomendações do Provedor de Justiça e às suas propostas de acordo amigável.

O Parlamento Europeu recebe, de acordo com o artigo 194º do Tratado, petições apresentadas pelos cidadãos. A maior parte das petições admissíveis é transmitida à Comissão, a fim de dar respostas aos cidadãos ou regular um problema de não conformidade com o direito da União. Por vezes, uma petição pode dar lugar a um processo por infracção contra um Estado Membro. As petições enviadas pelo Parlamento Europeu são recebidas pelos serviços da Direcção, que as atribuem às diferentes Direcções-Gerais e garantem um acompanhamento idóneo das mesmas, tanto na fase escrita como nas reuniões da Comissão Parlamentar das Petições.

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O Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões

A Direcção é responsável pelas relações com o Comité Económico e Social Europeu (CESE) e o Comité das Regiões (CdR). Estes dois Comités consultivos, cada um dos quais constituído por 317 membros, assistem o Conselho e a Comissão na elaboração dos actos comunitários (ver artigo 7º do Tratado CE). São consultados pelo Conselho ou pela Comissão nos casos previstos no Tratado (consulta obrigatória) ou quando uma destas instituições deseja obter o seu parecer (consulta facultativa); podem também emitir pareceres por sua própria iniciativa (ver artigos 260º 265º do Tratado CE). De acordo com os protocolos de cooperação com o CESE pdf - 45 KB [45 KB] English (en) français (fr) e o CdR pdf - 63 KB [63 KB] English (en) français (fr) assinados em Novembro de 2005, os Comités podem receber pedidos especiais de consulta mais aprofundada da Comissão (pareceres de prospectiva no caso do CdR e pareceres exploratórios no caso do CESE); é a Vice-presidente responsável pelas relações com os Comités que transmite o pedido destes pareceres aos Comités.

A Direcção estabelece anualmente, com base no programa de trabalho da Comissão, previsões de consulta e discute-as com os Comités. Os novos protocolos visam medidas de programação comum. A Direcção acompanha sistematicamente os trabalhos dos dois Comités: sessões plenárias e reuniões da Mesa, enquanto que as reuniões das secções (CESE) e das comissões (CdR) são seguidas pelas DG competentes relativamente a cada parecer. A Direcção assegura ainda que a Comissão seja representada nestas instâncias de forma adequada e informa os membros da Comissão e os serviços dos debates que aí se realizam. Por último, redige, com base nas contribuições fornecidas pelos serviços da Comissão, relatórios periódicos que informam os Comités do seguimento dado aos respectivos pareceres. O documento de acompanhamento é trimestral no caso do CESE e semestral no caso do CdR. Os novos protocolos de cooperação prevêem medidas específicas para informar os Comités do seguimento dado a pareceres especialmente importantes.

A Direcção publica além disso um quadro em que destaca as principais actividades dos dois Comités.

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Os Parlamentos nacionais

A Direcção é também responsável pelas relações com os Parlamentos nacionais dos Estados Membros. Mantém contactos com a COSAC (Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos da União Europeia) e a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia. A Direcção mantém estreitas relações com as redes de representantes permanentes e de funcionários de ligação dos Parlamentos nacionais. Além disso, publica um Boletim informativo sobre os Parlamentos nacionais.

Para mais informações sobre as diferentes instituições, podem ser consultados os sítios do Parlamento Europeu, do Provedor de Justiça Europeu, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões.

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