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02/08/2012

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Relações com o Conselho

Uma das direcções do SG assume a responsabilidade geral pelas relações com o Conselho. Além disso, é responsável pela coordenação da gestão do processo de co decisão, o que implica relações com o Conselho e com o Parlamento Europeu. Esta responsabilidade corresponde, designadamente, a uma dupla função de coordenação e de informação, ou seja:

  • coordenar a acção dos representantes das direcções gerais perante as instâncias do Conselho, por forma a assegurar que a posição da Comissão seja coerente e ortodoxa do ponto de vista institucional e processual;
  • informar a Comissão sobre os debates realizados não só no Conselho de Ministros como durante as reuniões preparatórias do Comité de Representantes Permanentes (Coreper I e II) e do Comité Especial da Agricultura (CSA).

A referida direcção é composta por três unidades: uma para cada Coreper (I e II) e a terceira para o processo de co decisão. A unidade assegura também o secretariado GRI (Grupo das Relações Interinstitucionais), em estreita cooperação com a direcção responsável pelas relações com o Parlamento Europeu. A participação da Comissão no G8 é igualmente coordenada pela mesma direcção.

A organização das unidades responsáveis pelas relações com o Conselho reflecte a organização deste último e as disposições adoptadas pela Comissão no que respeita à sua representação nas reuniões do Coreper.

Embora formalmente o Conselho seja um só, na prática reúne se com diferentes composições. Ao abrigo do artigo 207º do Tratado, "um Comité composto por representantes permanentes dos Estados Membros prepara os trabalhos do Conselho e exerce os mandatos que este lhe confia". O Coreper reúne se a dois níveis: suplentes dos representantes permanentes (Coreper I ) e embaixadores (Coreper II), que repartem entre si a responsabilidade das nove divisões do Conselho:

Preparação pelo Coreper II :

  • 1. Assuntos Gerais e Relações Externas (incluindo a política europeia de segurança e defesa e a cooperação para o desenvolvimento)
  • 2. Assuntos Económicos e Financeiros (incluindo o orçamento)
  • 3. Justiça e Assuntos Internos (incluindo a protecção civil)

Preparação pelo Coreper I :

  • 4. Emprego, Política Social, Saúde e Defesa do Consumidor
  • 5. Competitividade (mercado interno, indústria, investigação, turismo)
  • 6. Transportes, Telecomunicações e Energia
  • 7. Agricultura * e Pescas
  • 8. Ambiente
  • 9. Educação, Cultura e Juventude (incluindo audiovisuais)

(* Respeita à sanidade animal e ao bem estar dos animais, à segurança dos géneros alimentícios e às questões de protecção veterinária e fitossanitária. Os outros dossiês agrícolas são preparados pelo Comité Especial da Agricultura.)

A Comissão é representada nas reuniões do Coreper II pelo seu Secretário Geral Adjunto e no Coreper I pelo director responsável, no Secretariado Geral, pela relações com o Conselho, em ligação com as direcções-gerais competentes para os dossiês em análise.

A unidade que assegura a coordenação do processo de co decisão assegura igualmente o secretariado do GRI.